Recomendação estipula prazo de 30 dias para prefeitura conter riscos sanitários e biológicos sob pena de ação por improbidade administrativa
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Belém do São Francisco, recomendou ao governo municipal a adoção de medidas emergenciais para conter o vazamento de esgoto a céu aberto e resíduos hospitalares nas vias públicas da cidade. A Recomendação nº 004/2026, emitida na terça-feira (14), foi extraída do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco publicado nesta quarta-feira (15). O documento estipula o prazo de 30 dias úteis para que o município apresente um plano detalhado para sanar os problemas estruturais nos bairros afetados.
O caso tramita na Promotoria por meio do Inquérito Civil nº 01638.000.042/2020, instaurado originalmente no ano de 2018 para apurar falhas no sistema de esgotamento sanitário local.
Histórico de poluição e a passividade da gestão
De acordo com o promotor de Justiça Leandro Leitão Noronha, o procedimento ministerial documenta há anos o sofrimento da população local com a invasão de dejetos em residências e a formação de um verdadeiro “lago de esgoto” que atinge os bairros Belo Horizonte, Novo Horizonte e Centro.
Recentemente, a prefeitura informou, por meio do Ofício GP nº 035/2026, que firmou um Termo de Compromisso com a Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF) para elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), com conclusão prevista apenas para dezembro de 2026. Contudo, denúncias urgentes encaminhadas à Ouvidoria do MPPE revelaram que a situação se agravou, com relatos de escoamento de esgoto hospitalar pelas ruas e proliferação de focos do mosquito transmissor da dengue.
Para o Ministério Público, aguardar o planejamento de longo prazo sem medidas imediatas é inaceitável. O promotor destacou na recomendação que:
“…a mera adoção de posturas fiscalizatórias ou orientativas pelo Município — conforme alegado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura — e a espera passiva pela conclusão do PMSB, sem a execução de medidas mitigadoras práticas e emergenciais, ferem o princípio da continuidade do serviço público.”
Determinações ao prefeito e secretário
A recomendação é direcionada ao prefeito de Belém do São Francisco, Calby de Carvalho Cruz, e ao secretário municipal de Infraestrutura, Elvis Sidney Torres de Sá Guedes. O Ministério Público determinou que os gestores adotem as seguintes providências:
- Plano de contingência: Apresentar, em até 30 dias úteis, um plano detalhado para o esgotamento sanitário nos bairros afetados;
- Eliminação de dejetos: Garantir ações operacionais de curtíssimo prazo para eliminar os pontos de esgoto a céu aberto apontados pela Ouvidoria (Audivia nº 169570);
- Contenção hospitalar: Adotar protocolos imediatos de contenção e tratamento do esgoto hospitalar que corre nas ruas para neutralizar riscos químicos e biológicos;
- Combate à dengue: Promover, junto à Secretaria de Saúde, ações contínuas de vigilância e eliminação de focos de mosquitos nas áreas críticas.
Prazos e consequências jurídicas
Os gestores municipais têm o prazo de 10 dias úteis para enviar uma resposta por escrito ao MPPE informando se acatam ou não os termos da recomendação.
Caso a prefeitura descumpra a notificação de forma injustificada, o Ministério Público adverte que adotará as medidas judiciais cabíveis. Isso inclui o ajuizamento de uma Ação Civil Pública de obrigação de fazer com pedido de liminar de urgência, além da apuração de responsabilidade pessoal do prefeito e do secretário por ato de Improbidade Administrativa.
Dados do procedimento:
- Documento: Recomendação nº 004/2026 (Procedimento SIM nº 01638.000.042/2020)
- Órgão: Promotoria de Justiça de Belém do São Francisco/PE
- Subscritor: Leandro Leitão Noronha (Promotor de Justiça Titular)
- Data do documento: Terça-feira, 14 de julho de 2026 (Publicado no DJe-MPPE em 15 de julho de 2026)


