TJPE pauta julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade contra Belém do São Francisco e Catende

Tribunal Pleno julgará processos movidos pela Procuradoria Geral de Justiça de Pernambuco a partir desta quarta-feira

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) incluiu na pauta de julgamento do Tribunal Pleno duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que contestam normas dos municípios de Belém do São Francisco e Catende. Os editais com as pautas de julgamento foram extraídos do Diário da Justiça Eletrônico de Pernambuco publicado nesta quarta-feira (15).

Ambas as ações foram propostas pela Procuradoria Geral de Justiça de Pernambuco (PGJ-PE), órgão de cúpula do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE). Conforme consta nos documentos oficiais publicados, os textos referem-se estritamente à inclusão dos processos na pauta de julgamento, de modo que informações a respeito do teor das leis municipais questionadas, os votos dos relatores ou as decisões de mérito não estão disponíveis no documento.

Ação contra Belém do São Francisco

A primeira ação pautada para julgamento pelo Tribunal Pleno envolve o município sertanejo de Belém do São Francisco. O processo está sob a relatoria do desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo.

  • Polo Ativo: Procuradoria Geral de Justiça de Pernambuco (MPPE).
  • Polo Passivo: Câmara Municipal de Belém do São Francisco e o Município de Belém do São Francisco.
  • Defesa técnica: Representado pela advogada Marina Carneiro Atico Leite (OAB/PE nº 53.017-A) e pela Procuradoria Geral do Município (PGM) de Belém do São Francisco.
  • Histórico: O processo foi autuado no Tribunal de Justiça em 7 de setembro de 2024 e figura sob a ordem número 36 da pauta.

Ação contra Catende

O segundo processo pautado pende de julgamento sobre a constitucionalidade de regramentos do município de Catende, localizado na Zona da Mata Sul de Pernambuco. A relatoria desta ação está a cargo do desembargador Alexandre Freire Pimentel.

  • Polo Ativo: Procuradoria Geral de Justiça de Pernambuco (MPPE).
  • Polo Passivo: Município de Catende e a Câmara Municipal de Catende.
  • Defesa técnica: Representado pelos advogados Eduardo Henrique Teixeira Neves (OAB/PE nº 30.630-A), Fabianna Kely Alves Pereira (OAB/PE nº 39.509-A), Felipe Augusto de Vasconcelos Caraciolo (OAB/PE nº 29.702-A) e pela Procuradoria Geral do Município (PGM) de Catende.
  • Histórico: A ação foi autuada em 20 de novembro de 2023 e está sob a ordem número 41 da pauta de julgamentos do Tribunal Pleno. O Ministério Público estadual também atua no feito na condição de terceiro interessado.

Dados dos procedimentos:

MunicípioNúmero do ProcessoRelatorData de Autuação
Belém do São FranciscoADI nº 0047491-81.2024.8.17.9000Des. Luiz Carlos de Barros Figueirêdo07/09/2024
CatendeADI nº 0024092-57.2023.8.17.9000Des. Alexandre Freire Pimentel20/11/2023
  • Órgão julgador: Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
  • Origem da publicação: Diário da Justiça Eletrônico de Pernambuco de 15 de julho de 2026

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