Tribunal de Contas suspende licitação de R$ 249 milhões para obras na rodovia BR-232

Medida cautelar do TCE-PE aponta indícios de sobrepreço de R$ 2,8 milhões, cláusulas restritivas e proposta única com valor máximo no edital do DER-PE

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Primeira Câmara, homologou por unanimidade uma medida cautelar que determina a suspensão imediata da Concorrência Eletrônica nº 0066/2026.DER-PE. O certame, promovido pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco (DER-PE), tem como objeto a contratação de obras de restauração e duplicação da rodovia BR-232, no trecho situado entre os municípios de São Caetano e Belo Jardim. A decisão, proferida no Processo TCE-PE nº 26100814-6 sob a relatoria do conselheiro Ranilson Ramos, foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco nesta quarta-feira (15).

A intervenção do órgão de controle ocorreu para evitar potenciais prejuízos aos cofres públicos em um contrato com valor global estimado em R$ 249.388.619,58, após a área técnica identificar falhas de competitividade e inconsistências orçamentárias.

Indício de sobrepreço e escolha de metodologia antieconômica

A auditoria realizada pelo TCE-PE apontou um indício de sobrepreço orçamentário calculado em R$ 2.889.250,25. De acordo com o acórdão, a diferença decorre da adoção de uma metodologia executiva considerada antieconômica para a confecção de meio-fio de concreto: o projeto previa o uso de fôrmas de madeira em vez da moldagem mecanizada por máquina extrusora, solução tecnológica moderna que resultaria em menor custo financeiro para a administração pública.

O tribunal destacou que a opção por métodos menos eficientes fere os princípios da economicidade, registrando no texto do julgamento:

“A adoção de metodologia executiva antieconômica no projeto ou orçamento, em detrimento de soluções tecnológicas que resultem em menor custo financeiro para a Administração, configura indício de sobrepreço.”

Cláusulas restritivas e proposta única no teto do edital

Além do sobrepreço, os conselheiros identificaram barreiras injustificadas à competitividade do certame. A fiscalização apontou a inserção de cláusulas de qualificação técnica indevidamente restritivas, como a exigência de atestados de capacidade técnica limitados a tipologias muito específicas de obra, o que afastou potenciais licitantes com experiência equivalente ou superior. Foram constatadas também exigências redundantes para serviços de mesma natureza construtiva.

O impacto dessas restrições resultou na ausência de disputa real no processo licitatório. Apenas uma única proposta foi protocolada no sistema de disputa, apresentando um valor rigorosamente idêntico ao teto máximo orçado pela administração pública.

O relator ponderou que a interrupção do processo não trará prejuízos imediatos à população, uma vez que o trecho rodoviário em questão encontra-se em pleno funcionamento, o que afasta o chamado perigo na demora reverso.

Determinações ao Departamento de Estradas de Rodagem

Diante das irregularidades constatadas, o acórdão T.C. nº 1398/2026 impõe obrigações imediatas ao atual gestor do DER-PE:

  • Manutenção da suspensão: O DER-PE deve manter a Concorrência Eletrônica nº 0066/2026 suspensa no estágio em que se encontra, abstendo-se de homologar o certame, adjudicar o objeto ou assinar o contrato até que o Tribunal de Contas realize a deliberação de mérito.
  • Adequação do edital: Caso decida prosseguir com a contratação, a autarquia deverá promover as correções necessárias no projeto e no orçamento, eliminando as exigências restritivas e a metodologia antieconômica apontadas pela auditoria.
  • Nova publicação: Após as correções, o órgão deverá republicar o edital e reabrir integralmente o prazo legal, com o objetivo de restabelecer a competitividade e garantir a ampla publicidade do certame.

Dados do procedimento:

  • Processo: TCE-PE nº 26100814-6 (Medida Cautelar)
  • Acórdão: T.C. nº 1398 / 2026
  • Relator e Presidente da Sessão: Conselheiro Ranilson Ramos
  • Unidade Jurisdicionada: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco (DER-PE)
  • Interessados: André de Souza Fonseca e Bruno da Silva Ramos
  • Presentes no julgamento: Conselheiro Ranilson Ramos, Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, Conselheiro Rodrigo Novaes e a procuradora do Ministério Público de Contas (MPC), Maria Nilda da Silva.
  • Publicação: Diário Oficial do TCE-PE de 15 de julho de 2026.

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