Recomendação aponta que pleito realizado em fevereiro de 2026 viola jurisprudência do STF sobre contemporaneidade de mandatos legislativos
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão, expediu a Recomendação Administrativa nº 02246.000.032/2026 orientando a anulação integral da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ribeirão para o biênio 2027-2028. A medida foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco na edição desta sexta-feira (17) e tem como origem o Inquérito Civil nº 02246.000.032/2026, instaurado para apurar a regularidade do processo eleitoral antecipado.
De acordo com o documento oficial assinado pela promotora de Justiça Milena de Oliveira Santos do Carmo, a votação nominal ocorreu em 20 de fevereiro de 2026, amparada no Edital nº 001/2026 e no artigo 14 do Regimento Interno da Casa. Na ocasião, uma chapa única foi eleita para comandar o Poder Legislativo local no segundo biênio da legislatura. No entanto, o órgão ministerial aponta que a realização do certame com quase um ano de antecedência configura violação aos parâmetros constitucionais.
Desconformidade com entendimento do STF
O fundamento central utilizado pelo Ministério Público para recomendar a anulação baseia-se em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). A Suprema Corte fixou tese jurídica obrigatória determinando que a eleição para o segundo biênio das Mesas Diretoras deve observar o princípio da contemporaneidade.
Sob este critério, o pleito só pode ser realizado legalmente a partir do dia 1º de outubro do ano anterior ao início do respectivo biênio. A Promotoria destaca que a votação em fevereiro de 2026 para um mandato com início apenas em janeiro de 2027 representa “antecipação excessiva e fraudulenta”, contrariando os princípios republicano e democrático.
Recomendações e prazos estipulados
Diante dos indícios de inconstitucionalidade, o MPPE recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Ribeirão a adoção de três medidas principais:
- Autotutela administrativa: Edição de ato oficial da Presidência ou da Mesa Diretora para anular por completo o Edital nº 001/2026 e a eleição realizada na 2ª Reunião Ordinária de 20 de fevereiro de 2026.
- Abstenção de atos: Bloqueio de qualquer atividade de gestão, transição, nomeação ou representação institucional que utilize como base a eleição invalidada.
- Novo calendário eleitoral: Agendamento de uma nova eleição para a Mesa Diretora do biênio 2027-2028, fixando obrigatoriamente a data de realização a partir de 1º de outubro de 2026.
A Câmara Municipal de Ribeirão recebeu o prazo de 10 dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação, para informar formalmente à Promotoria de Justiça se acolhe ou rejeita os termos expedidos.
O descumprimento das orientações contidas no documento poderá resultar no ajuizamento de uma Ação Civil Pública contra os envolvidos por violação aos princípios da Administração Pública. Além da recomendação, o Diário Oficial registrou a Portaria de Instauração nº 02246.000.032/2026, convertendo o caso em Inquérito Civil para aprofundar as investigações e avaliar a necessidade de reforma do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
Dados do procedimento:
- Documento original: Recomendação Administrativa nº 02246.000.032/2026 – PJRIB
- Procedimento de origem: Inquérito Civil nº 02246.000.032/2026
- Órgão emissor: Promotoria de Justiça de Ribeirão / MPPE
- Data do documento de origem: 19 de junho de 2026 (publicado no Diário Oficial de 17 de julho de 2026)
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