O relógio contra o passageiro: TCE-PE cobra mudanças na integração temporal dos ônibus do Grande Recife

Auditoria aponta cobranças indevidas de tarifa, falta de transparência e insuficiência do prazo de duas horas para deslocamentos longos

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou regular com ressalvas a Auditoria Especial Operacional realizada no Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda (CTM), apontando falhas estruturais, cobranças indevidas de tarifas e a necessidade de rever o limite de 120 minutos do sistema de integração temporal no transporte público da Grande Recife. As informações foram extraídas do Acórdão T.C. nº 1403/2026, publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco na edição desta sexta-feira (17). O processo (nº 24100417-2), que teve como relator o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, refere-se ao exercício de 2023 e tem como interessado Matheus Silva de Freitas.

A auditoria teve como objetivo avaliar a eficiência do sistema de integração temporal do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR), buscando identificar problemas operacionais, inconsistências na cobrança de tarifas e falta de ferramentas de transparência pública para os usuários.

Falhas na bilhetagem e limitação de trajetos

A instrução processual do TCE-PE evidenciou problemas que afetam diretamente o bolso e a rotina do trabalhador que utiliza o transporte público na Região Metropolitana do Recife. Entre os principais pontos identificados pela auditoria estão:

  • Cobranças indevidas: Persistência de cobranças de uma segunda tarifa mesmo quando o usuário cumpria todos os critérios estabelecidos para a integração temporal, o que aponta para falhas na parametrização do sistema de bilhetagem eletrônica.
  • Limitação de conexões: Restrições na matriz de integração temporal que impedem a combinação de determinadas linhas, limitando o aproveitamento do benefício tarifário.
  • Prazo insuficiente: O intervalo padrão de 120 minutos (duas horas) para realizar a integração temporal mostrou-se insuficiente para trajetos mais longos, considerando as condições de trânsito e mobilidade da região metropolitana.
  • Falta de transparência: Ausência de um sistema público de consulta e de informações claras sobre as regras tarifárias e sobre quais linhas contam com tempo ampliado de integração, gerando desinformação para os passageiros.

Julgamento com ressalvas e sem punição individual

O julgamento foi realizado de forma unânime pelos conselheiros da Primeira Câmara do TCE-PE, sob a presidência do conselheiro Ranilson Ramos. O tribunal considerou que, embora as inconsistências operacionais demandem aprimoramentos administrativos urgentes, “o modelo de integração temporal encontra-se estruturado em critérios técnicos, operacionais e econômico-financeiros”.

Além disso, a decisão apontou que não ficou comprovada a existência de dolo, má-fé, erro grosseiro ou conduta individual que justificasse a responsabilização pessoal do diretor-presidente do CTM (cujo nome não consta detalhado no acórdão). Com isso, o tribunal optou por focar na melhoria da gestão do serviço público de transporte metropolitano por meio de determinações corretivas.

Recomendações impostas ao Consórcio de Transportes

Com base na Lei Estadual nº 12.600/2004 e na Resolução TC nº 236/2024, o TCE-PE emitiu uma série de recomendações aos atuais gestores do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda para sanar as irregularidades.

Ação recomendadaDescrição da medida determinada pelo TCE-PE
Revisão da matriz de trajetosRealizar revisão periódica da matriz de integração temporal com base em estudos técnicos e dados de bilhetagem eletrônica.
Transparência ativaDisponibilizar nos canais oficiais a relação atualizada de linhas com tempo diferenciado de integração, prazos e regras aplicáveis.
Correção de bilhetagemAprimorar o controle e parametrização do sistema eletrônico para eliminar cobranças duplicadas ou indevidas.
Ferramenta de consultaDesenvolver ferramenta eletrônica que permita ao usuário consultar previamente as regras, linhas integradas e custo da viagem.
Estudo de tempos de viagemAnalisar os tempos reais de deslocamento para avaliar a necessidade de ampliar o prazo padrão de 120 minutos em trajetos longos.
Monitoramento contínuoCriar rotina de avaliação da política de integração utilizando indicadores de desempenho e reclamações dos usuários.

Dados do procedimento:

  • Processo: Processo TCE-PE Nº 24100417-2
  • Órgão Julgador: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
  • Relator: Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior
  • Documento de origem: Acórdão T.C. nº 1403/2026 (publicado no Diário Oficial de 17/07/2026)

Paulo Maciel/ CTM

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