MPPE recomenda anulação de eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Ribeirão

Recomendação aponta que pleito realizado em fevereiro de 2026 viola jurisprudência do STF sobre contemporaneidade de mandatos legislativos

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão, expediu a Recomendação Administrativa nº 02246.000.032/2026 orientando a anulação integral da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ribeirão para o biênio 2027-2028. A medida foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco na edição desta sexta-feira (17) e tem como origem o Inquérito Civil nº 02246.000.032/2026, instaurado para apurar a regularidade do processo eleitoral antecipado.

De acordo com o documento oficial assinado pela promotora de Justiça Milena de Oliveira Santos do Carmo, a votação nominal ocorreu em 20 de fevereiro de 2026, amparada no Edital nº 001/2026 e no artigo 14 do Regimento Interno da Casa. Na ocasião, uma chapa única foi eleita para comandar o Poder Legislativo local no segundo biênio da legislatura. No entanto, o órgão ministerial aponta que a realização do certame com quase um ano de antecedência configura violação aos parâmetros constitucionais.

Desconformidade com entendimento do STF

O fundamento central utilizado pelo Ministério Público para recomendar a anulação baseia-se em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). A Suprema Corte fixou tese jurídica obrigatória determinando que a eleição para o segundo biênio das Mesas Diretoras deve observar o princípio da contemporaneidade.

Sob este critério, o pleito só pode ser realizado legalmente a partir do dia 1º de outubro do ano anterior ao início do respectivo biênio. A Promotoria destaca que a votação em fevereiro de 2026 para um mandato com início apenas em janeiro de 2027 representa “antecipação excessiva e fraudulenta”, contrariando os princípios republicano e democrático.

Recomendações e prazos estipulados

Diante dos indícios de inconstitucionalidade, o MPPE recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Ribeirão a adoção de três medidas principais:

  1. Autotutela administrativa: Edição de ato oficial da Presidência ou da Mesa Diretora para anular por completo o Edital nº 001/2026 e a eleição realizada na 2ª Reunião Ordinária de 20 de fevereiro de 2026.
  2. Abstenção de atos: Bloqueio de qualquer atividade de gestão, transição, nomeação ou representação institucional que utilize como base a eleição invalidada.
  3. Novo calendário eleitoral: Agendamento de uma nova eleição para a Mesa Diretora do biênio 2027-2028, fixando obrigatoriamente a data de realização a partir de 1º de outubro de 2026.

A Câmara Municipal de Ribeirão recebeu o prazo de 10 dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação, para informar formalmente à Promotoria de Justiça se acolhe ou rejeita os termos expedidos.

O descumprimento das orientações contidas no documento poderá resultar no ajuizamento de uma Ação Civil Pública contra os envolvidos por violação aos princípios da Administração Pública. Além da recomendação, o Diário Oficial registrou a Portaria de Instauração nº 02246.000.032/2026, convertendo o caso em Inquérito Civil para aprofundar as investigações e avaliar a necessidade de reforma do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

Dados do procedimento:

  • Documento original: Recomendação Administrativa nº 02246.000.032/2026 – PJRIB
  • Procedimento de origem: Inquérito Civil nº 02246.000.032/2026
  • Órgão emissor: Promotoria de Justiça de Ribeirão / MPPE
  • Data do documento de origem: 19 de junho de 2026 (publicado no Diário Oficial de 17 de julho de 2026)

Foto: reprodução/Facebook

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