TCE-PE indefere medida cautelar contra licitação de R$ 8,7 milhões da Alepe

Decisão do conselheiro Rodrigo Novaes considerou que o adiamento por tempo indeterminado do certame afasta o risco de grave lesão aos cofres públicos

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) indeferiu o pedido de medida cautelar que buscava suspender o Pregão Eletrônico nº 009/2026 da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe). As informações foram extraídas do Diário Oficial do TCE-PE publicado nesta terça-feira (21), referente à decisão monocrática proferida pelo conselheiro relator Rodrigo Novaes no Processo TC nº 26100830-4. O procedimento visava barrar o certame orçado em R$ 8.761.211,43 para confecção de materiais impressos.

O pedido de cautelar foi formulado por Manoel Pires Medeiros Neto, por meio de uma Representação Externa, apontando supostas irregularidades praticadas por autoridades da Alepe no processo licitatório. A licitação tem como objeto “a produção, impressão, acabamento e entrega de livros, revistas, folders, cartilhas, panfletos, blocos, cadernos, adesivos, certificados, envelopes, e demais impressos necessários às atividades da Assembleia Legislativa de Pernambuco”.

Adiamento da licitação afasta perigo de dano ao erário

Em sua análise, o conselheiro relator Rodrigo Novaes destacou que a concessão de medida cautelar exige a presença concomitante da plausibilidade do direito e do fundado receio de grave lesão ao erário (periculum in mora). No entanto, constatou-se que o próprio certame já havia sido suspenso pela Casa Legislativa.

Os principais pontos fundamentados na decisão do TCE-PE foram:

  • Adiamento sine die: O Pregão Eletrônico nº 009/2026 foi adiado por tempo indeterminado, conforme publicação no Diário Oficial da Alepe no dia 7 de julho.
  • Ausência de risco imediato: Devido à suspensão, o relator apontou que não existem atos administrativos iminentes capazes de gerar contratação ou consolidação de situação de difícil reversão.
  • Necessidade de instrução: O relator ponderou que ainda “subsiste a necessidade de melhor instrução processual para concluir sobre uma eventual medida excepcional”.

Diante disso, a medida cautelar foi negada ad referendum da Primeira Câmara do Tribunal.

Determinações e fiscalização futura

Apesar de indeferir a suspensão imediata, o conselheiro determinou condicionantes ao atual gestor da Alepe, Álvaro Porto de Barros, ou a quem vier a substituí-lo:

  • Notificação obrigatória: Em caso de continuidade do certame ou abertura de novo procedimento licitatório equivalente, a Alepe deverá encaminhar ao TCE-PE cópia de toda a documentação correspondente, fazendo referência expressa ao processo atual.
  • Análise técnica: O material deverá ser submetido à avaliação da Gerência de Fiscalização em Licitações (GLIC) do Tribunal.

Dados do procedimento

  • Processo: TC nº 26100830-4 (Medida Cautelar)
  • Órgão analisado: Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe)
  • Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes
  • Interessado: Álvaro Porto de Barros (Presidente da Alepe)
  • Solicitante: Manoel Pires Medeiros Neto
  • Data da Decisão: segunda-feira (20)
  • Fonte: Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), publicado na terça-feira (21)

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