Ataques em rede social contra João Campos e família levam Justiça Eleitoral a ordenar remoção de vídeo e fixar multa

Decisão liminar estabeleceu prazo de 24 horas para o Facebook retirar conteúdo com ofensas e acusações contra o ex-prefeito, sua esposa, seu irmão e a memória de seu falecido pai

A Justiça Eleitoral de Pernambuco determinou a remoção imediata de uma publicação no Instagram contendo ofensas diretas e acusações contra o pré-candidato ao governo do estado, João Campos e seus familiares. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), publicado nesta terça-feira (21), referente à decisão do desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno na Representação nº 0600444-93.2026.6.17.0000. O magistrado deferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) – Diretório Estadual de Pernambuco, enxergando prática de propaganda eleitoral antecipada negativa.

A representação foi ajuizada contra João Miguel de Andrade Barbosa (indicado como responsável pelo perfil @miguelkazam), o Partido Missão – Pernambuco (indicado como responsável pelo perfil MBL Pernambuco) e o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA. A ação aponta a publicação e o compartilhamento de um vídeo na rede social Instagram contendo declarações de terceiro (Renan Santos) com ofensas dirigidas a João Campos, ao seu irmão, à sua esposa Tabata Amaral e à memória de seu falecido pai, Eduardo Campos.

Conteúdo ofensivo e conduta na rede social

De acordo com os autos e as imagens anexadas ao processo, o vídeo publicado utilizou expressões ofensivas e atribuiu acusações de natureza criminal aos membros da família.

  • Ataques a João Campos: O pré-candidato foi chamado de “vagabundo”, “ladrão” e “bosta”, além de ter sido afirmado que integraria uma “família de ladrão” e uma “família de vagabundo”.
  • Ofensas à memória de Eduardo Campos: O vídeo afirmou que o ex-governador teria “morrido como um ladrão”, chamando-o de “ladrão” e “explorador do povo de Pernambuco”.
  • Ataques a familiares: O irmão do pré-candidato foi chamado de ladrão, enquanto sua esposa, Tabata Amaral, foi atacada com termos como “retardada mental” e “imbecil”.
  • Endosso nos comentários: A petição inicial registrou que o representado João Miguel de Andrade Barbosa interagiu com um seguidor nos comentários endossando os ataques com a frase: “vagabundo tem que ficar quieto mesmo!”.

Fundamentos da decisão e perigo de dano

Ao analisar o pedido em cognição sumária, o desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno assinalou que o material “ultrapassa os limites da crítica política e da liberdade de expressão”. O relator destacou que o uso reiterado de termos pejorativos possui nítido caráter ofensivo com a intenção de desqualificar a honra e a imagem do atingido perante os eleitores.

O magistrado reconheceu a presença do periculum in mora, ressaltando que a permanência do vídeo em perfis com dezenas de milhares de seguidores causa dano contínuo e de difícil reparação à imagem do pré-candidato, afetando a paridade de armas do pleito eleitoral.

Determinações da Justiça Eleitoral

O desembargador deferiu a tutela de urgência e impôs as seguintes ordens aos representados:

DestinatárioDeterminaçãoSanção / Prazo
Facebook Serviços Online do Brasil LTDA.Remoção integral da publicação no link especificado.Prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
Facebook Serviços Online do Brasil LTDA.Guarda e preservação de dados de conexão, registros de acesso e dados cadastrais do post.Manutenção à disposição do Juízo.
João Miguel de Andrade Barbosa e Partido Missão – PEAbstenção de republicar o conteúdo por qualquer meio.Multa de R$ 10.000,00 por cada novo ato de descumprimento.

A decisão ordenou a citação dos representados para apresentação de defesa no prazo de dois dias, devendo os autos retornarem conclusos para julgamento após essa etapa.

Dados do procedimento

  • Processo: Representação nº 0600444-93.2026.6.17.0000
  • Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) / Gabinete do Desembargador Auxiliar 3
  • Relator: Desembargador Eleitoral Fernando Braga Damasceno
  • Representante: Partido Socialista Brasileiro (PSB) – Diretório Estadual em Pernambuco
  • Representados: Facebook Serviços Online do Brasil LTDA., João Miguel de Andrade Barbosa e Partido Missão – Pernambuco
  • Fiscal da Lei: Procuradoria Regional Eleitoral
  • Fonte: Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE, publicado na terça-feira (21)

Foto: Chico Ferreira

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