Decisão liminar estabeleceu prazo de 24 horas para o Facebook retirar conteúdo com ofensas e acusações contra o ex-prefeito, sua esposa, seu irmão e a memória de seu falecido pai
A Justiça Eleitoral de Pernambuco determinou a remoção imediata de uma publicação no Instagram contendo ofensas diretas e acusações contra o pré-candidato ao governo do estado, João Campos e seus familiares. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), publicado nesta terça-feira (21), referente à decisão do desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno na Representação nº 0600444-93.2026.6.17.0000. O magistrado deferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) – Diretório Estadual de Pernambuco, enxergando prática de propaganda eleitoral antecipada negativa.
A representação foi ajuizada contra João Miguel de Andrade Barbosa (indicado como responsável pelo perfil @miguelkazam), o Partido Missão – Pernambuco (indicado como responsável pelo perfil MBL Pernambuco) e o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA. A ação aponta a publicação e o compartilhamento de um vídeo na rede social Instagram contendo declarações de terceiro (Renan Santos) com ofensas dirigidas a João Campos, ao seu irmão, à sua esposa Tabata Amaral e à memória de seu falecido pai, Eduardo Campos.
Conteúdo ofensivo e conduta na rede social
De acordo com os autos e as imagens anexadas ao processo, o vídeo publicado utilizou expressões ofensivas e atribuiu acusações de natureza criminal aos membros da família.
- Ataques a João Campos: O pré-candidato foi chamado de “vagabundo”, “ladrão” e “bosta”, além de ter sido afirmado que integraria uma “família de ladrão” e uma “família de vagabundo”.
- Ofensas à memória de Eduardo Campos: O vídeo afirmou que o ex-governador teria “morrido como um ladrão”, chamando-o de “ladrão” e “explorador do povo de Pernambuco”.
- Ataques a familiares: O irmão do pré-candidato foi chamado de ladrão, enquanto sua esposa, Tabata Amaral, foi atacada com termos como “retardada mental” e “imbecil”.
- Endosso nos comentários: A petição inicial registrou que o representado João Miguel de Andrade Barbosa interagiu com um seguidor nos comentários endossando os ataques com a frase: “vagabundo tem que ficar quieto mesmo!”.
Fundamentos da decisão e perigo de dano
Ao analisar o pedido em cognição sumária, o desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno assinalou que o material “ultrapassa os limites da crítica política e da liberdade de expressão”. O relator destacou que o uso reiterado de termos pejorativos possui nítido caráter ofensivo com a intenção de desqualificar a honra e a imagem do atingido perante os eleitores.
O magistrado reconheceu a presença do periculum in mora, ressaltando que a permanência do vídeo em perfis com dezenas de milhares de seguidores causa dano contínuo e de difícil reparação à imagem do pré-candidato, afetando a paridade de armas do pleito eleitoral.
Determinações da Justiça Eleitoral
O desembargador deferiu a tutela de urgência e impôs as seguintes ordens aos representados:
| Destinatário | Determinação | Sanção / Prazo |
| Facebook Serviços Online do Brasil LTDA. | Remoção integral da publicação no link especificado. | Prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. |
| Facebook Serviços Online do Brasil LTDA. | Guarda e preservação de dados de conexão, registros de acesso e dados cadastrais do post. | Manutenção à disposição do Juízo. |
| João Miguel de Andrade Barbosa e Partido Missão – PE | Abstenção de republicar o conteúdo por qualquer meio. | Multa de R$ 10.000,00 por cada novo ato de descumprimento. |
A decisão ordenou a citação dos representados para apresentação de defesa no prazo de dois dias, devendo os autos retornarem conclusos para julgamento após essa etapa.
Dados do procedimento
- Processo: Representação nº 0600444-93.2026.6.17.0000
- Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) / Gabinete do Desembargador Auxiliar 3
- Relator: Desembargador Eleitoral Fernando Braga Damasceno
- Representante: Partido Socialista Brasileiro (PSB) – Diretório Estadual em Pernambuco
- Representados: Facebook Serviços Online do Brasil LTDA., João Miguel de Andrade Barbosa e Partido Missão – Pernambuco
- Fiscal da Lei: Procuradoria Regional Eleitoral
- Fonte: Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE, publicado na terça-feira (21)
Foto: Chico Ferreira


