Justiça aprova R$ 20 mil para Fundação Nilo Coelho atender 30 crianças e adolescentes da Casa de Acolhimento Laura Vicuña, condicionando repasse a ajuste no cronograma
A 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrolina aprovou a destinação de R$ 20.000,00 oriundos de penas pecuniárias para o financiamento do projeto social “Pontes para o Futuro – III Edição: Música, Cuidado e Novos Caminhos para Crianças e Adolescentes em Acolhimento”, da Fundação Nilo Coelho. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), publicado nesta terça-feira (21), referentes à decisão assinada em 20 de julho de 2026 pelo juiz Elder Muniz.
A liberação das verbas faz parte de um processo administrativo instaurado para selecionar e homologar propostas inscritas no Edital Público de Chamamento – 2026. A seleção tem respaldo na Resolução CNJ nº 558/2024, no Provimento Conjunto TJPE nº 02/2024, na Instrução Normativa Conjunta TJPE nº 05/2025 e no Ato Conjunto TJPE nº 37/2024.
Atendimento e mérito do projeto
A Fundação Nilo Coelho, sob responsabilidade de seu Diretor Executivo José Alberto Barbosa, peticionou a solicitação do recurso durante o período de inscrições, ocorrido entre 1º e 20 de maio de 2026. A instituição solicitou o montante teto de R$ 20.000,00 para execução das atividades.
Em sua análise, o magistrado reconheceu a capacidade técnica da entidade e a adequação do projeto aos eixos de Educação e Assistência Social. Os principais pontos do projeto aprovado incluem:
- Público-alvo: Atendimento a 30 crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional na Casa de Acolhimento Laura Vicuña.
- Atividades: Realização de oficinas musicais e vivências formativas focadas em identidade e autoestima.
- Histórico institucional: Ação alinhada à trajetória da fundação com a Orquestra e Coral Novos Talentos e sua atuação ininterrupta de mais de seis décadas na comarca de Petrolina.
Exigência de ajuste no prazo de execução
Apesar de aprovar o valor integral pretendido, a decisão impôs uma condicionante referente ao cronograma apresentado. O formulário inicial previa a execução das atividades entre 01/07/2026 e 01/08/2027, com prestação de contas em 01/09/2027.
Como o prazo estipulado ultrapassava o ano-calendário de 2026 — descumprindo a alínea “g” do art. 8º do Edital —, o juiz determinou que a entidade adeque o cronograma para que as atividades sejam concluídas até 31 de dezembro de 2026. A Fundação Nilo Coelho tem o prazo de 10 dias para apresentar a nova programação ajustada ao Juízo.
Transferência dos recursos e devolução de saldo
A decisão apontou a existência de saldo suficiente na conta judicial nº 4500121772364 do Banco do Brasil, vinculada ao processo nº 0000406-35.2025.8.17.5130. Diante da homologação, foi determinada a expedição de alvará judicial para transferência do valor para a conta da entidade (Banco do Brasil, agência 8074-8, conta 25344-8).
A entidade beneficiária fica obrigada a aplicar o valor de forma exclusiva no projeto aprovado. Caso haja eventual saldo remanescente não utilizado, este deverá ser devolvido à conta judicial em no máximo 30 dias após o encerramento das atividades.
| Item | Detalhamento |
|---|---|
| Entidade Beneficiada | Fundação Nilo Coelho (CNPJ nº 10.728.681/0001-62) |
| Projeto Aprovado | “Pontes para o Futuro – III Edição: Música, Cuidado e Novos Caminhos para Crianças e Adolescentes em Acolhimento” |
| Valor Homologado | R$ 20.000,00 |
| Prazo de Readequação | 10 dias para ajustar a execução até 31/12/2026 |
| Origem do Recurso | Penas de prestação pecuniária e medidas despenalizadoras |
Dados do procedimento:
- Processo: Processo administrativo vinculado ao Processo nº 0000406-35.2025.8.17.5130
- Órgão: 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrolina/PE
- Magistrado: Juiz Elder Muniz
- Data da Decisão: 20 de julho de 2026 (DJe-TJPE de 21/07/2026)
Foto: divulgação


