Justiça Eleitoral nega pedido do PSD para apagar vídeo sobre hospital e mantém post no ar

Decisão do desembargador Fernando Braga Damasceno apontou equívoco da coligação em relação ao hospital retratado no vídeo e garantiu a preservação dos dados para análise do processo

A Justiça Eleitoral de Pernambuco indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Partido Social Democrático (PSD-PE) que buscava a remoção imediata de um vídeo publicado na rede social Instagram contra a governadora de Pernambuco e pré-candidata à reeleição, Raquel Lyra. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), publicado nesta terça-feira (21), referentes à decisão proferida pelo desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno na Representação nº 0600447-48.2026.6.17.0000.

O pedido visava retirar do ar uma postagem veiculada no perfil do responsável por páginas de atuação sindical e de notícias no Instagram, que apontava problemas na gestão da rede estadual de saúde. A legenda do vídeo publicado e anexado ao processo trazia imagens registradas no Hospital Agamenon Magalhães.

Equívoco na petição e direito de fiscalização sindical

O ponto central que levou ao indeferimento da liminar foi a contradição entre as alegações do partido representante e o conteúdo efetivo do vídeo impugnado. Os principais aspectos analisados pelo magistrado foram:

  • Incompatibilidade fática: O PSD-PE sustentou na petição inicial que o vídeo retratava a situação do Hospital da Restauração de forma descontextualizada, omitindo investimentos estaduais naquela unidade. No entanto, o próprio vídeo anexado e a defesa prévia comprovaram que as imagens se referiam ao Hospital Agamenon Magalhães.
  • Atuação sindical: A defesa argumentou que a publicação decorreu de uma atividade típica de fiscalização realizada por entidade representativa da categoria da saúde (@sindsaudepe), registrada durante inspeção nas instalações hospitalares para verificar as condições de trabalho e atendimento.
  • Prevalência da liberdade de expressão: O desembargador fundamentou que a remoção liminar de conteúdos na internet é medida excepcional e só se justifica diante de ilicitude manifesta, o que não ficou demonstrado em sede de cognição sumária.

Preservação de provas e próximos passos

Embora tenha negado a retirada do vídeo do ar, o desembargador deferiu a medida assecuratória para evitar a perda de elementos probatórios durante o trâmite processual.

DestinatárioDeterminaçãoObjetivo
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.Preservar todos os registros eletrônicos, metadados, alcance e dados das contas envolvidas.Garantir a integridade das provas para instrução do processo.
Partes RepresentadasCitação para apresentação de defesa no prazo legal.Assegurar o contraditório antes do julgamento do mérito.
Procuradoria Regional EleitoralAbertura de vista após o recebimento das defesas.Emissão de parecer como fiscal da lei.

Dados do procedimento

  • Processo: Representação nº 0600447-48.2026.6.17.0000
  • Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) / Gabinete do Desembargador Auxiliar 3
  • Relator: Desembargador Eleitoral Fernando Braga Damasceno
  • Representante: Partido Social Democrático (PSD) – Diretor Estadual PE
  • Representados: Marcelo Augusto Serra Diniz, Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e outros
  • Fiscal da Lei: Procuradoria Regional Eleitoral
  • Fonte: Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE, publicado na terça-feira (21)

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