Estudo do CNJ revela gargalos e crescimento das ações coletivas no Brasil

Diagnóstico inédito aponta que um quinto dos processos coletivos atende apenas a um indivíduo e indica a fase de execução como o principal entrave do sistema

Unir a ciência dos dados com a análise prática do sistema judiciário para mapear a efetividade das ações coletivas no país. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), produziu em 2026 o relatório intitulado “Ações Coletivas no Brasil: Processamento, Julgamento e Execução”, documento que apresenta um diagnóstico detalhado sobre o microssistema de tutela coletiva nacional. A pesquisa utilizou métodos mistos — abrangendo análise quantitativa da base do Cadastro Nacional de Ações Coletivas (Cacol), entrevistas qualitativas e estudos de caso — para avaliar a eficácia, o tempo de resposta e os desafios enfrentados por esse modelo processual.

Crescimento das demandas e o protagonismo institucional

O estudo apontou uma tendência geral de aumento no volume de ações coletivas ajuizadas no Brasil entre os anos de 2020 e 2025, registrando uma única retração em 2021, provocada pelos reflexos da pandemia de Covid-19. Esse crescimento é impulsionado prioritariamente pelas esferas Trabalhista e Estadual, enquanto a Justiça Federal apresentou queda no volume de novas ações.

O levantamento também mapeou os principais autores e temas em cada ramo do Judiciário:

  • Justiça do Trabalho: Os sindicatos lideram com protagonismo, sendo responsáveis pelo ajuizamento de 73,5% das ações coletivas.
  • Justiça Estadual: O Ministério Público Estadual domina o polo ativo, figurando como autor em 66,9% dos casos. O tema principal é a Saúde (40,46%), seguido pelo Direito Ambiental (28,11%).
  • Justiça Federal: Apresenta maior equilíbrio temático entre Saúde (21%), Direito Tributário (20%) e Direito Ambiental (18%).

O fenômeno da individualização das ações coletivas

Uma das descobertas mais relevantes do relatório é a distorção no uso do instrumento processual: 20,31% das petições iniciais cadastradas no Cacol beneficiam apenas um único indivíduo, desvirtuando a natureza transindividual clássica da ação coletiva.

Essa prática é expressiva na Justiça Estadual, onde atinge 33% dos casos. O documento indica que, nesses cenários, a Ação Civil Pública é frequentemente utilizada para garantir tratamentos médicos ou medicamentos para pacientes específicos em situações de urgência.

Gargalos processuais, crise na execução e baixo índice de acordos

A fase de execução foi identificada pelo estudo como o maior entrave da tutela coletiva no Brasil, gerando o fenômeno conhecido como “ganhar, mas não levar”. Enquanto o tempo mediano até a prolação de uma sentença em casos de saúde é de 204 dias, a liquidação e a execução de sentenças complexas podem se estender por anos.

Os dados gerais de tramitação revelam:

  • Tempo de tramitação: Ações ajuizadas a partir de 2020 levam, em média, 3 anos até o arquivamento definitivo.
  • Casos complexos: Em 40% dos processos de maior complexidade, o tempo de tramitação ultrapassa os 5 anos.
  • Solução consensual: A taxa de acordos é baixa, ocorrendo em cerca de 10% a 12% dos casos.

Percepções dos atores do sistema e métricas de produtividade

Entrevistados ouvidos durante a fase qualitativa da pesquisa apontaram que o Judiciário brasileiro ainda opera sob uma cultura individualista, com magistrados muitas vezes desestimulados diante da complexidade das demandas estruturais e coletivas.

Outro ponto criticado é o sistema de métricas do próprio CNJ. Segundo os atores consultados, as metas atuais pontuam uma ação coletiva de alta complexidade da mesma forma que um processo individual simples, o que desincentiva a dedicação a causas coletivas. Ademais, o painel Cacol foi classificado como incipiente, apresentando dados desatualizados e cadastramentos indevidos de ações individuais como coletivas.

Estudos de caso: Mariana e Brumadinho

O relatório utilizou os desastres ambientais de Mariana e Brumadinho como “testes de estresse” do sistema de justiça coletiva. O documento destaca o papel das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) como uma inovação fundamental para garantir a paridade de armas técnica entre as comunidades atingidas e as grandes empresas mineradoras. Nesses episódios, a execução extrapolou o âmbito estritamente jurídico, tornando-se um desafio de gestão administrativa e política pública.

Recomendações propostas pelo CNJ

Para superar os entraves diagnosticados, o relatório propõe um conjunto de medidas operacionais e institucionais:

Eixo de AçãoMedidas Recomendadas
CapacitaçãoFortalecimento da formação de magistrados e servidores em direito coletivo e processos estruturais.
Gestão de DadosAprimoramento do Cacol com protocolos de alimentação híbrida (manual e automática) e inclusão do assunto “Direito Individual Indisponível” nas tabelas unificadas.
Atuação JurisdicionalEstímulo à prolação de sentenças estruturadas, com parâmetros claros de liquidação para evitar o prolongamento indefinido da execução.
CooperaçãoInstitucionalização de audiências públicas e fortalecimento dos Núcleos de Ações Coletivas (NACs) para integração entre Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.

Dados do estudo:

  • Título: “Ações Coletivas no Brasil: Processamento, Julgamento e Execução”
  • Órgãos Responsáveis: Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ)
  • Ano de Publicação: 2026

Acesse abaixo a íntegra do estudo:

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