Inquérito civil apura possível favorecimento em dispensa de licitação de R$ 24 mil envolvendo agente de contratação do município e empresa recém-criada
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Timbaúba, converteu a Notícia de Fato nº 02024.000.039/2026 em Inquérito Civil para apurar suspeitas de nepotismo licitatório e irregularidades na Prefeitura Municipal de Ferreiros. As informações foram extraídas do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco publicado nesta terça-feira (21), referente à portaria de instauração assinada pelo promotor de justiça Helmer Rodrigues Alves no sábado (18).
A investigação teve início a partir de uma manifestação encaminhada pela Ouvidoria do MPPE (Audívia nº 4574556). O foco da apuração é a Dispensa de Licitação nº 001/2026 e o Contrato Administrativo nº 039/2026, firmados entre o Município de Ferreiros e a empresa 64.551.640 Rhian Andre da Silva, no valor total de R$ 24.000,00.
Vínculo entre agente público e contratada
O ponto central da apuração ministerial envolve a conduta do servidor Aluízio Galdino Lima, designado Agente de Contratação do município por meio da Portaria Municipal nº 008/2025. Segundo o MPPE, o servidor é responsável pela “condução principal” das licitações e contratações diretas do Poder Executivo municipal.
Os principais indícios levantados pela promotoria apontam que:
- Sócio e mesmo endereço: O agente de contratação é sócio-administrador de uma empresa sediada no mesmo endereço da empresa contratada pelo município.
- Relação de afinidade: O servidor mantém relação de afinidade com o responsável pela empresa contratada.
- Abertura recente: A empresa beneficiada pela dispensa de licitação foi aberta apenas poucos dias antes da assinatura do contrato de R$ 24.000,00 com a prefeitura.
Indícios de improbidade e violação à Lei de Licitações
A promotoria destacou que os fatos investigados apresentam indícios de nepotismo licitatório, conduta vedada pelo artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), além de configurarem, em tese, ato de improbidade administrativa nos termos da Lei Federal nº 8.429/1992 por violação aos princípios da moralidade e impessoalidade.
O promotor ressaltou que a conversão da notícia de fato em inquérito civil foi necessária porque o esclarecimento dos fatos exige o exercício do poder de requisição de documentos, ferramenta que não é permitida na fase preliminar.
Determinações e prazos de apuração
A portaria estabeleceu o cumprimento das seguintes medidas iniciais:
| Ação | Descrição |
| Registro e Autuação | Conversão oficial da Notícia de Fato nº 02024.000.039/2026 em Inquérito Civil, aproveitando-se as peças existentes. |
| Diligências Investigatórias | Conclusão dos autos para deliberação do promotor sobre os pedidos de documentos e oitivas. |
| Prazo Legal | Fixação do prazo de 1 ano para a conclusão das investigações, conforme a Resolução CSMP nº 003/2019. |
Dados do procedimento:
- Número: Inquérito Civil nº 02024.000.039/2026
- Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de Timbaúba/PE
- Investigados: Prefeitura Municipal de Ferreiros/PE, Aluízio Galdino Lima e a empresa 64.551.640 Rhian Andre da Silva
- Data da Portaria: sábado (18)


