Inquérito civil apura contratação pela prefeitura, prescrição de psicotrópico para criança e possível ato de improbidade de gestores públicos
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Surubim, instaurou um inquérito civil para apurar a contratação e a atuação irregular de um médico como neurologista pediátrico na Policlínica do Município de Surubim, no Agreste pernambucano, mesmo sem possuir o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área. As informações foram extraídas da portaria de instauração publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco publicado nesta quarta-feira (22) e com data do documento assinada na quarta-feira (16).
A apuração teve início a partir da Notícia de Fato nº 02268.000.044/2025, instaurada após representação da vereadora Katiana Sena. O procedimento cita como investigados Cleber José de Aguiar, o Cleber Chaparral, Francinalda Silva da Costa Xavier e o médico S. S. d. S.
Ausência de registro especialista e prescrição de psicotrópico
Em resposta preliminar, a Secretaria de Saúde de Surubim e a gestão municipal confirmaram que o médico realiza atendimentos semanais especializados em neuropediatria na unidade municipal, por meio de vínculo terceirizado intermediado pelo Instituto IGSHAPE (Termo de Adesão de Associado Profissional).
No entanto, em consulta formal aos cadastros do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CREMEPE), constatou-se que o profissional possui registro exclusivo na área de Ginecologia e Obstetrícia (RQE nº 8479), sem qualificação em Neurologia Pediátrica ou Pediatria.
Entre os elementos reunidos pela promotoria, consta a juntada de um receituário de controle especial assinado pelo médico investigado em 27 de março de 2025, prescrevendo o medicamento psicotrópico Neozine para um paciente pediátrico, utilizando carimbo com a identificação expressa de “Neurologia Pediátrica”.
O CREMEPE comunicou ao MPPE a instauração da Sindicância Ex-officio nº 000299.02/2025-PE para investigar eventual infração ética do profissional. Segundo a portaria, a conduta dos gestores públicos em chancelar e remunerar com recursos públicos a atuação de médico não habilitado viola os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência, podendo configurar ato de improbidade administrativa.
“A contratação e manutenção de profissional sem especialização técnica exigível para o atendimento especializado de crianças e adolescentes gera risco concreto de erro de diagnóstico e de tratamento, em potencial violação aos arts. 196 e 227 da Constituição Federal e arts. 4º e 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, apontou o promotor de Justiça Maurício Schibuola de Carvalho.
Providências e recomendações do Ministério Público
Diante do quadro apurado, o órgão ministerial determinou medidas imediatas direcionadas à gestão municipal e à instrução do inquérito civil:
| Ação | Descrição |
|---|---|
| Recomendação de Urgência | Expedição de ofício ao Prefeito de Surubim e à Secretaria Municipal de Saúde para suspender a atuação do médico em neuropediatria, permitindo sua prática apenas na área de Ginecologia e Obstetrícia ou clínica geral. |
| Comunicações Oficiais | Envio de cópias da portaria ao CAOP-Patrimônio, CAOP-Saúde, Conselho Superior do MPPE (CSMP) e Corregedoria Geral. |
| Registro e Publicação | Autuação no Sistema Extrajudicial Eletrônico (SIM-MPPE) e publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPPE. |
Dados do procedimento:
- Número: Inquérito Civil nº 02268.000.044/2025 (originado da Notícia de Fato de mesmo número)
- Órgão: 1ª Promotoria de Justiça de Surubim/PE
- Data da Assinatura: 16 de julho de 2026
- Promotor de Justiça: Maurício Schibuola de Carvalho
Imagem ilustrativa – Foto: Magnific


