Apagão de transparência em Jurema faz TCE-PE impor prazo de 90 dias para prefeitura corrigir portal oficial

Auditoria especial do Tribunal de Contas constata omissões em receitas, licitações, folha de pagamento e contratos municipais, mas afasta ocorrência de dano ao erário ou má-fé

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Primeira Câmara, emitiu o Acórdão T.C. nº 1427/2026, impondo à Prefeitura Municipal de Jurema a obrigação de regularizar seu Portal da Transparência no prazo de 90 dias. A deliberação, relatada pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, decorre de uma Auditoria Especial de Conformidade referente aos exercícios de 2025 e 2026 e envolve como interessado, o prefeito Edvaldo Marcos Ramos Ferreira, o Branco de Geraldo. As informações foram extraídas do acórdão oficial do processo TCE-PE nº 26100155-3, publicado pelo órgão de controle externo estadual.

Diagnóstico de auditoria e falhas identificadas em Jurema

A fiscalização do TCE-PE foi motivada pelos resultados do Levantamento Nacional de Transparência Pública (LNTP 2025). Em inspeção técnica realizada no dia 02 de março de 2026, a equipe de auditoria identificou que, embora o índice de atendimento do município tenha apresentado leve evolução — subindo de 50,95% para 53,77% —, persistiam diversas irregularidades operacionais no portal oficial.

A auditoria apontou descumprimentos à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000), à Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), à Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021) e ao Decreto Federal nº 10.540/2020.

Entre as principais omissões detectadas no município de Jurema, destacam-se:

  • Execução da receita: Ausência de detalhamento das receitas previstas e arrecadadas por categoria econômica, origem e espécie.
  • Convênios e transferências: Omissão na divulgação de transferências financeiras recebidas, concedidas e de acordos firmados sem repasse de verbas.
  • Recursos humanos: Faltas na disponibilização da tabela de padrão remuneratório dos cargos e funções da administração municipal.
  • Licitações e compras: Ausência da íntegra de documentos das fases interna e externa dos certames, processos de dispensa, inexigibilidade e atas de adesão a registro de preços.
  • Contratos administrativos: Não divulgação da relação dos fiscais de contratos e da ordem cronológica de pagamentos.
  • Gestão fiscal e planejamento: Ausência ou desatualização da Prestação de Contas, Relatórios de Gestão Fiscal (RGF), Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO), PPA, LDO e LOA.

Ausência de dolo e adoção de medidas pedagógicas

Ao analisar o conjunto probatório, a Primeira Câmara do TCE-PE concluiu que os problemas decorrem de deficiências estruturais e operacionais no controle interno e nos mecanismos de transparência ativa da prefeitura, motivados pela falta de monitoramento e alimentação contínua do sistema.

O colegiado ressaltou que não ficou comprovada a existência de dano ao erário, tampouco a ocorrência de dolo ou má-fé por parte da gestão municipal. Diante disso, o Tribunal optou por adotar medidas pedagógicas e corretivas, expedindo determinações diretas ao atual gestor de Jurema ou a quem o suceder.

Rol de determinações e prazos de cumprimento

Os conselheiros julgaram, por unanimidade, pela expedição de ordem com fundamento nos artigos 69 e 70, inciso V, da Lei Estadual nº 12.600/2004 (Lei Orgânica do TCE-PE).

A prefeitura deverá implementar as seguintes adequações no Portal da Transparência:

Área da GestãoDeterminação de Adequação do TCE-PEPrazo
Receitas PúblicasPublicar a tabela de classificação orçamentária por natureza da receita (categoria econômica, origem e espécie).90 dias
ConvêniosIdentificar transferências recebidas e realizadas (com valores, objetos e beneficiários) e instrumentos sem repasse financeiro.90 dias
Recursos HumanosDisponibilizar a remuneração nominal de todos os servidores e autoridades, além da tabela com o padrão remuneratório vigente.90 dias
LicitaçõesDivulgar a relação sequencial de licitações, a íntegra das fases interna/externa, processos de dispensa, inexigibilidade e atas de SRP.90 dias
ContratosPublicar a lista de fiscais designados para os contratos e a ordem cronológica de pagamentos com justificativas para eventuais alterações.90 dias
Prestação de ContasDivulgar o Balanço Geral anual, o resultado dos julgamentos das contas pelo TCE-PE e pela Câmara Municipal, além de RGF, RREO, PPA, LDO e LOA.90 dias

O julgamento do processo contou com a participação do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior (relator e presidente do órgão colegiado), do conselheiro Rodrigo Novaes e do procurador Gustavo Massa, representante do Ministério Público de Contas (MPC).

Dados do procedimento:

  • Número: Processo TCE-PE nº 26100155-3 (Acórdão T.C. № 1427/2026)
  • Órgão: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
  • Relator: Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior
  • Modalidade: Auditoria Especial – Conformidade (Exercícios 2025 e 2026)
  • Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Jurema
  • Interessado: Edvaldo Marcos Ramos Ferreira
  • Representante do MPC: Procurador Gustavo Massa

Foto: Google Street View

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights