MPPE exige criação de unidade de acolhimento em Lajedo para evitar envio de crianças a abrigo a 116 km de distância

Recomendação administrativa fixa prazo de 60 dias para prefeitura apresentar estudos orçamentários e logísticos de instalação de abrigo municipal, sob pena de ação judicial

O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Lajedo/PE, expediu a Recomendação Administrativa nº 05/2026 ao prefeito do município e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). O documento, assinado pelo promotor de justiça Marcel Gustavo Corrêa em 21 de julho de 2026, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco nesta sexta-feira (24). A medida visa compelir a gestão municipal a estruturar um serviço próprio de acolhimento para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, eliminando a dependência de entidade conveniada no município de Palmares/PE, distante cerca de 116 km da localidade de origem dos acolhidos.

As informações foram extraídas da Recomendação Administrativa nº 05/2026 da Promotoria de Justiça de Lajedo/PE, publicada pelo MPPE.

Distância geográfica e prejuízos ao fortalecimento de vínculos familiares

A atuação do órgão de controle fundamenta-se nas diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no art. 227 da Constituição Federal, que impõem ao município o dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais e a convivência familiar dos menores.

A Promotoria de Justiça destacou os principais pontos críticos da atual estrutura do município:

  • Ausência de unidade própria: O município de Lajedo não possui abrigo próprio, utilizando vagas mediante convênio em entidade situada em Palmares/PE.
  • Violação de diretrizes do CONANDA/MDS: A distância geográfica de 116 km inviabiliza o trabalho do CREAS de origem e atua como obstáculo socioeconômico ao fortalecimento dos laços familiares.
  • Atraso na reintegração: A permanência de crianças e adolescentes em comarcas distantes de suas raízes comunitárias, escolares e afetivas retarda o processo de reintegração à família de origem.
  • Dever orçamentário vinculado: A manutenção de serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade é obrigação do Chefe do Executivo prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Medidas recomendadas ao Poder Executivo e ao CMDCA

A recomendação estabelece atribuições específicas para os órgãos municipais e fixa prazos para o cumprimento das determinações:

Órgão DestinatárioMedida DeterminadaPrazo
Prefeito do Município de LajedoRealizar estudos de análises orçamentárias e logísticas para a instalação de unidade de acolhimento própria e apresentar documentos comprobatórios com o cronograma de instalação.60 (sessenta) dias
CMDCA de LajedoExercer função deliberativa e fiscalizadora, expedindo resolução normativa para a criação do serviço e acompanhando a execução do cronograma.60 (sessenta) dias

Prazos de resposta e sanções judiciais em caso de descumprimento

A Promotoria de Justiça fixou o prazo de 15 (quinze) dias para que os destinatários informem formalmente se acatam os termos da Recomendação Administrativa nº 05/2026. Em caso de acolhimento, os estudos e a eventual resolução do CMDCA deverão ser entregues em até 60 (sessenta) dias.

O promotor Marcel Gustavo Corrêa advertiu que o não acatamento ou a omissão da prefeitura resultará na adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública com pedido de liminar para obrigar a criação do abrigo municipal, sob pena de aplicação de multa diária.

Cópias do documento foram encaminhadas para cientificação da 2ª Vara da Comarca de Lajedo/PE e da Prefeitura Municipal de Lajedo/PE.

Dados do procedimento:

  • Número: Recomendação Administrativa nº 05/2026
  • Órgão: Promotoria de Justiça de Lajedo/PE
  • Data do documento: terça-feira (21)
  • Autoridade signatária: Marcel Gustavo Corrêa (Promotor de Justiça)

Imagem ilustrativa – Foto: Magnific

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