Segunda Vara Criminal da Comarca de Petrolina destina R$ 19,2 mil para instituição beneficente atender crianças e cuidadoras
A 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrolina homologou a habilitação do Centro de Equoterapia do Vale do São Francisco (CEVASF) para receber recursos financeiros oriundos do pagamento de penas pecuniárias. O deferimento libera o montante de R$ 19.200,00 para o financiamento do projeto “Cuidar de Quem Cuida: Fortalecimento Terapêutico, Acolhimento Familiar e Humanização dos Atendimentos do CEVASF”. A decisão foi proferida pelo juiz Elder Muniz em 22 de julho de 2026 e publicada no Diário de Justiça Eletrônico de Pernambuco, órgão do qual as informações foram extraídas.
Finalidade do projeto e público atendido em Petrolina
O financiamento aprovado no âmbito do Edital Público de Chamamento nº 01/2026 destina-se a ações terapêuticas e de inclusão voltadas a crianças e adolescentes neurodivergentes, com diagnósticos como Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, deficiência intelectual, transtorno opositor desafiante, transtorno de ansiedade generalizada e dislexia.
As atividades desenvolvidas pelo CEVASF incluem:
- Práticas terapêuticas: Atendimento centrado na equoterapia associado à estimulação psicomotora e sensorial.
- Acolhimento familiar: Realização de oficinas de fortalecimento emocional e suporte voltados a mães e cuidadoras.
- Abrangência local: Conforme Relatório Técnico-Social anexado ao processo, foram identificados 9 praticantes atendidos que residem no município de Petrolina.
Apesar de ter sua sede localizada na Travessa Napoleão Laureano, nº 160, Bairro Santo Antônio, em Juazeiro/BA, a associação civil sem fins lucrativos comprova atuação direta com as famílias petrolinenses, preenchendo o requisito de vínculo territorial.
Análise documental e fundamentação jurídica
A análise judicial constatou o preenchimento dos critérios de relevância social, viabilidade técnica e limites orçamentários estipulados no edital, que prevê financiamentos entre R$ 2.000,00 e R$ 20.000,00.
A documentação apresentada pelo CEVASF incluiu formulário no sistema CadPrest, certidões negativas de débitos federais, trabalhistas, do FGTS e do Estado da Bahia, comprovante do CNPJ (nº 24.274.976/0001-10), além do projeto social detalhado e atestado de fundação. O magistrado destacou que restou pendente apenas a comprovação documental da ata de posse da atual diretoria, exigência formal que não impede a aprovação imediata do repasse.
A homologação do repasse apoia-se nos regramentos do Poder Judiciário:
“Ante o exposto, com fundamento na Resolução CNJ nº 558/2024, no Provimento Conjunto TJPE nº 02/2024, na Instrução Normativa Conjunta TJPE nº 05/2025 e no Ato Conjunto TJPE nº 37/2024, DECIDO: I — Homologar a habilitação do Centro de Equoterapia do Vale do São Francisco – CEVASF (…) II — Deferir o financiamento do projeto social (…) no valor de R$ 19.200,00”.
Obrigações e condicionantes estipuladas na decisão
Para a efetivação do repasse e acompanhamento da execução financeira do projeto, a decisão judicial estabeleceu prazos e condicionantes à entidade beneficiária:
| Ação | Prazo determinado |
| Apresentação de documento | Juntar aos autos a ata de Assembleia Geral de Eleição e Posse vigente. |
| Devolução de saldo | Restituir eventual valor não utilizado à conta judicial vinculada à Unidade Gestora (Banco do Brasil). |
Com o deferimento, o juízo determinou a expedição do alvará judicial para a liberação dos recursos ao CEVASF.
Dados do procedimento:
- Órgão: 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrolina/PE
- Magistrado: Juiz Elder Muniz
- Entidade beneficiária: Centro de Equoterapia do Vale do São Francisco – CEVASF (CNPJ nº 24.274.976/0001-10)
- Valor aprovado: R$ 19.200,00
- Data da decisão: quarta-feira (22)
Foto: divulgação/Instagram


