Verba de penas pecuniárias de Petrolina vai financiar projeto de equoterapia e apoio a famílias neurodivergentes

Segunda Vara Criminal da Comarca de Petrolina destina R$ 19,2 mil para instituição beneficente atender crianças e cuidadoras

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrolina homologou a habilitação do Centro de Equoterapia do Vale do São Francisco (CEVASF) para receber recursos financeiros oriundos do pagamento de penas pecuniárias. O deferimento libera o montante de R$ 19.200,00 para o financiamento do projeto “Cuidar de Quem Cuida: Fortalecimento Terapêutico, Acolhimento Familiar e Humanização dos Atendimentos do CEVASF”. A decisão foi proferida pelo juiz Elder Muniz em 22 de julho de 2026 e publicada no Diário de Justiça Eletrônico de Pernambuco, órgão do qual as informações foram extraídas.

Finalidade do projeto e público atendido em Petrolina

O financiamento aprovado no âmbito do Edital Público de Chamamento nº 01/2026 destina-se a ações terapêuticas e de inclusão voltadas a crianças e adolescentes neurodivergentes, com diagnósticos como Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, deficiência intelectual, transtorno opositor desafiante, transtorno de ansiedade generalizada e dislexia.

As atividades desenvolvidas pelo CEVASF incluem:

  • Práticas terapêuticas: Atendimento centrado na equoterapia associado à estimulação psicomotora e sensorial.
  • Acolhimento familiar: Realização de oficinas de fortalecimento emocional e suporte voltados a mães e cuidadoras.
  • Abrangência local: Conforme Relatório Técnico-Social anexado ao processo, foram identificados 9 praticantes atendidos que residem no município de Petrolina.

Apesar de ter sua sede localizada na Travessa Napoleão Laureano, nº 160, Bairro Santo Antônio, em Juazeiro/BA, a associação civil sem fins lucrativos comprova atuação direta com as famílias petrolinenses, preenchendo o requisito de vínculo territorial.

Análise documental e fundamentação jurídica

A análise judicial constatou o preenchimento dos critérios de relevância social, viabilidade técnica e limites orçamentários estipulados no edital, que prevê financiamentos entre R$ 2.000,00 e R$ 20.000,00.

A documentação apresentada pelo CEVASF incluiu formulário no sistema CadPrest, certidões negativas de débitos federais, trabalhistas, do FGTS e do Estado da Bahia, comprovante do CNPJ (nº 24.274.976/0001-10), além do projeto social detalhado e atestado de fundação. O magistrado destacou que restou pendente apenas a comprovação documental da ata de posse da atual diretoria, exigência formal que não impede a aprovação imediata do repasse.

A homologação do repasse apoia-se nos regramentos do Poder Judiciário:

“Ante o exposto, com fundamento na Resolução CNJ nº 558/2024, no Provimento Conjunto TJPE nº 02/2024, na Instrução Normativa Conjunta TJPE nº 05/2025 e no Ato Conjunto TJPE nº 37/2024, DECIDO: I — Homologar a habilitação do Centro de Equoterapia do Vale do São Francisco – CEVASF (…) II — Deferir o financiamento do projeto social (…) no valor de R$ 19.200,00”.

Obrigações e condicionantes estipuladas na decisão

Para a efetivação do repasse e acompanhamento da execução financeira do projeto, a decisão judicial estabeleceu prazos e condicionantes à entidade beneficiária:

AçãoPrazo determinado
Apresentação de documentoJuntar aos autos a ata de Assembleia Geral de Eleição e Posse vigente.
Devolução de saldoRestituir eventual valor não utilizado à conta judicial vinculada à Unidade Gestora (Banco do Brasil).

Com o deferimento, o juízo determinou a expedição do alvará judicial para a liberação dos recursos ao CEVASF.

Dados do procedimento:

  • Órgão: 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrolina/PE
  • Magistrado: Juiz Elder Muniz
  • Entidade beneficiária: Centro de Equoterapia do Vale do São Francisco – CEVASF (CNPJ nº 24.274.976/0001-10)
  • Valor aprovado: R$ 19.200,00
  • Data da decisão: quarta-feira (22)

Foto: divulgação/Instagram

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