MPPE investiga descumprimento do piso da enfermagem e desvio de função em Santa Maria da Boa Vista

Procedimento preparatório apura suspeita de irregularidades trabalhistas que afetam cerca de 300 profissionais e cobra posicionamento do sindicato da categoria

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Santa Maria da Boa Vista, converteu uma Notícia de Fato em Procedimento Preparatório para investigar possíveis irregularidades que atingem cerca de 300 profissionais da saúde municipal. A medida foi formalizada através de portaria assinada pelo promotor de Justiça Lício Paes Rodrigues Filho em 11 de julho de 2026 e extraída do Diário Oficial do órgão.

O caso chegou ao Parquet estadual após declínio de atribuição do Ministério Público do Trabalho (MPT), já que os trabalhadores estão submetidos ao regime estatutário ou administrativo especial.

Três eixos de irregularidades e constatação do COREN-PE

A denúncia inaugural que motivou a atuação do Ministério Público aponta três eixos centrais de supostas irregularidades administrativas e trabalhistas na gestão municipal:

  • Piso salarial: Descumprimento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem (Lei nº 14.434/2022).
  • Descontos: Aplicação de descontos salariais excessivos sem a devida transparência.
  • Produtividade: Omissão no repasse do incentivo financeiro de produtividade da Atenção Primária à Saúde (APS).

Em sua defesa prévia, a prefeitura alegou que o piso salarial vem sendo cumprido nos moldes da Lei Municipal nº 1.838/2024, atrelado ao condicionamento dos repasses federais.

Contudo, a apuração ganhou novos desdobramentos após o Relatório Conclusivo de Fiscalização nº 15/2026, elaborado pelo Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (COREN-PE). O documento revelou que profissionais vinculados ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais estão exercendo atividades típicas de Técnico de Enfermagem, configurando desvio de função.

Inércia do sindicato e convocação para audiência

A portaria do MPPE destaca a falta de resposta do Sindicato dos Servidores Públicos de Santa Maria da Boa Vista (SINDBOA). De acordo com o documento, o presidente da entidade, Nilton Cesar Jericó Bezerra, havia solicitado dilação de prazo em 4 de junho de 2026 para apresentar, até o dia 20 do mesmo mês, um relatório conjunto com provas documentais.

O prazo encerrou-se sem manifestação da entidade sindical. A omissão inviabilizou o arquivamento do caso e motivou a conversão do procedimento, tendo em vista a necessidade de colher provas antes de uma eventual propositura de Ação Civil Pública.

Como providência imediata, a Promotoria de Justiça determinou a realização de uma audiência extrajudicial na sede do órgão, com notificação pessoal e obrigatória do presidente do SINDBOA, para que apresente as documentações e denúncias dos filiados afetados.

InformaçãoDetalhe
ProcedimentoProcedimento Preparatório nº 01607.000.060/2025
ÓrgãoPromotoria de Justiça de Santa Maria da Boa Vista/PE
InvestigadosMunicípio de Santa Maria da Boa Vista/PE e Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.)
Data da Portaria11 de julho de 2026
Membro do MPPELício Paes Rodrigues Filho (Promotor de Justiça)

Imgem ilustrativa – Foto: Magnific

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