Edital disponibiliza vagas presenciais em municípios-termos para garantir a normalidade da votação, apuração e transmissão dos resultados nos dois turnos de 2026
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) abriu o processo de inscrição e seleção de juízes e juízas de Direito para atuarem presencialmente como juízes auxiliares dos juízos eleitorais em municípios-termos no pleito deste ano. As regras constam no Edital nº 1/2026 – TRE-PE/PRES/DG/SGP, assinado pelo presidente do órgão, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, em 21 de julho de 2026, e extraído do Diário de Justiça Eletrônico de Pernambuco. A medida visa garantir a segurança, a normalidade da votação, a regularidade da apuração e a transmissão dos resultados no estado.
As inscrições estarão abertas no período de 27 de julho a 7 de agosto de 2026 e abrangem tanto o primeiro turno quanto um eventual segundo turno das Eleições Gerais de 2026.
Regras para participação e processo de inscrição
A seleção é voltada para magistrados estaduais e adotará critérios objetivos, transparentes e impessoais para o preenchimento das localidades disponíveis. Os interessados devem cumprir requisitos específicos de participação:
- Inscrição: O procedimento deve ser feito exclusivamente por formulário eletrônico no site do TRE-PE, devendo o candidato indicar obrigatoriamente 5 (cinco) municípios-termos, em ordem de preferência.
- Critérios de elegibilidade: Podem participar os juízes e as juízas de Direito em efetivo exercício, que não exerçam jurisdição eleitoral e que tenham disponibilidade para deslocamento e permanência presencial.
- Impedimentos: Não poderão participar magistrados que estejam em férias, licença, afastamento, convocação, plantão ou em outra situação funcional incompatível com a designação.
- Vínculo: O magistrado selecionado atuará no primeiro turno e permanecerá vinculado à mesma localidade em caso de segundo turno. A inscrição e a classificação não geram direito subjetivo à designação, dependendo da inexistência de impedimento e da expedição do ato pela Presidência.
Atuação estritamente presencial e atribuições
O edital estabelece de forma expressa que o trabalho dos magistrados designados deverá ser realizado exclusivamente na modalidade presencial nas localidades indicadas, sendo vedada qualquer atuação em regime remoto.
Entre as atribuições que podem ser atribuídas aos juízes auxiliares na portaria de designação estão:
- Exercício do poder de polícia;
- Adoção de medidas necessárias à normalidade da votação;
- Realização de audiências de custódia, quando cabível;
- Acompanhamento ou condução dos trabalhos de transmissão de resultados;
- Outras atividades necessárias à regularidade e segurança do pleito.
Aos magistrados designados serão concedidas diárias correspondentes ao período de efetiva permanência na localidade.
Prazos e municípios contemplados
O edital divide as localidades em três anexos, conforme o período de permanência presencial e atuação exigida dos magistrados no primeiro e no segundo turno:
| Categoria | Período de Atuação (1º e 2º Turnos) | Municípios Abrangidos |
|---|---|---|
| Anexo I | 02 a 05/10 e 23 a 26/10 | Alagoinha, Aliança, Angelim, Araçoiaba, Barra de Guabiraba, Belém de Maria, Brejão, Buenos Aires, Cachoeirinha, entre outros. |
| Anexo II | 01 a 05/10 e 22 a 26/10 | Brejinho, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Iguaraci, Ingazeira, Itacuruba, Jatobá, Manari, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, Solidão, Triunfo e Tuparetama. |
| Anexo III | 30/09 a 05/10 e 21 a 26/10 | Cedro, Granito, Ipubi, Moreilândia, Orocó, Santa Cruz, Santa Filomena, Terra Nova e Verdejante. |
Dados do procedimento: Documento: Edital nº 1/2026 – TRE-PE/PRES/DG/SGP Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) Data de assinatura: 21 de julho de 2026 (publicado no Diário de Justiça Eletrônico de PE)


