TCE-PE nega cautelar contra Prefeitura de Sertânia e determina auditoria especial sobre piso dos professores

Conselheiro Rodrigo Novaes indefere pedido liminar de vereadora do Recife por falta de urgência, mas ordena apuração aprofundada sobre contas do magistério municipal

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) indeferiu o pedido de Medida Cautelar formulado contra a Prefeitura Municipal de Sertânia referente a supostas irregularidades no cumprimento do piso salarial nacional dos professores e à política remuneratória do magistério. As informações foram extraídas do Extrato de Deliberação Interlocutória do Processo TCE-PE nº 26101028-1, assinado pelo conselheiro relator Rodrigo Novaes e publicado em documento oficial da Corte de Contas na quinta-feira (3).

A deliberação teve origem em uma Representação Externa com pedido de medida cautelar apresentada pela vereadora do Recife, Liana Cristina da Costa Cirne Lins. O procedimento visava a adoção de providências imediatas em face da gestão municipal de Sertânia sobre a adequação dos vencimentos dos profissionais da educação.

Ausência de urgência e complexidade orçamentária

Ao analisar a solicitação no âmbito da cognição sumária, o relator destacou que a concessão de medidas cautelares exige a presença simultânea da plausibilidade do direito e do fundado receio de grave lesão ao erário ou risco de ineficácia da decisão final, conforme a Resolução TC nº 155/2021.

Entre os fundamentos apresentados na decisão, destacam-se:

  • Natureza estrutural: A matéria exige análise aprofundada da situação fiscal, orçamentária e administrativa de Sertânia, bem como dos impactos financeiros envolvidos.
  • Incompatibilidade de rito: A aferição da conduta da Administração Municipal demanda instrução probatória que não se adequa ao rito sumário e célere de uma medida cautelar.
  • Falta de perigo iminente: Não ficou demonstrada uma situação concreta de urgência que justificasse a intervenção cautelar do Tribunal de Contas naquele momento.

Diante desses pontos, o conselheiro Rodrigo Novaes decidiu não conceder a liminar pleiteada, submetendo o posicionamento ao referendo da Primeira Câmara do TCE-PE.

Instauração de auditoria especial

Apesar de negar a cautelar, o relator determinou à Diretoria de Controle Externo competente a instauração imediata de uma Auditoria Especial. O objetivo é aprofundar a investigação sobre os fatos apresentados na representação.

Objeto da AuditoriaFoco de Acompanhamento
Piso NacionalObservância ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério.
Impacto FinanceiroAvaliação dos impactos financeiros e orçamentários decorrentes da implementação do piso.
Responsabilidade FiscalCompatibilidade das despesas de pessoal do município com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Dados do procedimento:

  • Número: Processo TCE-PE nº 26101028-1 (Medida Cautelar)
  • Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
  • Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes
  • Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Sertânia
  • Interessados: Adrielle Scarlett dos Santos Silva, Liana Cristina da Costa Cirne Lins e Pollyanna Barbosa de Abreu
  • Advogado: Celestino de Barros Sobrinho (OAB: 37123PE)
  • Data da decisão: Quinta-feira (3 de setembro de 2026)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights