Conselheiro Rodrigo Novaes indefere pedido liminar de vereadora do Recife por falta de urgência, mas ordena apuração aprofundada sobre contas do magistério municipal
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) indeferiu o pedido de Medida Cautelar formulado contra a Prefeitura Municipal de Sertânia referente a supostas irregularidades no cumprimento do piso salarial nacional dos professores e à política remuneratória do magistério. As informações foram extraídas do Extrato de Deliberação Interlocutória do Processo TCE-PE nº 26101028-1, assinado pelo conselheiro relator Rodrigo Novaes e publicado em documento oficial da Corte de Contas na quinta-feira (3).
A deliberação teve origem em uma Representação Externa com pedido de medida cautelar apresentada pela vereadora do Recife, Liana Cristina da Costa Cirne Lins. O procedimento visava a adoção de providências imediatas em face da gestão municipal de Sertânia sobre a adequação dos vencimentos dos profissionais da educação.
Ausência de urgência e complexidade orçamentária
Ao analisar a solicitação no âmbito da cognição sumária, o relator destacou que a concessão de medidas cautelares exige a presença simultânea da plausibilidade do direito e do fundado receio de grave lesão ao erário ou risco de ineficácia da decisão final, conforme a Resolução TC nº 155/2021.
Entre os fundamentos apresentados na decisão, destacam-se:
- Natureza estrutural: A matéria exige análise aprofundada da situação fiscal, orçamentária e administrativa de Sertânia, bem como dos impactos financeiros envolvidos.
- Incompatibilidade de rito: A aferição da conduta da Administração Municipal demanda instrução probatória que não se adequa ao rito sumário e célere de uma medida cautelar.
- Falta de perigo iminente: Não ficou demonstrada uma situação concreta de urgência que justificasse a intervenção cautelar do Tribunal de Contas naquele momento.
Diante desses pontos, o conselheiro Rodrigo Novaes decidiu não conceder a liminar pleiteada, submetendo o posicionamento ao referendo da Primeira Câmara do TCE-PE.
Instauração de auditoria especial
Apesar de negar a cautelar, o relator determinou à Diretoria de Controle Externo competente a instauração imediata de uma Auditoria Especial. O objetivo é aprofundar a investigação sobre os fatos apresentados na representação.
| Objeto da Auditoria | Foco de Acompanhamento |
| Piso Nacional | Observância ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério. |
| Impacto Financeiro | Avaliação dos impactos financeiros e orçamentários decorrentes da implementação do piso. |
| Responsabilidade Fiscal | Compatibilidade das despesas de pessoal do município com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). |
Dados do procedimento:
- Número: Processo TCE-PE nº 26101028-1 (Medida Cautelar)
- Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
- Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes
- Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Sertânia
- Interessados: Adrielle Scarlett dos Santos Silva, Liana Cristina da Costa Cirne Lins e Pollyanna Barbosa de Abreu
- Advogado: Celestino de Barros Sobrinho (OAB: 37123PE)
- Data da decisão: Quinta-feira (3 de setembro de 2026)


