TCE-PE reformula decisão e impõe multa por falhas graves na educação e no transporte escolar de Custódia na gestão Manuca

Tribunal de Contas acata recurso do Ministério Público de Contas após registrar avanço de apenas 1,19% em metas de acordo assinado pelo município

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio do seu Tribunal Pleno, deu provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC-PE) para reformar o Acórdão T.C. nº 1427/2025 e aplicar sanção financeira ao ex-prefeito de Custódia, Emmanuel Fernandes de Freitas Góis, o Manuca. As informações foram extraídas do Acórdão T.C. Nº 1805/2026 e da Ata de Julgamento do Processo TCE-PE Nº 23100477-1RO001, referentes ao exercício de 2025, cuja sessão plenária foi realizada na quarta-feira (2 de setembro de 2026). A deliberação refere-se ao descumprimento de obrigações firmadas em um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) pela Prefeitura Municipal de Custódia.

Irregularidades na frota escolar e estagnação no desempenho

O ponto central da deliberação do Pleno envolveu a ineficácia das medidas adotadas pela gestão municipal após a assinatura do compromisso. Segundo os dados apresentados no julgamento pelo Procurador-Geral do MPCO, Ricardo Alexandre, o município registrou os seguintes dados:

  • Situação do transporte: 100% dos 84 veículos da frota de transporte escolar do município encontravam-se irregulares junto ao órgão de trânsito.
  • Desempenho baixo: O município obteve pontuação consolidada de 9,23 pontos (cerca de 9%) no quadro educacional.
  • Evolução ínfima: O incremento no desempenho da administração pública após o ajuste foi de cerca de 1% (especificamente 1,19%), cenário classificado como incúria pelo colegiado.
  • Inexecução de obrigações: Das 7 obrigações pactuadas no Termo de Ajuste de Gestão, 4 registraram cumprimento nulo.

Divergência no plenário e fundamentos do julgamento

Durante a sessão presidida pelo Conselheiro Carlos Neves, o relator original do processo, Conselheiro Ranilson Ramos, manteve voto inicial pelo desprovimento do recurso do MPCO. Ramos argumentou que concebeu a política dos TAGs com intuito pedagógico e orientativo para sanar problemas no transporte escolar, e não para punir gestores.

Contudo, a tese divergente aberta pelo Conselheiro Substituto Ruy Ricardo Harten prevaleceu no julgamento. Harten defendeu a aplicação da multa devido ao descumprimento das cláusulas pactuadas. As posições dos demais conselheiros foram registradas da seguinte forma:

  • Conselheiro Dirceu Rodolfo: Ressaltou que, embora a multa tenha caráter andragógico, o descumprimento do núcleo essencial de um pacto assinado voluntariamente exige punição.
  • Conselheiro Marcos Loreto: Fundamentou seu posicionamento na busca por coerência com julgamentos anteriores sobre descumprimento de TAG.
  • Conselheiro Rodrigo Novaes: Assinalou que o TAG necessita da previsão e execução de sanção para manter sua efetividade diante de prazos não cumpridos.
  • Conselheiro Luiz Arcoverde: Destacou que a Cláusula Terceira do próprio TAG assinado expressava a previsão de multas em caso de inexecução.

Sanção financeira aplicada

Por maioria de votos, o Pleno do TCE-PE aplicou ao ex-gestor Emmanuel Fernandes de Freitas Góis a multa equivalente ao percentual de 10% sobre o valor previsto no caput do artigo 73, inciso I, da Lei Estadual nº 12.600/04 (Lei Orgânica do TCE-PE). O Conselheiro Ruy Ricardo Harten foi designado para lavrar o acórdão definitivo.

ElementoDetalhe do Processo
ProcessoTCE-PE Nº 23100477-1RO001 (Recurso Ordinário)
Órgão JulgadorPleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
Relator do AcórdãoConselheiro Substituto Ruy Ricardo Harten
Unidade JurisdicionadaPrefeitura Municipal de Custódia
InteressadosEmmanuel Fernandes de Freitas Góis, Cristiano Pimentel (MPC-PE) e Dr. Mateus de Barros Correia (OAB: 44176-PE)
Data da SessãoQuarta-feira (2 de setembro de 2026)

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