Tribunal de Contas acata recurso do Ministério Público de Contas após registrar avanço de apenas 1,19% em metas de acordo assinado pelo município
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio do seu Tribunal Pleno, deu provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC-PE) para reformar o Acórdão T.C. nº 1427/2025 e aplicar sanção financeira ao ex-prefeito de Custódia, Emmanuel Fernandes de Freitas Góis, o Manuca. As informações foram extraídas do Acórdão T.C. Nº 1805/2026 e da Ata de Julgamento do Processo TCE-PE Nº 23100477-1RO001, referentes ao exercício de 2025, cuja sessão plenária foi realizada na quarta-feira (2 de setembro de 2026). A deliberação refere-se ao descumprimento de obrigações firmadas em um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) pela Prefeitura Municipal de Custódia.
Irregularidades na frota escolar e estagnação no desempenho
O ponto central da deliberação do Pleno envolveu a ineficácia das medidas adotadas pela gestão municipal após a assinatura do compromisso. Segundo os dados apresentados no julgamento pelo Procurador-Geral do MPCO, Ricardo Alexandre, o município registrou os seguintes dados:
- Situação do transporte: 100% dos 84 veículos da frota de transporte escolar do município encontravam-se irregulares junto ao órgão de trânsito.
- Desempenho baixo: O município obteve pontuação consolidada de 9,23 pontos (cerca de 9%) no quadro educacional.
- Evolução ínfima: O incremento no desempenho da administração pública após o ajuste foi de cerca de 1% (especificamente 1,19%), cenário classificado como incúria pelo colegiado.
- Inexecução de obrigações: Das 7 obrigações pactuadas no Termo de Ajuste de Gestão, 4 registraram cumprimento nulo.
Divergência no plenário e fundamentos do julgamento
Durante a sessão presidida pelo Conselheiro Carlos Neves, o relator original do processo, Conselheiro Ranilson Ramos, manteve voto inicial pelo desprovimento do recurso do MPCO. Ramos argumentou que concebeu a política dos TAGs com intuito pedagógico e orientativo para sanar problemas no transporte escolar, e não para punir gestores.
Contudo, a tese divergente aberta pelo Conselheiro Substituto Ruy Ricardo Harten prevaleceu no julgamento. Harten defendeu a aplicação da multa devido ao descumprimento das cláusulas pactuadas. As posições dos demais conselheiros foram registradas da seguinte forma:
- Conselheiro Dirceu Rodolfo: Ressaltou que, embora a multa tenha caráter andragógico, o descumprimento do núcleo essencial de um pacto assinado voluntariamente exige punição.
- Conselheiro Marcos Loreto: Fundamentou seu posicionamento na busca por coerência com julgamentos anteriores sobre descumprimento de TAG.
- Conselheiro Rodrigo Novaes: Assinalou que o TAG necessita da previsão e execução de sanção para manter sua efetividade diante de prazos não cumpridos.
- Conselheiro Luiz Arcoverde: Destacou que a Cláusula Terceira do próprio TAG assinado expressava a previsão de multas em caso de inexecução.
Sanção financeira aplicada
Por maioria de votos, o Pleno do TCE-PE aplicou ao ex-gestor Emmanuel Fernandes de Freitas Góis a multa equivalente ao percentual de 10% sobre o valor previsto no caput do artigo 73, inciso I, da Lei Estadual nº 12.600/04 (Lei Orgânica do TCE-PE). O Conselheiro Ruy Ricardo Harten foi designado para lavrar o acórdão definitivo.
| Elemento | Detalhe do Processo |
| Processo | TCE-PE Nº 23100477-1RO001 (Recurso Ordinário) |
| Órgão Julgador | Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco |
| Relator do Acórdão | Conselheiro Substituto Ruy Ricardo Harten |
| Unidade Jurisdicionada | Prefeitura Municipal de Custódia |
| Interessados | Emmanuel Fernandes de Freitas Góis, Cristiano Pimentel (MPC-PE) e Dr. Mateus de Barros Correia (OAB: 44176-PE) |
| Data da Sessão | Quarta-feira (2 de setembro de 2026) |


