Inquérito civil apura venda excessiva de passagens e preterição de passageiros sem a devida prestação de informações e auxílio
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Consumidor), instaurou um inquérito civil para apurar a prática de overbooking (venda de passagens acima da capacidade da aeronave) e a consequente preterição de passageiros pela empresa GOL Linhas Aéreas S/A no Aeroporto Internacional do Recife. A Portaria nº 02053.001.805/2026, assinada pelo promotor de justiça Maviael de Souza Silva em 24 de julho de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco nesta segunda-feira (27).
As informações foram extraídas do documento oficial do MPPE. A investigação busca apurar a suposta desobediência aos deveres de informação e compensação aos consumidores afetados, o que pode configurar violação aos direitos coletivos e difusos previstos no Código de Defesa do Consumidor (arts. 6º, III e X; 14 e 20 do CDC).
Origem da investigação e posicionamento dos órgãos envolvidos
A abertura deste procedimento individualizado decorreu do Inquérito Civil nº 02052.000.740/2024, que analisava de forma ampla a falha de comunicação e compensação a usuários pelas companhias GOL, LATAM e AZUL no aeroporto da capital pernambucana.
Durante as apurações prévias, os órgãos e a empresa apresentaram os seguintes pontos:
- Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC): Informou por meio de ofício que o overbooking é uma prática internacional motivada por custos operacionais e pela taxa de não comparecimento (no-show) dos próprios passageiros. A agência destacou que a Resolução ANAC nº 400/2016 prevê a fiscalização para evitar o problema e garante mecanismos de compensação financeira e suporte informativo.
- GOL Linhas Aéreas S/A: Argumentou que, entre os meses de maio e outubro de 2024, registrou um índice de passageiros preteridos de 0,02% no Aeroporto do Recife. A companhia sustentou a ocorrência de litispendência em razão do inquérito anterior e alegou irregularidades na lavratura de Auto de Infração promovido pelo Procon.
- Ministério Público de Pernambuco: Entendeu que a responsabilidade das companhias e intermediadoras envolve questões complexas que ainda exigem análise exaustiva para apurar possíveis danos de natureza coletiva.
Determinações e prazos para respostas
Para a instrução das investigações, o promotor de justiça Maviael de Souza Silva fixou o prazo de 10 dias úteis para que órgãos e empresas notificados apresentem dados e documentos relativos ao período de 2024 a 2025:
| Entidade Notificada | Solicitação e Providência Determinada |
| GOL Linhas Aéreas S/A | Apresentação de dados objetivos e verificáveis, tais como cópias de formulários de aceite voluntário e planilhas do controle interno da taxa de ocupação para cada voo onde houve preterição entre janeiro de 2024 e janeiro de 2025. |
| Concessionária do Aeroporto do Recife | Envio de relatórios sobre ocorrências registradas de overbooking ou preterição em seus balcões ou canais de atendimento referentes à operadora GOL nos anos de 2024 e 2025. |
| PROCON-PE | Encaminhamento de cópia integral dos procedimentos administrativos sobre preterição/overbooking envolvendo a GOL no período de 2024 a 2025, com especificação de decisões, multas e histórico de reclamações reiteradas. |
O ato determinou ainda a remessa da portaria ao Centro de Apoio Operacional (CAOP), ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) e à Corregedoria Geral do órgão.
Dados do procedimento
| Parâmetro | Informação oficial |
| Número do procedimento | Inquérito Civil nº 02053.001.805/2026 |
| Órgão instaurador | Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital – Consumidor (MPPE) |
| Promotor de Justiça | Maviael de Souza Silva |
| Investigada | GOL Linhas Aéreas S/A |
| Data da assinatura | 24 de julho de 2026 |
| Publicação oficial | Segunda-feira (27) de julho de 2026 (Diário Oficial do MPPE) |
Foto: Google Street View


