Decisão liminar do TRE-PE aponta falta de comprovação em graves imputações contra o deputado estadual Gilmar Júnior
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a remoção imediata de um vídeo veiculado na rede social Instagram por suposta propaganda eleitoral antecipada negativa e divulgação de fatos sabidamente inverídicos. A decisão liminar, proferida pelo desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo e referente à Representação nº 0600475-16.2026.6.17.0000, atendeu ao pedido da Federação Brasil da Esperança – FE Brasil (PT/PC do B/PV) contra Heverton Edrey Liberal Lopes, em virtude de uma publicação feita no perfil @hevertonlopesadvogado no dia 21 de julho de 2026.
Associação de pagamento a apoio político e a tese da defesa
O vídeo contestado relacionava o anúncio de apoio político do vereador de Sertânia, Alexandre Laet (PT), ao deputado estadual Gilmar Júnior (PV), com um pagamento de R$ 8.900,00 da cota parlamentar realizado no mesmo dia para o CNPJ de Lindinard Regis da Silva, cônjuge do vereador.
No conteúdo gravado, Heverton Lopes declarou:
“Um vereador declara apoio a um deputado. No mesmo dia, um pagamento de R$ 8.900,00 de verba de cota parlamentar é destinado ao CNPJ do marido deste vereador. É apenas uma coincidência ou comprar vereador foi banalizado mesmo? Um deputado estadual da Alepe recebe cerca de R$ 40.000,00 por mês de cota parlamentar, dinheiro público do contribuinte, para servir ao mandato, para fiscalizar, para fazer leis. Mas a pergunta que eu faço é: este dinheiro está servindo ao povo ou à política eleitoral?”
O autor da publicação continuou a questionar a operação:
“Nesta segunda-feira, o vereador de Sertânia, Alexandre Laet, do PT, anunciou apoio formal ao deputado estadual Gilmar Júnior, do PV. Até aqui, um fato político. Agora, a coincidência: as verbas indenizatórias da Alepe registram, segundo os dados oficiais, um pagamento de R$ 8.900,00 ao CNPJ de Lindinard Regis da Silva, também de Sertânia, com lançamento no dia de ontem. E, conforme consta das redes sociais, o vereador Alexandre Laet é casado com Lindinard Regis, que recebeu R$ 8.900,00 do deputado Gilmar Júnior. Quando o apoio político é anunciado e, ao mesmo tempo, aparece um pagamento público para o CNPJ do marido, a obrigação não é aplaudir, é perguntar: por que nós temos que pagar a conta? A democracia não morre apenas com corrupção comprovada. Ela começa a adoecer quando a população perde a capacidade de estranhar coincidências absurdas como estas. Fiquem atentos!”
Em contrapartida, a representação da federação partidária sustentou que a narrativa ignorou a existência de uma relação contratual contínua entre o gabinete parlamentar e a referida empresa, mantida desde o ano de 2023 e comprovada por documentos juntados aos autos.
Fundamentação judicial e providências adotadas
Ao analisar o caso, o relator destacou que a publicação excedeu os limites da crítica política ao atribuir ilícitos sem respaldo probatório prévio:
“Em exame preliminar, percebe-se que (…) o que se verifica é a divulgação de conteúdo que, em tese, ultrapassa os limites da crítica política ao associar o pré-candidato Gilmar Júnior à prática de ilícitos eleitorais, por suposto emprego de recursos públicos para obtenção de apoio político, sem que, até o momento, tenham sido apresentados elementos que evidenciem a existência de procedimento investigatório, decisão judicial ou outro suporte probatório apto a conferir plausibilidade às graves imputações veiculadas.”
Diante do quadro apresentado e da demonstração de contrato preexistente, a tutela de urgência foi deferida com as seguintes determinações:
| Medida | Detalhes |
| Ação | Remoção imediata da publicação no perfil do representado. |
| Destinatário | Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. |
| Prazo | 24 (vinte e quatro) horas a partir do cumprimento da intimação. |
| Penalidade | Multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento. |
Dados do procedimento:
- Número: Representação nº 0600475-16.2026.6.17.0000
- Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
- Relator: Desembargador Eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo


