Segunda Câmara do tribunal emite alertas e determina abertura de novo credenciamento para serviços de saúde e criação de auditoria especial
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou a decisão monocrática referente ao Processo TCE-PE Nº 26100789-0, em sessão realizada no dia 23 de julho de 2026. A deliberação trata da análise da regularidade do Contrato de Locação nº 094/2025 e das contratações da empresa Neuro Imagem e Serviços Médicos Ocupacionais Ltda EPP frente às regras de incompatibilidades parlamentares na Prefeitura Municipal de Arcoverde. O documento oficial teve a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal.
As apurações foram iniciadas a partir do Relatório Preliminar de Auditoria da Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR/DREGIO), assinado pelo analista de controle externo Maynard Salústio dos Santos, abrangendo contratações relativas aos exercícios de 2025 e 2026.
Apuração de locação de imóvel e rodízio societário
A fiscalização do tribunal identificou dois achados negativos no município:
- Locação de imóvel de vereador (Achado A1.1): Trata-se do Contrato nº 094/2025, decorrente da Inexigibilidade nº 122/2025, firmado em 22 de setembro de 2025 com o vereador João Heriberto Ouriques da Silva, conhecido como Heriberto do Sacolão. O ajuste tem valor global de R$ 48.000,00, pagos em parcelas mensais de R$ 4.000,00, para a instalação do Centro Especializado em Reabilitação Física e Intelectual (CER II). A auditoria apontou descumprimento de regras legais e constitucionais por se tratar de contrato direto com parlamentar em exercício. A defesa alegou a exclusividade do imóvel, mas a análise técnica registrou que o laudo apresentado era genérico e tratava-se de residência em bairro afastado.
- Contratação de empresa de núcleo familiar (Achado A1.2): Refere-se ao Contrato nº 090/2025, oriundo do Credenciamento nº 008/2025, com a empresa Neuro Imagem e Serviços Médicos Ocupacionais Ltda EPP, acumulando empenhos de R$ 242.003,00 entre 2025 e 2026 para exames de mamografia. A auditoria indicou alterações societárias e transferência de cotas entre familiares ligadas ao ciclo político da ex-vereadora Cybele Gomes Cavalcanti Brito e do vereador Rodrigo Enrique Roa Sarmiento. A análise do TCE-PE também apontou que o edital fixou prazo de apenas 20 dias, contrariando a regra de fluxo permanentemente aberto, o que deixou a empresa como única credenciada.
Posicionamentos e alegações das partes
Nos autos do processo, as partes apresentaram manifestações após a notificação:
- Prefeitura Municipal de Arcoverde: representada pelo advogado Rivaldo Leal de Melo, defendeu a ausência dos requisitos para a cautelar, argumentou que o imóvel locado era o único apto e que o credenciamento foi feito de forma impessoal. Destacou também que o vereador Rodrigo Enrique não estava no quadro societário ao tempo do contrato e citou o perigo de dano reverso à população.
- Empresa Neuro Imagem: representada pelo advogado Jefersson da Silva Souza, alegou prestação histórica de serviços desde 2011, aplicação de cláusulas uniformes vinculadas à Tabela SUS, ausência de ingerência do parlamentar, licitude nas alterações societárias e inexistência de dano.
Determinações e votos do relator
Em seu voto, o relator conselheiro Valdecir Pascoal considerou que a suspensão imediata dos pagamentos e contratos geraria risco de descontinuidade em atendimentos essenciais de mamografia e reabilitação. O colegiado acompanhou o voto por unanimidade e definiu as seguintes medidas:
| Medida | Destinatário / Objeto |
| Alerta | Prefeitura Municipal de Arcoverde, na pessoa do prefeito José Cavalcanti Alves Júnior, sobre indícios de ilegalidade no Contrato nº 094/2025. |
| Determinação | Publicação imediata de novo edital de credenciamento para exames de mamografia com fluxo permanentemente aberto. |
| Auditoria Especial | Abertura imediata de Processo de Auditoria Especial para exame aprofundado do mérito das contratações. |
Dados do procedimento
- Processo: TCE-PE N° 26100789-0
- Modalidade: Medida Cautelar
- Órgão: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
- Relator: Conselheiro Valdecir Pascoal
- Sessão: 22ª Sessão Ordinária Presencial, realizada em quinta-feira (23) de julho de 2026
- Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Arcoverde


