TCE-PE julga medida cautelar sobre contratos da prefeitura de Arcoverde com vereadores

Segunda Câmara do tribunal emite alertas e determina abertura de novo credenciamento para serviços de saúde e criação de auditoria especial

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou a decisão monocrática referente ao Processo TCE-PE Nº 26100789-0, em sessão realizada no dia 23 de julho de 2026. A deliberação trata da análise da regularidade do Contrato de Locação nº 094/2025 e das contratações da empresa Neuro Imagem e Serviços Médicos Ocupacionais Ltda EPP frente às regras de incompatibilidades parlamentares na Prefeitura Municipal de Arcoverde. O documento oficial teve a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal.

As apurações foram iniciadas a partir do Relatório Preliminar de Auditoria da Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR/DREGIO), assinado pelo analista de controle externo Maynard Salústio dos Santos, abrangendo contratações relativas aos exercícios de 2025 e 2026.

Apuração de locação de imóvel e rodízio societário

A fiscalização do tribunal identificou dois achados negativos no município:

  • Locação de imóvel de vereador (Achado A1.1): Trata-se do Contrato nº 094/2025, decorrente da Inexigibilidade nº 122/2025, firmado em 22 de setembro de 2025 com o vereador João Heriberto Ouriques da Silva, conhecido como Heriberto do Sacolão. O ajuste tem valor global de R$ 48.000,00, pagos em parcelas mensais de R$ 4.000,00, para a instalação do Centro Especializado em Reabilitação Física e Intelectual (CER II). A auditoria apontou descumprimento de regras legais e constitucionais por se tratar de contrato direto com parlamentar em exercício. A defesa alegou a exclusividade do imóvel, mas a análise técnica registrou que o laudo apresentado era genérico e tratava-se de residência em bairro afastado.
  • Contratação de empresa de núcleo familiar (Achado A1.2): Refere-se ao Contrato nº 090/2025, oriundo do Credenciamento nº 008/2025, com a empresa Neuro Imagem e Serviços Médicos Ocupacionais Ltda EPP, acumulando empenhos de R$ 242.003,00 entre 2025 e 2026 para exames de mamografia. A auditoria indicou alterações societárias e transferência de cotas entre familiares ligadas ao ciclo político da ex-vereadora Cybele Gomes Cavalcanti Brito e do vereador Rodrigo Enrique Roa Sarmiento. A análise do TCE-PE também apontou que o edital fixou prazo de apenas 20 dias, contrariando a regra de fluxo permanentemente aberto, o que deixou a empresa como única credenciada.

Posicionamentos e alegações das partes

Nos autos do processo, as partes apresentaram manifestações após a notificação:

  • Prefeitura Municipal de Arcoverde: representada pelo advogado Rivaldo Leal de Melo, defendeu a ausência dos requisitos para a cautelar, argumentou que o imóvel locado era o único apto e que o credenciamento foi feito de forma impessoal. Destacou também que o vereador Rodrigo Enrique não estava no quadro societário ao tempo do contrato e citou o perigo de dano reverso à população.
  • Empresa Neuro Imagem: representada pelo advogado Jefersson da Silva Souza, alegou prestação histórica de serviços desde 2011, aplicação de cláusulas uniformes vinculadas à Tabela SUS, ausência de ingerência do parlamentar, licitude nas alterações societárias e inexistência de dano.

Determinações e votos do relator

Em seu voto, o relator conselheiro Valdecir Pascoal considerou que a suspensão imediata dos pagamentos e contratos geraria risco de descontinuidade em atendimentos essenciais de mamografia e reabilitação. O colegiado acompanhou o voto por unanimidade e definiu as seguintes medidas:

MedidaDestinatário / Objeto
AlertaPrefeitura Municipal de Arcoverde, na pessoa do prefeito José Cavalcanti Alves Júnior, sobre indícios de ilegalidade no Contrato nº 094/2025.
DeterminaçãoPublicação imediata de novo edital de credenciamento para exames de mamografia com fluxo permanentemente aberto.
Auditoria EspecialAbertura imediata de Processo de Auditoria Especial para exame aprofundado do mérito das contratações.

Dados do procedimento

  • Processo: TCE-PE N° 26100789-0
  • Modalidade: Medida Cautelar
  • Órgão: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
  • Relator: Conselheiro Valdecir Pascoal
  • Sessão: 22ª Sessão Ordinária Presencial, realizada em quinta-feira (23) de julho de 2026
  • Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Arcoverde

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