Decisão do tribunal aponta falhas no cumprimento do piso do ensino, gestão fiscal, previdência e regras de transição de governo
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte a rejeição das contas do ex-gestor Ivanildo Mestre Bezerra, relativas ao exercício financeiro de 2024. A decisão, sob a relatoria do conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal, foi publicada nesta terça-feira (28), no Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco.
As informações foram extraídas do documento oficial de julgamentos do tribunal referente ao Processo eTCEPE nº 25100568-9, que avaliou a prestação de contas da modalidade de gestão do Poder Executivo municipal.
Recomendações e determinações ao Poder Executivo
Acompanhando o voto pelo parecer de rejeição, o relator votou por recomendar ao Poder Legislativo municipal que determine à Prefeitura de Taquaritinga do Norte a adoção de providências para sanar irregularidades identificadas na gestão.
Entre as determinações estabelecidas no voto, destacam-se:
- Ensino e VAAT: Adoção de medidas para assegurar o cumprimento do percentual mínimo constitucional em manutenção e desenvolvimento do ensino, além do atendimento às exigências legais sobre a aplicação da complementação da União – VAAT, conforme os percentuais da Lei Federal nº 14.113/2020.
- Planejamento orçamentário: Aperfeiçoamento dos mecanismos de planejamento e controle orçamentário para garantir aderência entre as previsões da Lei Orçamentária Anual e a capacidade arrecadatória, com respeito aos limites legais de abertura de créditos adicionais.
- Gestão fiscal e financeira: Fortalecimento da gestão fiscal para evitar obrigações sem disponibilidade de caixa, inscrição de despesas sem cobertura financeira e ocorrência de déficits no encerramento do exercício.
- Previdência e transparência: Recolhimento tempestivo e integral das contribuições previdenciárias e aprimoramento dos mecanismos de transparência pública e governança.
- Primeira infância e transição: Elaboração e monitoramento do Plano Municipal pela Primeira Infância, em observância à Lei Federal nº 13.257/2016, e cumprimento integral das normas de transição de governo para a continuidade administrativa.
Resumo do julgamento
| Item | Detalhamento |
| Órgão julgador | Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) |
| Resultado | Emissão de Parecer Prévio pela REJEIÇÃO das contas |
| Destinatário do parecer | Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte |
| Principais áreas afetadas | Educação (VAAT/piso constitucional), Gestão Fiscal, Previdência e Transição |
Dados do procedimento
- Número do processo: eTCEPE nº 25100568-9
- Modalidade: Prestação de Contas
- Unidade jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte
- Exercício analisado: 2024
- Interessado: Ivanildo Mestre Bezerra
- Relator: Valdecir Fernandes Pascoal
- Advogado cadastrado: Williams Rodrigues Ferreira (OAB: 38498PE)
- Ocorrências / Suspeição: Não houve
- Data da publicação: Terça-feira, 28 de julho de 2026 (Diário Oficial do TCE-PE)


