TRE-PE extingue ação do Solidariedade contra Instituto Conecta por ilegitimidade e perda de objeto em pesquisa eleitoral

Decisão acolheu parecer do Ministério Público Eleitoral após comprovação de cancelamento do registro impugnado e constatação de que partido integra federação

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou extinto sem resolução de mérito o processo movido pelo Diretório Estadual do Partido Solidariedade contra a empresa Almeida e Cavalcanti LTDA. (Instituto Conecta de Pesquisa). A decisão, assinada pelo desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno, reconheceu a ilegitimidade ativa da agremiação partidária e a perda superveniente do objeto da ação. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, publicado nesta terça-feira (28).

O litígio envolvia o questionamento sobre o registro de pesquisa eleitoral nº PE-03909/2026.

Questionamentos à pesquisa e liminar inicial

A representação eleitoral foi ajuizada pelo Solidariedade contestando o levantamento. A sigla apontou suposta assimetria indutora no quesito nº 4 do questionário — alegando que associava o pré-candidato João Campos ao apoio do presidente Lula, enquanto alternava apoios ou rotulava a pré-candidata Raquel Lyra como “independente” —, além de pendência na entrega do relatório de resultados e dúvida sobre a origem dos recursos próprios no valor de R$ 30.000,00.

Em decisão inicial de cognição sumária, o relator deferiu em parte a tutela de urgência para suspender a divulgação do quesito nº 4 e determinar a apresentação de documentos contábeis pelo instituto no prazo de 48 horas.

Defesa do instituto e parecer do MPE

Ao apresentar contestação, o Instituto Conecta informou ter efetuado voluntariamente o cancelamento do registro PE-03909/2026 no sistema PesqEle em quarta-feira (8), mesmo dia do ajuizamento da ação, realizando em seguida um novo registro (PE-04263/2026) com questionário reformulado. Para sanar as dúvidas orçamentárias, a empresa colacionou Balanço Patrimonial, Livro Diário e DRE demonstrando disponibilidade em caixa superior a R$ 460 mil.

Em manifestação nos autos, a Procuradoria Regional Eleitoral suscitou de ofício a preliminar de ilegitimidade do partido por integrar federação partidária e opinou pela extinção da matéria.

Fundamentação do magistrado e extinção da demanda

Ao analisar a questão processual, o desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno acolheu a preliminar apontando que o Solidariedade integra a Federação Renovação Solidária (junto ao PRD), com registro deferido no TSE desde 04/12/2025. Nesses casos, o art. 15, parágrafo único, inciso I, da Resolução TSE nº 23.600/2019 proíbe a atuação isolada de partidos federados para impugnação de pesquisas.

Além da ilegitimidade, o relator destacou a ausência de interesse processual diante do cancelamento espontâneo do registro inicial, ressaltando que a ordem de exibição de documentos contábeis foi devidamente cumprida.

Conforme trecho do despacho do relator:

“Ficou comprovado que o registro PE-03909/2026 foi cancelado pela própria Representada no sistema PesqEle em 08/07/2026. A pesquisa objeto da lide não será divulgada, o que esvazia o binômio necessidade-utilidade do provimento jurisdicional.”

Dispositivo da decisão

Diante do exposto, em consonância com o órgão ministerial, o magistrado determinou:

DeliberaçãoFundamentação / Efeito
Extinção do processoSem resolução de mérito (Art. 485, VI, CPC c/c Art. 15, parágrafo único, I, da Res. TSE nº 23.600/2019)
Revogação da liminarCessação dos efeitos práticos após a perda do objeto
Escopo dos efeitosNão extensão dos efeitos da decisão ao novo registro de pesquisa nº PE-04263/2026
Exibição contábilDeclaração de cumprimento da ordem de comprovação financeira

Dados do procedimento

  • Número do processo: Representação Eleitoral nº 0600418-95.2026.6.17.0000
  • Órgão julgador: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
  • Relator: Desembargador Eleitoral Fernando Braga Damasceno
  • Representante: Diretório Estadual do Partido Solidariedade (PE)
  • Representado: Almeida e Cavalcanti LTDA. (Instituto Conecta de Pesquisa)
  • Data da publicação: Terça-feira, 28 de julho de 2026 (DJe-TRE-PE)

Imagem ilustrativa/Foto: Magnific

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights