Crédito negado revela suposto “funcionário fantasma” ativo há 13 anos na Prefeitura de Ribeirão

MPPE instaura procedimento criminal para apurar fraude em folha de pagamento após morador do Mato Grosso descobrir vínculo indevido com município pernambucano

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Ribeirão, instaurou um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) para apurar a ocorrência de crimes de falsidade material e ideológica, estelionato e inserção de dados falsos em sistema de informações no Município de Ribeirão. As informações foram extraídas da Portaria de Instauração de PIC nº 02246.000.049/2026/2026 – PJ Ribeirão, expedida no sábado (20) de junho de 2026 e publicada no Diário Oficial do MPPE nesta quarta-feira (29). A investigação criminal tem como origem a Notícia de Fato nº 02246.000.049/2026, iniciada a partir do relato de Pablo Henrique Marques Freire, que descobriu constar indevidamente na folha de pagamento municipal.

Descoberta acidental ao solicitar crédito imobiliário

Segundo o documento oficial, o morador tentou realizar uma solicitação de crédito imobiliário e foi surpreendido com a informação de que constava como funcionário ativo da Prefeitura Municipal de Ribeirão desde 1º de junho de 2013, cadastrado no cargo de “Cartazeiro” com remuneração inicial de R$ 678,00.

Entretanto, o teor do Boletim de Ocorrência nº 26E0161000174 e a Certidão do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) comprovam que a vítima reside atualmente no Estado de Mato Grosso, nunca trabalhou ou prestou serviços para a Prefeitura de Ribeirão e jamais recebeu qualquer valor daquele ente público.

A portaria registra ainda que um servidor municipal, identificado apenas como “Givaldo”, teria contatado informalmente a família de Pablo Henrique Marques Freire para solicitar seus documentos pessoais sob o pretexto de “dar baixa” no vínculo funcional indevido.

Indícios de crimes e requisições do Ministério Público

Na portaria, a promotora de Justiça Milena de Oliveira Santos destacou que a conduta narrada “aponta para a existência de graves indícios de crimes contra a Administração Pública e contra a fé pública, tais como inserção de dados falsos em sistema de informações, falsidade ideológica ou estelionato/estelionato previdenciário, em tese praticados por agentes públicos e terceiros beneficiários na folha de pagamento do Município de Ribeirão/PE”.

Diante disso, o MPPE determinou as seguintes providências para colher provas sobre a autoria, a materialidade e a extensão dos fatos:

  • Ao Procurador do Município de Ribeirão/PE: Fornecimento, no prazo improrrogável de cinco dias, da ficha funcional e financeira de Pablo Henrique Marques Freire, ato de nomeação, controle de ponto, indicação de conta bancária de crédito de salários e a qualificação completa do servidor “Givaldo”, sob pena de responder por crime de desobediência ou prevaricação.
  • À Gerência do Banco do Brasil de Ribeirão/PE: Reiteração de requisição criminal para envio dos extratos bancários da conta vinculada ao CPF da vítima referentes ao período de 2013 a 2026, com identificação técnica de autoria dos saques ou das contas de destino das transferências, sob advertência de crime de recusa ou retardamento de dados técnicos.
  • Aos envolvidos: Notificação do noticiante e de sua genitora sobre a instauração do procedimento.

Próximos passos e possíveis medidas cautelares

A promotoria informou que, após a juntada das respostas requeridas, os autos retornarão com urgência para analisar a necessidade de oitiva de testemunhas e dos investigados, incluindo o servidor “Givaldo”. O órgão ministerial também avaliará a necessidade de ajuizar medidas cautelares perante o Juízo Criminal competente, tais como quebra de sigilo bancário, fiscal ou busca e apreensão.

Dados do procedimento:

  • Número: Procedimento Investigatório Criminal (PIC) nº 02246.000.049/2026/2026 – PJ Ribeirão (Origem: Notícia de Fato nº 02246.000.049/2026)
  • Órgão: Promotoria de Justiça de Ribeirão/PE
  • Data da portaria: Sábado (20) de junho de 2026 (Diário Oficial do MPPE de quarta-feira, 29 de julho de 2026)
  • Investigados: A apurar (Gestores Municipais à época, Servidores do Setor de RH)
  • Vítimas: A Administração Pública (Município de Ribeirão) e Pablo Henrique Marques Freire

Imagem ilustrativa – Foto: Magnific

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