MPPE instaura procedimento criminal para apurar fraude em folha de pagamento após morador do Mato Grosso descobrir vínculo indevido com município pernambucano
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Ribeirão, instaurou um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) para apurar a ocorrência de crimes de falsidade material e ideológica, estelionato e inserção de dados falsos em sistema de informações no Município de Ribeirão. As informações foram extraídas da Portaria de Instauração de PIC nº 02246.000.049/2026/2026 – PJ Ribeirão, expedida no sábado (20) de junho de 2026 e publicada no Diário Oficial do MPPE nesta quarta-feira (29). A investigação criminal tem como origem a Notícia de Fato nº 02246.000.049/2026, iniciada a partir do relato de Pablo Henrique Marques Freire, que descobriu constar indevidamente na folha de pagamento municipal.
Descoberta acidental ao solicitar crédito imobiliário
Segundo o documento oficial, o morador tentou realizar uma solicitação de crédito imobiliário e foi surpreendido com a informação de que constava como funcionário ativo da Prefeitura Municipal de Ribeirão desde 1º de junho de 2013, cadastrado no cargo de “Cartazeiro” com remuneração inicial de R$ 678,00.
Entretanto, o teor do Boletim de Ocorrência nº 26E0161000174 e a Certidão do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) comprovam que a vítima reside atualmente no Estado de Mato Grosso, nunca trabalhou ou prestou serviços para a Prefeitura de Ribeirão e jamais recebeu qualquer valor daquele ente público.
A portaria registra ainda que um servidor municipal, identificado apenas como “Givaldo”, teria contatado informalmente a família de Pablo Henrique Marques Freire para solicitar seus documentos pessoais sob o pretexto de “dar baixa” no vínculo funcional indevido.
Indícios de crimes e requisições do Ministério Público
Na portaria, a promotora de Justiça Milena de Oliveira Santos destacou que a conduta narrada “aponta para a existência de graves indícios de crimes contra a Administração Pública e contra a fé pública, tais como inserção de dados falsos em sistema de informações, falsidade ideológica ou estelionato/estelionato previdenciário, em tese praticados por agentes públicos e terceiros beneficiários na folha de pagamento do Município de Ribeirão/PE”.
Diante disso, o MPPE determinou as seguintes providências para colher provas sobre a autoria, a materialidade e a extensão dos fatos:
- Ao Procurador do Município de Ribeirão/PE: Fornecimento, no prazo improrrogável de cinco dias, da ficha funcional e financeira de Pablo Henrique Marques Freire, ato de nomeação, controle de ponto, indicação de conta bancária de crédito de salários e a qualificação completa do servidor “Givaldo”, sob pena de responder por crime de desobediência ou prevaricação.
- À Gerência do Banco do Brasil de Ribeirão/PE: Reiteração de requisição criminal para envio dos extratos bancários da conta vinculada ao CPF da vítima referentes ao período de 2013 a 2026, com identificação técnica de autoria dos saques ou das contas de destino das transferências, sob advertência de crime de recusa ou retardamento de dados técnicos.
- Aos envolvidos: Notificação do noticiante e de sua genitora sobre a instauração do procedimento.
Próximos passos e possíveis medidas cautelares
A promotoria informou que, após a juntada das respostas requeridas, os autos retornarão com urgência para analisar a necessidade de oitiva de testemunhas e dos investigados, incluindo o servidor “Givaldo”. O órgão ministerial também avaliará a necessidade de ajuizar medidas cautelares perante o Juízo Criminal competente, tais como quebra de sigilo bancário, fiscal ou busca e apreensão.
Dados do procedimento:
- Número: Procedimento Investigatório Criminal (PIC) nº 02246.000.049/2026/2026 – PJ Ribeirão (Origem: Notícia de Fato nº 02246.000.049/2026)
- Órgão: Promotoria de Justiça de Ribeirão/PE
- Data da portaria: Sábado (20) de junho de 2026 (Diário Oficial do MPPE de quarta-feira, 29 de julho de 2026)
- Investigados: A apurar (Gestores Municipais à época, Servidores do Setor de RH)
- Vítimas: A Administração Pública (Município de Ribeirão) e Pablo Henrique Marques Freire
Imagem ilustrativa – Foto: Magnific


