MPPE abre apuração sobre pensões vitalícias para ex-prefeitos e familiares em Tabira e Solidão

Procedimento administrativo verifica eventual prejuízo ao erário e busca identificar legislação e beneficiários de proventos especiais nos dois municípios do Sertão

O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Tabira, instaurou um Procedimento Administrativo para apurar a existência de leis municipais e a regularidade no pagamento de pensões especiais ou subsídios vitalícios a ex-prefeitos, ex-vice-prefeitos e seus dependentes em Tabira e Solidão. A Portaria nº 01616.000.020/2026, assinada pelo promotor de Justiça Mateus de Souza Alves Cavalcanti em 29 de julho de 2026, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (30).

As informações foram extraídas do Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), veiculado na quinta-feira (30). O órgão atua na defesa da ordem jurídica, do patrimônio público e social, embasando a fiscalização na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Inconstitucionalidade e jurisprudência do STF

O procedimento tem como foco averiguar se há normas ou repasses financeiros que contrariem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no Poder Executivo local.

Entre os fundamentos apresentados pelo Ministério Público, destaca-se a jurisprudência pacificada do STF (reiterada no Tema 672 de Repercussão Geral e nos julgamentos das ADPFs nº 975/CE e nº 889/AM), que reconhece a inconstitucionalidade de leis estaduais ou municipais que concedem pensões vitalícias a ex-agentes políticos e dependentes.

Conforme registrado pelo promotor de Justiça no texto da portaria, a manutenção desses repasses incompatíveis com a Constituição Federal resulta em danos contínuos ao patrimônio público:

“A concessão e a manutenção de pagamentos baseados em normas manifestamente incompatíveis com a Constituição da República geram prejuízo continuado ao erário e podem caracterizar ato de improbidade administrativa”, cita a portaria do MPPE.

Requisição de dados e diligências operacionais

Com o objetivo de fiscalizar a legalidade dos pagamentos, o órgão estabeleceu prazos e requisições de documentação oficial.

As providências e requisições imediatas determinadas pela Promotoria de Justiça incluem:

AçãoDescrição
Requisição de InformaçõesPrazo de 15 dias úteis para o Município de Solidão/PE informar sobre a existência de leis que prevejam o benefício e enviar a relação nominal de beneficiários.
Detalhamento OrçamentárioDiscriminação dos valores pagos mensalmente, fontes de custeio, dotação orçamentária e envio de cópia integral dos processos administrativos ativos.
Notificação aos Órgãos de ControleEnvio de cópias da portaria ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor (CAO PPTS).
Secretaria dos TrabalhosDesignação de servidor integrante do quadro da Promotoria de Justiça de Tabira para secretariar o procedimento.

O Procedimento Administrativo possui prazo de conclusão fixado em um ano, com possibilidade de prorrogação fundamentada.

Dados do procedimento:

  • Número: Procedimento Administrativo nº 01616.000.020/2026 (Notícia de Fato)
  • Órgão: Promotoria de Justiça da Comarca de Tabira/PE
  • Data do documento: 29 de julho de 2026
  • Publicação: Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 30 de julho de 2026
  • Autoridade responsável: Mateus de Souza Alves Cavalcanti, Promotor de Justiça

Imagem ilustrativa – Foto: Magnific

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