Procedimento administrativo verifica eventual prejuízo ao erário e busca identificar legislação e beneficiários de proventos especiais nos dois municípios do Sertão
O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Tabira, instaurou um Procedimento Administrativo para apurar a existência de leis municipais e a regularidade no pagamento de pensões especiais ou subsídios vitalícios a ex-prefeitos, ex-vice-prefeitos e seus dependentes em Tabira e Solidão. A Portaria nº 01616.000.020/2026, assinada pelo promotor de Justiça Mateus de Souza Alves Cavalcanti em 29 de julho de 2026, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (30).
As informações foram extraídas do Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), veiculado na quinta-feira (30). O órgão atua na defesa da ordem jurídica, do patrimônio público e social, embasando a fiscalização na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Inconstitucionalidade e jurisprudência do STF
O procedimento tem como foco averiguar se há normas ou repasses financeiros que contrariem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no Poder Executivo local.
Entre os fundamentos apresentados pelo Ministério Público, destaca-se a jurisprudência pacificada do STF (reiterada no Tema 672 de Repercussão Geral e nos julgamentos das ADPFs nº 975/CE e nº 889/AM), que reconhece a inconstitucionalidade de leis estaduais ou municipais que concedem pensões vitalícias a ex-agentes políticos e dependentes.
Conforme registrado pelo promotor de Justiça no texto da portaria, a manutenção desses repasses incompatíveis com a Constituição Federal resulta em danos contínuos ao patrimônio público:
“A concessão e a manutenção de pagamentos baseados em normas manifestamente incompatíveis com a Constituição da República geram prejuízo continuado ao erário e podem caracterizar ato de improbidade administrativa”, cita a portaria do MPPE.
Requisição de dados e diligências operacionais
Com o objetivo de fiscalizar a legalidade dos pagamentos, o órgão estabeleceu prazos e requisições de documentação oficial.
As providências e requisições imediatas determinadas pela Promotoria de Justiça incluem:
| Ação | Descrição |
| Requisição de Informações | Prazo de 15 dias úteis para o Município de Solidão/PE informar sobre a existência de leis que prevejam o benefício e enviar a relação nominal de beneficiários. |
| Detalhamento Orçamentário | Discriminação dos valores pagos mensalmente, fontes de custeio, dotação orçamentária e envio de cópia integral dos processos administrativos ativos. |
| Notificação aos Órgãos de Controle | Envio de cópias da portaria ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor (CAO PPTS). |
| Secretaria dos Trabalhos | Designação de servidor integrante do quadro da Promotoria de Justiça de Tabira para secretariar o procedimento. |
O Procedimento Administrativo possui prazo de conclusão fixado em um ano, com possibilidade de prorrogação fundamentada.
Dados do procedimento:
- Número: Procedimento Administrativo nº 01616.000.020/2026 (Notícia de Fato)
- Órgão: Promotoria de Justiça da Comarca de Tabira/PE
- Data do documento: 29 de julho de 2026
- Publicação: Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 30 de julho de 2026
- Autoridade responsável: Mateus de Souza Alves Cavalcanti, Promotor de Justiça
Imagem ilustrativa – Foto: Magnific


