Tribunal de Contas nega medida preventiva do Ministério Público de Contas devido à perda de objeto, mas expede ofício de alerta à gestora municipal
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou deliberação interlocutória relativa à Medida Cautelar nº 26101130-3, do exercício de 2026, indeferindo o pedido formulado pelo Ministério Público de Contas (MPCO) contra a gestora do Fundo Municipal de Educação de Araçoiaba. As informações foram extraídas do extrato oficial do TCE-PE, assinado pelo conselheiro relator substituto Ruy Ricardo em 14 de setembro de 2026. A decisão ocorreu em razão da perda de objeto, após a própria administração municipal anular o contrato e a inexigibilidade de licitação investigados.
Apuração do MPCO e apontamentos de irregularidades
O procedimento foi formalizado por meio de Representação Interna do Ministério Público de Contas para impedir pagamentos referentes ao Contrato nº 00020/2026 FME. O ajuste era decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 05/2026-FME (Processo Administrativo nº 260728IN00005), firmado com a empresa Sistemas Inteligentes em Controle & Automação Ltda. (SICAP Soluções).
O objeto previa serviços de formação continuada para Profissionais de Apoio Escolar da Rede Municipal de Ensino, com carga de 180 horas em modalidade híbrida. O valor global era de R$ 203.130,00, correspondente a 61 inscrições ao preço unitário de R$ 3.330,00.
O órgão ministerial fundamentou a solicitação nos seguintes achados:
- Ausência de demonstração da inviabilidade de competição e notória inidoneidade da justificativa de preços;
- Inexistência de documentos de suporte para a estimativa dos quantitativos.
Anulação pela prefeitura e posicionamento do TCE-PE
Em manifestação prévia facultada pelo Tribunal, a defesa da gestora e a manifestação da empresa interessada foram apresentadas nos autos. Em 1º de setembro de 2026, a Secretaria Municipal de Educação de Araçoiaba, no exercício da autotutela, anulou com efeitos retroativos a inexigibilidade e o contrato dela decorrente.
O relator destacou que não houve execução dos serviços, empenho liquidado ou pagamento à empresa contratada. Com a anulação promovida pela prefeitura, o risco de dano ao erário foi eliminado, resultando na perda de objeto da cautelar e dispensando a abertura de Auditoria Especial.
Determinações e emissão de Ofício de Alerta
Apesar de não conceder a cautelar para referendo da Segunda Câmara, o TCE-PE determinou à Diretoria de Controle Externo o envio de Ofício de Alerta à gestora do Fundo Municipal de Educação de Araçoiaba, Maria Nazaré Andrade Tavares (ou a quem a substituir).
| Providência | Orientação expedida pelo TCE-PE à gestão |
| Inexigibilidade | Abster-se de contratar capacitações por inexigibilidade sem demonstrar a singularidade do serviço, o caráter notório da especialização e a inviabilidade de competição. |
| Orçamentos | Não estimar valores de contratações diretas com base em propostas sem competição ou fornecidas pela própria futura contratada. |
| Preços de mercado | Comprovar a adequação dos preços mediante justificativa fundamentada e documentos idôneos de mercado ou contratos anteriores. |
| Comprovação legal | Demonstrar a conformidade dos preços nos termos da Lei nº 14.133/2021, preferencialmente por notas fiscais de outros contratantes emitidas no período de até um ano. |
| Quantitativos | Demonstrar a necessidade e a adequação da quantidade contratada de acordo com as demandas efetivas da rede de ensino. |
Dados do procedimento
- Processo: Medida Cautelar TCE-PE nº 26101130-3
- Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
- Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Araçoiaba / Fundo Municipal de Educação
- Relator: Conselheiro Valdecir Pascoal (Decisão assinada pelo Conselheiro Relator Substituto Ruy Ricardo)
- Interessados: Dinarte Lins de Oliveira Neto, Germana Laureano, Maria Nazaré Andrade Tavares e SICAP Soluções (Sistemas Inteligentes em Controle & Automação Ltda.)
- Data da deliberação: segunda-feira (14) de setembro de 2026
Foto:Google Street View


