Inquérito civil apura privatização do exercício da docência e pagamento direto a substituta com respaldo da Secretaria de Educação
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde, converteu o procedimento preparatório no Inquérito Civil nº 02289.000.242/2025 para apurar a suposta “sublocação” ou “terceirização informal” do cargo efetivo de Professor I da rede municipal. O documento oficial foi publicado no Diário Oficial do MPPE nesta quarta-feira (16) e mira um arranjo particular efetuado por um servidor em estágio probatório para que uma professora substituta ministrasse suas aulas mediante pagamento direto.Sra. Maria Nailma de Almeida Leite
A apuração ministerial aponta potencial descumprimento de dever funcional, lesão aos princípios da administração pública — como legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência — e enriquecimento ilícito, além de violação ao caráter pessoal (intuitu personae) da investidura em cargo público via concurso.
Prática de “sublocação” e respaldo da gestão municipal
O ponto central da investigação envolve um servidor empossado no cargo de Professor I do Município de Arcoverde em 22 de abril de 2025. Conforme os autos colhidos pela promotoria, a prática contava com o respaldo da própria Secretaria Municipal de Educação de Arcoverde, que invocou uma interpretação do artigo 21 da Lei Complementar Municipal nº 07/2014 (Plano de Cargos e Carreiras do Magistério) para sustentar que o docente titular poderia “articular e remunerar diretamente o substituto” por interesse particular.
Entre as provas documentais apresentadas pelo MPPE, destacam-se:
- Manifestação da Secretaria de Educação: Confirmação formal de que as aulas atribuídas ao professor titular eram ministradas por uma professora mediante acerto e pagamento privado realizado pelo próprio docente.
- Registros de frequência: Folhas de ponto do mês de agosto de 2025 da Escola Municipal João Batista Cruz Barros estampando a anotação “Substituição” em praticamente todos os dias letivos do mês.
- Contradição em defesa: Divergência entre a alegação do investigado, que sustentou ter ocorrido substituição pontual de apenas 5 dias no mês de agosto de 2025, e as declarações oficiais e registros do município.
Providências e próximos passos
O promotor de justiça Edson de Miranda Cunha Filho determinou o cumprimento de diligências imediatas para instruir o inquérito e esclarecer a extensão do arranjo privado na turma de Educação de Jovens e Adultos (EJA):
| Ação | Descrição |
| Depoimento da substituta | Oitiva presencial da professora, na condição de testemunha, para esclarecer a forma de arregimentação, periodicidade do trabalho e valores recebidos do docente. |
| Depoimento da gestora | Oitiva presencial da gestora da Escola Municipal João Batista Cruz Barros para detalhar o controle de frequência e a rotina da turma de EJA. |
| Requisição de documentos | Prazo de 10 dias úteis para a Secretaria de Educação enviar diários de classe da turma EJA Módulo I-IV (ano 2025) e os relatórios de avaliação do estágio probatório do servidor. |
A portaria estabelece que a inobservância das normas constitucionais e a burla à regra do concurso público sujeitam os envolvidos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992).
Dados do procedimento:
- Número: Inquérito Civil nº 02289.000.242/2025
- Órgão: 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde/PE
- Data da portaria: 15 de setembro de 2026 (Diário Oficial do MPPE de 16/09/2026)
Imagem ilustrativa – Foto: Magnific


