Auditoria especial do TCE-PE revela que 16 secretarias tinham mais de metade dos quadros compostos por cargos comissionados nos exercícios de 2018 e 2019
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio da Primeira Câmara, julgou regular com ressalvas a Auditoria Especial de Conformidade e Acompanhamento referente ao Gabinete do Prefeito do Recife, instaurada para averiguar a manutenção de quantitativo desproporcional de servidores comissionados em relação a efetivos e a ausência de regulamentação de atribuições na administração direta do município nos exercícios de 2018 e 2019, período correspondente à gestão do ex-prefeito Geraldo Julio de Mello Filho. As informações foram extraídas do Acórdão nº 1485 / 2026, publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas de Pernambuco nesta quinta-feira (30). No julgamento, o tribunal reconheceu a prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento em relação ao ex-gestor, além de afastar sua responsabilidade pessoal por ausência de comprovação de ciência efetiva da falha, expedindo determinações com prazo de 180 dias para a atual gestão sanar as irregularidades.
A apuração do órgão de controle enfocou a estrutura de pessoal da gestão passada da Prefeitura da Cidade do Recife, avaliando a composição dos quadros e o cumprimento de regras para a edição dos atos regulamentares das unidades administrativas.
Desproporção nos quadros funcionais da administração direta
Durante os levantamentos relativos aos exercícios de 2018 e 2019, a auditoria do tribunal identificou um volume elevado de cargos comissionados e funções gratificadas frente ao quantitativo de servidores efetivos na estrutura municipal:
- 16 das 27 Secretarias Municipais e Órgãos da Administração Direta possuíam mais de 50% do quadro composto por cargos comissionados e funções gratificadas.
- 14 órgãos apresentavam mais de 70% de suas vagas ocupadas por cargos de confiança.
- 5 órgãos operavam com 100% de seu quadro formado exclusivamente por servidores em cargos comissionados e funções gratificadas.
De acordo com o julgado, a situação constatada pela auditoria “afronta o princípio da proporcionalidade”, reiterando o entendimento de que “os cargos em comissão e as funções gratificadas devem ser reservados exclusivamente ao exercício de atividades de direção, chefia ou assessoramento”.
Razões da decisão e prescrição
Em sua análise, o relator do processo, conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, registrou que “o prazo quinquenal, iniciado com a última interrupção em 28/02/2020, transcorreu integralmente sem julgamento do feito”, ensejando o reconhecimento da prescrição punitiva e de ressarcimento.
Quanto ao mérito da responsabilização do ex-chefe do Executivo pela desproporção e pela falta de regulamentação de atribuições nos anos analisados, a Primeira Câmara considerou:
- Responsabilidade pelas atribuições: O regramento municipal estabelece que a regulamentação das competências e especificações cabe aos titulares das respectivas Secretarias Municipais e Órgãos da Administração Direta, competindo ao prefeito apenas a aprovação da estrutura organizacional. O texto apontou ainda a edição do Decreto Municipal nº 33.502/2020 como “diligência corretiva que milita em favor do defendente”.
- Ausência de elemento subjetivo: Para a responsabilização do Chefe do Executivo quanto ao excesso de cargos de confiança nos órgãos, o acórdão estabeleceu que é necessária a “demonstração do elemento subjetivo, consistente na ciência efetiva da falha; não sendo sustentável a presunção de conhecimento”.
Determinações expedidas à atual gestão
Mesmo com o afastamento de sanções ao ex-prefeito, o tribunal enfatizou que a medida “não obsta a expedição de determinações corretivas à gestão atual”. O acórdão assinou prazo de 180 dias para o atual gestor do Gabinete do Prefeito do Recife, ou quem vier a sucedê-lo, cumprir as seguintes providências:
| Ação | Descrição da determinação | Prazo |
| Regulamentação de atribuições | Adotar providências para a regulamentação das competências e atribuições das unidades administrativas, cargos em comissão e funções gratificadas mediante regimento interno ou ato equivalente. | 180 dias |
| Adequação do quadro de pessoal | Proceder ao levantamento das necessidades de cargos em comissão e funções gratificadas, readequando a estrutura dos quadros funcionais para fixar proporcionalidade razoável em relação aos cargos efetivos. | 180 dias |
Dados do procedimento
- Processo: Processo TCE-PE Nº 19100463-7 (Auditoria Especial – Conformidade – Acompanhamento)
- Exercícios analisados: 2018 e 2019
- Unidade Jurisdicionada: Gabinete do Prefeito do Recife
- Interessado: Geraldo Julio de Mello Filho
- Relator: Conselheiro Substituto Ruy Ricardo Harten
- Órgão Julgador: Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (Presidência do Conselheiro Ranilson Ramos, com participação do Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e da Procuradora do Ministério Público de Contas Maria Nilda da Silva)
- Publicação oficial: Diário Eletrônico do TCE-PE de quinta-feira (30)


