Investigação de acúmulo ilegal de três cargos públicos por servidora em Brejão vira inquérito civil no MPPE

Procedimento apura suposta improbidade administrativa com jornada semanal total de 100 horas dividida entre o município e a rede estadual de saúde

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, converteu o procedimento preparatório em Inquérito Civil para investigar ato de improbidade administrativa atribuído a uma servidora pública. A apuração foca no suposto acúmulo indevido de três cargos públicos na Prefeitura Municipal de Brejão e na Secretaria de Saúde de Pernambuco. As informações foram extraídas da portaria de instauração publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco nesta quinta-feira (30), emitida em 28 de julho de 2026 pelo promotor de justiça Bruno Miquelão Gottardi.

A investigação teve início após a manifestação Audvia nº 2067327 e tomou como base dados do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que confirmaram a coexistência dos três vínculos públicos ativos.

Vínculos simultâneos e jornada total de 100 horas semanais

De acordo com as informações prestadas pelo TCE-PE e citadas no documento do MPPE, a investigação apura a manutenção simultânea das seguintes funções públicas:

  • Prefeitura Municipal de Brejão: Um cargo de Assistente Social Contratado, com carga horária fixa de 40 horas semanais.
  • Secretaria de Saúde de Pernambuco (Matrícula 000010004049250): Um cargo de Assistente em Saúde, com jornada de 30 horas semanais.
  • Secretaria de Saúde de Pernambuco (Matrícula 000010003769313): Um segundo cargo de Assistente em Saúde, também com carga horária de 30 horas semanais.

A soma das três jornadas estipuladas para os vínculos mantidos pela servidora resulta em uma carga horária semanal total de 100 horas.

Fundamentação jurídica e vedação constitucional

O Ministério Público baseou a abertura do inquérito nas regras aplicáveis ao funcionalismo público e no dever de proteção ao erário:

  • Incompatibilidade constitucional: A portaria destaca o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos como regra, prevendo exceções taxativas mediante compatibilidade de horários, e fixa ser “inadmissível em qualquer caso a acumulação tríplice”.
  • Atribuição institucional: O órgão lembrou que cumpre ao MPPE promover o inquérito civil para resguardar o patrimônio público, a moralidade administrativa e a proteção social.
  • Conversão do procedimento: A medida foi adotada devido ao término do prazo legal do procedimento preparatório e à necessidade de coletar novas provas para o aprofundamento do caso.

Requisições e providências adotadas

Para a instrução do inquérito civil público, o promotor Bruno Miquelão Gottardi ordenou a expedição de ofícios aos órgãos envolvidos, fixando o prazo de 10 dias úteis para o envio dos documentos:

Órgão requisitadoDocumentos e informações solicitadas
Prefeitura Municipal de BrejãoCópia da ficha funcional da servidora; declaração de acumulação de cargos assinada antes da admissão; informação detalhada da carga horária diária e semanal; cópias das folhas de ponto de janeiro a julho de 2025; e histórico de licenças ou afastamentos no período.
Secretaria Executiva da Secretaria Estadual de Saúde de PernambucoCópias das folhas de ponto de ambas as matrículas (janeiro a julho de 2025); relatório de licenças, férias e afastamentos; e cópia frente e verso das declarações de acumulação de cargos firmadas na posse dos dois vínculos estaduais.

A portaria também determinou a nomeação de um técnico ministerial para secretariar os trabalhos, a comunicação da abertura da investigação ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público (CAO-PP) e a remessa de cópia à Subprocuradoria-Geral em Assuntos Administrativos para publicação oficial.

Dados do procedimento

  • Número: Inquérito Civil nº 02090.000.161/2025
  • Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns / MPPE
  • Data da portaria: 28 de julho de 2026 (publicada no Diário Oficial do MPPE de quinta-feira, 30 de julho de 2026)

Imagem ilusttativa – Foto: Magnific

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