Procedimento apura suposta improbidade administrativa com jornada semanal total de 100 horas dividida entre o município e a rede estadual de saúde
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, converteu o procedimento preparatório em Inquérito Civil para investigar ato de improbidade administrativa atribuído a uma servidora pública. A apuração foca no suposto acúmulo indevido de três cargos públicos na Prefeitura Municipal de Brejão e na Secretaria de Saúde de Pernambuco. As informações foram extraídas da portaria de instauração publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco nesta quinta-feira (30), emitida em 28 de julho de 2026 pelo promotor de justiça Bruno Miquelão Gottardi.
A investigação teve início após a manifestação Audvia nº 2067327 e tomou como base dados do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que confirmaram a coexistência dos três vínculos públicos ativos.
Vínculos simultâneos e jornada total de 100 horas semanais
De acordo com as informações prestadas pelo TCE-PE e citadas no documento do MPPE, a investigação apura a manutenção simultânea das seguintes funções públicas:
- Prefeitura Municipal de Brejão: Um cargo de Assistente Social Contratado, com carga horária fixa de 40 horas semanais.
- Secretaria de Saúde de Pernambuco (Matrícula 000010004049250): Um cargo de Assistente em Saúde, com jornada de 30 horas semanais.
- Secretaria de Saúde de Pernambuco (Matrícula 000010003769313): Um segundo cargo de Assistente em Saúde, também com carga horária de 30 horas semanais.
A soma das três jornadas estipuladas para os vínculos mantidos pela servidora resulta em uma carga horária semanal total de 100 horas.
Fundamentação jurídica e vedação constitucional
O Ministério Público baseou a abertura do inquérito nas regras aplicáveis ao funcionalismo público e no dever de proteção ao erário:
- Incompatibilidade constitucional: A portaria destaca o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos como regra, prevendo exceções taxativas mediante compatibilidade de horários, e fixa ser “inadmissível em qualquer caso a acumulação tríplice”.
- Atribuição institucional: O órgão lembrou que cumpre ao MPPE promover o inquérito civil para resguardar o patrimônio público, a moralidade administrativa e a proteção social.
- Conversão do procedimento: A medida foi adotada devido ao término do prazo legal do procedimento preparatório e à necessidade de coletar novas provas para o aprofundamento do caso.
Requisições e providências adotadas
Para a instrução do inquérito civil público, o promotor Bruno Miquelão Gottardi ordenou a expedição de ofícios aos órgãos envolvidos, fixando o prazo de 10 dias úteis para o envio dos documentos:
| Órgão requisitado | Documentos e informações solicitadas |
| Prefeitura Municipal de Brejão | Cópia da ficha funcional da servidora; declaração de acumulação de cargos assinada antes da admissão; informação detalhada da carga horária diária e semanal; cópias das folhas de ponto de janeiro a julho de 2025; e histórico de licenças ou afastamentos no período. |
| Secretaria Executiva da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco | Cópias das folhas de ponto de ambas as matrículas (janeiro a julho de 2025); relatório de licenças, férias e afastamentos; e cópia frente e verso das declarações de acumulação de cargos firmadas na posse dos dois vínculos estaduais. |
A portaria também determinou a nomeação de um técnico ministerial para secretariar os trabalhos, a comunicação da abertura da investigação ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público (CAO-PP) e a remessa de cópia à Subprocuradoria-Geral em Assuntos Administrativos para publicação oficial.
Dados do procedimento
- Número: Inquérito Civil nº 02090.000.161/2025
- Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns / MPPE
- Data da portaria: 28 de julho de 2026 (publicada no Diário Oficial do MPPE de quinta-feira, 30 de julho de 2026)
Imagem ilusttativa – Foto: Magnific


