Inquérito civil apura atuação coordenada entre empresas na fase de cotação e possível violação à Lei Anticorrupção no certame do laboratório estatal
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Patrimônio Público), converteu o procedimento preparatório em Inquérito Civil para apurar possíveis irregularidades na Licitação Eletrônica nº 016/2025 do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco (LAFEPE). As informações foram extraídas da portaria de instauração do Inquérito Civil nº 01998.001.778/2025, expedida pelo MPPE e assinada pela promotora de Justiça Andréa Magalhães Porto Oliveira na quinta-feira (30).
A investigação teve início a partir de denúncia formulada por noticiante anônimo, que apontou falhas relativas ao descumprimento da Lei nº 14.133/2021 (como critérios de inexequibilidade e garantia adicional), falta de publicidade no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e indícios de conluio no certame.
Relatório técnico aponta empresas com mesmo responsável e endereço residencial
A apuração ganhou respaldo técnico após análise da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT). O parecer técnico concluiu que as inconsistências formais na fase interna do processo licitatório procedem.
Os principais pontos identificados pela perícia do MPPE indicam:
- Vínculo e atuação coordenada: As empresas consultadas para elaborar o orçamento de referência compartilhavam o mesmo responsável técnico.
- Empresa sem registro e sede residencial: Houve a utilização de cotações emitidas por empresa sem registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (CREA-SP) e sediada em um endereço residencial comum.
- Comprometimento dos valores: As falhas metodológicas na fase de planejamento comprometeram a fidedignidade da pesquisa de preços originária, estimada em R$ 20.846.337,53.
Embora o certame tenha sido declarado formalmente fracassado pelo próprio LAFEPE — o que afastou a ocorrência de superfaturamento ou dano efetivo ao erário —, o MPPE destaca que a conduta das empresas envolvidas pode configurar ato lesivo previsto na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), além de enquadrar-se, em tese, no crime de frustração do caráter competitivo de licitação (artigo 337-F do Código Penal).
Providências e encaminhamentos determinativos
Para dar prosseguimento ao caso e delimitar as responsabilidades cabíveis, a promotora Andréa Magalhães Porto Oliveira determinou as seguintes medidas:
| Ação | Descrição |
| Ofício ao LAFEPE | Notificação ao Diretor-Presidente do LAFEPE para informar, no prazo de 15 dias úteis, sobre a eventual instauração de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) contra as empresas envolvidas. |
| Remessa criminal | Envio de cópia integral dos autos à Central de Inquéritos da Capital para ciência e adoção das medidas de âmbito penal cabíveis. |
| Registro e autuação | Cadastramento formal do objeto da investigação focado na apuração de improbidade administrativa no certame. |
Dados do procedimento:
- Número: Inquérito Civil nº 01998.001.778/2025 (originado do Procedimento Preparatório nº 01998.001.778/2025)
- Órgão: Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Patrimônio Público) / MPPE
- Data do documento: Quinta-feira (30)
Foto: divulgação


