MPPE investiga indícios de direcionamento e fraude em licitação de R$ 20,8 milhões no LAFEPE

Inquérito civil apura atuação coordenada entre empresas na fase de cotação e possível violação à Lei Anticorrupção no certame do laboratório estatal

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Patrimônio Público), converteu o procedimento preparatório em Inquérito Civil para apurar possíveis irregularidades na Licitação Eletrônica nº 016/2025 do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco (LAFEPE). As informações foram extraídas da portaria de instauração do Inquérito Civil nº 01998.001.778/2025, expedida pelo MPPE e assinada pela promotora de Justiça Andréa Magalhães Porto Oliveira na quinta-feira (30).

A investigação teve início a partir de denúncia formulada por noticiante anônimo, que apontou falhas relativas ao descumprimento da Lei nº 14.133/2021 (como critérios de inexequibilidade e garantia adicional), falta de publicidade no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e indícios de conluio no certame.

Relatório técnico aponta empresas com mesmo responsável e endereço residencial

A apuração ganhou respaldo técnico após análise da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT). O parecer técnico concluiu que as inconsistências formais na fase interna do processo licitatório procedem.

Os principais pontos identificados pela perícia do MPPE indicam:

  • Vínculo e atuação coordenada: As empresas consultadas para elaborar o orçamento de referência compartilhavam o mesmo responsável técnico.
  • Empresa sem registro e sede residencial: Houve a utilização de cotações emitidas por empresa sem registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (CREA-SP) e sediada em um endereço residencial comum.
  • Comprometimento dos valores: As falhas metodológicas na fase de planejamento comprometeram a fidedignidade da pesquisa de preços originária, estimada em R$ 20.846.337,53.

Embora o certame tenha sido declarado formalmente fracassado pelo próprio LAFEPE — o que afastou a ocorrência de superfaturamento ou dano efetivo ao erário —, o MPPE destaca que a conduta das empresas envolvidas pode configurar ato lesivo previsto na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), além de enquadrar-se, em tese, no crime de frustração do caráter competitivo de licitação (artigo 337-F do Código Penal).

Providências e encaminhamentos determinativos

Para dar prosseguimento ao caso e delimitar as responsabilidades cabíveis, a promotora Andréa Magalhães Porto Oliveira determinou as seguintes medidas:

AçãoDescrição
Ofício ao LAFEPENotificação ao Diretor-Presidente do LAFEPE para informar, no prazo de 15 dias úteis, sobre a eventual instauração de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) contra as empresas envolvidas.
Remessa criminalEnvio de cópia integral dos autos à Central de Inquéritos da Capital para ciência e adoção das medidas de âmbito penal cabíveis.
Registro e autuaçãoCadastramento formal do objeto da investigação focado na apuração de improbidade administrativa no certame.

Dados do procedimento:

  • Número: Inquérito Civil nº 01998.001.778/2025 (originado do Procedimento Preparatório nº 01998.001.778/2025)
  • Órgão: Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Patrimônio Público) / MPPE
  • Data do documento: Quinta-feira (30)

Foto: divulgação

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