MPPE recomenda regulamentação e fiscalização do transporte de passageiros por aplicativo em Afogados da Ingazeira

Promotoria concede 90 dias para prefeitura enviar projeto de lei à Câmara e determina fiscalização imediata contra a clandestinidade no município

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira, expediu uma recomendação formal ao Poder Executivo municipal para disciplinar o transporte individual privado remunerado de passageiros por motocicletas intermediado por plataformas digitais. O documento oficial, assinado pelo 2º Promotor de Justiça Vandeci Sousa Leite na quinta-feira (30), estabelece o prazo de 90 dias para a conclusão de estudos técnicos e o envio do projeto de lei regulatório à Câmara de Vereadores, além de determinar a fiscalização contínua dos serviços no município.

As informações foram extraídas na íntegra da Recomendação emitida no âmbito do Procedimento nº 02251.000.186/2026, pertencente ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), instaurado na 2ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira e assinado no dia 30 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial do órgão nesta quarta-feira (5).

Origem da medida e reinvindicação de mototaxistas

A atuação do órgão ministerial foi motivada por uma representação formalizada pelo vereador Mário Siqueira Martins por meio do Ofício nº 03/2026. A iniciativa buscou atender às demandas dos profissionais mototaxistas já regulamentados na cidade, que cobram uma fiscalização permanente e eficaz contra o transporte efetuado em situação de clandestinidade.

No aspecto jurídico, a recomendação fundamentou-se na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 13.640/2018) e em entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 1054110. A decisão da Corte Superior estabeleceu que a proibição ou restrição dessa atividade por aplicativo é inconstitucional por violar a livre iniciativa e a livre concorrência, cabendo aos municípios a competência para fiscalizar e regulamentar o serviço sem contrariar a legislação federal.

Determinações e prazos ao Poder Executivo

Diante do quadro normativo e das demandas locais, a promotoria fixou diretrizes claras para o município de Afogados da Ingazeira:

AçãoPrazo / CondiçãoObjetivo
Estudos e MinutaAté 90 diasConcluir análises técnicas e elaborar projeto de lei para o transporte por aplicativo em motocicletas.
Envio LegislativoAo final dos 90 diasEncaminhar a proposição legislativa para apreciação da Câmara Municipal de Afogados da Ingazeira.
FiscalizaçãoImediata / ContínuaExercer o Poder de Polícia para fiscalizar motocicletas cadastradas em aplicativos de transporte.

Resposta institucional e publicidade

O promotor de justiça Vandeci Sousa Leite determinou o envio de cópia do expediente à Procuradoria-Geral do Município de Afogados da Ingazeira, estabelecendo o prazo de 10 dias para que o órgão preste informações sobre as medidas adotadas para o cumprimento do texto.

O documento também foi remetido para a Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira, além do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor), da Secretaria-Geral do MPPE para publicação no Diário Oficial e do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP).

Dados do procedimento:

  • Número: Procedimento Administrativo nº 02251.000.186/2026
  • Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira / MPPE
  • Autor da recomendação: Promotor de Justiça Vandeci Sousa Leite
  • Data de assinatura: quinta-feira (30)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights