TRE-PE manda remover vídeo com críticas descontextualizadas sobre redução de matrículas em Pernambuco

Decisão cautelar acolhe pedido do PSD e aponta que publicação omitiu dados metodológicos ao atribuir queda ao Governo do Estado

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deferiu pedido de tutela provisória de urgência para determinar a remoção de um vídeo publicado na rede social Instagram contendo críticas à gestão da governadora Raquel Lyra relativas à redução do número de matrículas escolares no estado. A decisão, proferida pelo relator Luiz Gustavo Mendonça de Araújo no Processo nº 0600795-66.2026.6.17.0000 e constante no Diário Eletrônico do TRE-PE desta quinta-feira (6), atendeu à representação ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD) – Estadual – PE contra a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e a usuária responsável pelo perfil onde o conteúdo estava hospedado.

A controvérsia jurídica teve origem em uma postagem que reproduzia parcialmente uma manchete jornalística sobre os resultados do Censo Escolar de 2025. O vídeo trazia uma narração crítica associando a diminuição de vagas à atuação da chefe do Executivo estadual, sem contextualizar os dados metodológicos do levantamento.

Acusações de desinformação e limites da crítica política

Na representação eleitoral, a legenda partidária argumentou que a publicação omitiu informações essenciais sobre o Censo Escolar de 2025, induzindo o eleitorado a conclusões equivocadas. O partido sustentou os seguintes pontos:

  • Omissão de dados: A postagem deixou de mencionar a metodologia do levantamento, as redes de ensino abrangidas e as possíveis causas da variação estatística.
  • Descontextualização: Ao veicular trechos da matéria original sob a narração de que a gestão estadual seria uma “gestão de fachada” com “suspeitas de desvios e redução do número de vaga”, a mensagem atribuiu responsabilidade direta e exclusiva à governadora.
  • Propaganda eleitoral antecipada negativa: O autor defendeu que a gravação extrapolou o direito de crítica política ao valer-se de desinformação para impactar a imagem pública da gestora.

Fundamentos da decisão do TRE-PE e determinações

Ao analisar o pedido em juízo de cognição sumária, o relator Luiz Gustavo Mendonça de Araújo reconheceu a plausibilidade jurídica dos argumentos apresentados pelo PSD. O magistrado destacou que a seleção exclusiva do dado estatístico de redução de matrículas, despida da devida contextualização da matéria jornalística de origem, possui aptidão para influenciar negativamente o eleitorado.

MedidaDetalhamento
DeterminaçãoRemoção imediata da publicação postada no endereço eletrônico indicado nos autos.
DestinatárioFacebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Prazo de cumprimento24 (vinte e quatro) horas.
PenalidadeMulta diária fixada em R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.

Dados do procedimento:

  • Número: Processo nº 0600795-66.2026.6.17.0000 — Representação (11541)
  • Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
  • Relator: Luiz Gustavo Mendonça de Araújo
  • Representante: Partido Social Democrático – PSD – Estadual – PE
  • Representados: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e perfil de usuário do Instagram
  • Documento fonte: Diário Eletrônico do TRE-PE de quinta-feira, 06 de agosto de 2026

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