Decisão cautelar acolhe pedido do PSD e aponta que publicação omitiu dados metodológicos ao atribuir queda ao Governo do Estado
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deferiu pedido de tutela provisória de urgência para determinar a remoção de um vídeo publicado na rede social Instagram contendo críticas à gestão da governadora Raquel Lyra relativas à redução do número de matrículas escolares no estado. A decisão, proferida pelo relator Luiz Gustavo Mendonça de Araújo no Processo nº 0600795-66.2026.6.17.0000 e constante no Diário Eletrônico do TRE-PE desta quinta-feira (6), atendeu à representação ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD) – Estadual – PE contra a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e a usuária responsável pelo perfil onde o conteúdo estava hospedado.
A controvérsia jurídica teve origem em uma postagem que reproduzia parcialmente uma manchete jornalística sobre os resultados do Censo Escolar de 2025. O vídeo trazia uma narração crítica associando a diminuição de vagas à atuação da chefe do Executivo estadual, sem contextualizar os dados metodológicos do levantamento.
Acusações de desinformação e limites da crítica política
Na representação eleitoral, a legenda partidária argumentou que a publicação omitiu informações essenciais sobre o Censo Escolar de 2025, induzindo o eleitorado a conclusões equivocadas. O partido sustentou os seguintes pontos:
- Omissão de dados: A postagem deixou de mencionar a metodologia do levantamento, as redes de ensino abrangidas e as possíveis causas da variação estatística.
- Descontextualização: Ao veicular trechos da matéria original sob a narração de que a gestão estadual seria uma “gestão de fachada” com “suspeitas de desvios e redução do número de vaga”, a mensagem atribuiu responsabilidade direta e exclusiva à governadora.
- Propaganda eleitoral antecipada negativa: O autor defendeu que a gravação extrapolou o direito de crítica política ao valer-se de desinformação para impactar a imagem pública da gestora.
Fundamentos da decisão do TRE-PE e determinações
Ao analisar o pedido em juízo de cognição sumária, o relator Luiz Gustavo Mendonça de Araújo reconheceu a plausibilidade jurídica dos argumentos apresentados pelo PSD. O magistrado destacou que a seleção exclusiva do dado estatístico de redução de matrículas, despida da devida contextualização da matéria jornalística de origem, possui aptidão para influenciar negativamente o eleitorado.
| Medida | Detalhamento |
| Determinação | Remoção imediata da publicação postada no endereço eletrônico indicado nos autos. |
| Destinatário | Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. |
| Prazo de cumprimento | 24 (vinte e quatro) horas. |
| Penalidade | Multa diária fixada em R$ 10.000,00 em caso de descumprimento. |
Dados do procedimento:
- Número: Processo nº 0600795-66.2026.6.17.0000 — Representação (11541)
- Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
- Relator: Luiz Gustavo Mendonça de Araújo
- Representante: Partido Social Democrático – PSD – Estadual – PE
- Representados: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e perfil de usuário do Instagram
- Documento fonte: Diário Eletrônico do TRE-PE de quinta-feira, 06 de agosto de 2026


