Iniciativa do Ministério Público visa garantir prioridade absoluta e proteção integral no acolhimento temporário de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Arcoverde, instaurou um Procedimento Administrativo para estruturar, acompanhar e fiscalizar a implantação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no município. As informações foram extraídas do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco, com portaria assinada no dia 6 de agosto de 2026. A medida foi tomada após a Secretaria Municipal de Assistência Social enviar a minuta do Projeto de Lei que institui o serviço na cidade para apreciação da promotoria.
O objetivo da iniciativa é assegurar o direito à convivência familiar e comunitária, priorizando o acolhimento temporário em residências de famílias selecionadas e capacitadas em vez da institucionalização de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por determinação judicial.
Diretrizes legais e a proposta municipal
O procedimento toma como base previsões da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e normativas estaduais e nacionais, como o “Programa Família Acolhedora Pernambucana” (Lei Estadual nº 18.434/2023) e a Recomendação Conjunta nº 2/2024. O texto do documento destaca os fundamentos da medida:
Benefício do acolhimento familiar: “seja preferível o acolhimento no âmbito da família extensa e, diante da sua impossibilidade, o acolhimento em família acolhedora, sendo essas modalidades familiares e comunitários, bem como assegurando a convivência familiar e evitando o desmembramento de eventuais grupos de irmãos que estejam em situação de risco”.
Função do serviço socioassistencial: “caracteriza-se como um serviço socioassistencial de alta complexidade integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que organiza o acolhimento temporário, na residência de famílias previamente selecionadas e capacitadas, de crianças e adolescentes afastados da família de origem mediante determinação judicial”.
Necessidade de acompanhamento local: “a necessidade de estruturação, acompanhamento e fiscalização, com a mais absoluta prioridade, da implantação da rede integrada e articulada desse serviço no Município de Arcoverde”.
Determinações e prazos do órgão ministerial
A promotora de Justiça Daliana Monique Souza Viana assinou a portaria e determinou uma série de providências para a sequência dos trabalhos:
| Medida | Destinatário / Descrição | Prazo / Observação |
| Comunicação oficial | Prefeito Municipal, Secretária de Assistência Social, CMDCA e CMAS | Envio de cópia da portaria inaugural |
| Pedido de informações | Presidentes do CMDCA e do CMAS | 20 dias para informar sobre deliberações ou resoluções de implantação e financiamento |
| Publicação e ciência | Diário Oficial do MPPE, CAO Infância e Juventude, CSMP e Corregedoria-Geral | Remessa de cópia da portaria para registros institucionais |
| Prazo de acompanhamento | Acompanhamento do Procedimento Administrativo | 1 ano (com possibilidade de prorrogações sucessivas) |
Dados do procedimento:
Número: Procedimento Administrativo nº 02289.000.360/2026
Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de Arcoverde/PE
Data da portaria: quinta-feira (6)
Foto: Google Street View


