Promotoria de Justiça instaura procedimento para fiscalizar estrutura precária do “Rancho Country” e cobrar o retorno 100% presencial das aulas para estudantes do Distrito de Mandacaru
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do 2º Promotor de Justiça de Gravatá, Ivan Viegas Renaux de Andrade, converteu a Notícia de Fato nº 02262.000.160/2026 em Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas. A medida visa fiscalizar as condições de ensino dos alunos da Escola Intermediária João Paulo I, no Distrito de Mandacaru, e garantir a infraestrutura adequada na unidade. As informações foram extraídas da portaria inaugural constante no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco.
A atuação do órgão ministerial ocorreu após denúncias apresentadas por representação do vereador Rafael Luiz Prequé Moura de Oliveira, atendimento presencial da cidadã Agenilda Nunes de Araújo Pereira, um abaixo-assinado de pais e mães de alunos e uma manifestação registrada na Ouvidoria-Geral do MPPE (Audívia nº 4484714).
Estrutura improvisada, calor insuportável e prejuízo pedagógico
Devido a obras de reforma na sede original da escola, os estudantes foram transferidos temporariamente para o espaço “Rancho Country”. O documento oficial aponta que a estrutura provisória apresenta graves problemas físicos e de conforto ambiental, afetando o cotidiano escolar. O MPPE destacou as seguintes condições vivenciadas pelos alunos:
Instalações precárias: O espaço funciona em um “galpão improvisado com divisórias em gesso/lona, teto com telhas plásticas/translúcidas, ruídos excessivos e calor insuportável”.
Prejuízo de aprendizagem: Devido às limitações, a Secretaria Municipal de Educação adotou um “regime híbrido e alternado de aulas presenciais e remotas para os estudantes do Ensino Fundamental, acarretando expressivo prejuízo pedagógico aos discentes”.
Justificativa do município: A própria Secretaria Municipal de Educação de Gravatá reconheceu as restrições térmicas e estruturais do local, argumentando dificuldades em encontrar imóveis disponíveis na zona rural. A gestão informou ainda a vigência do Contrato PMG/SEDUC nº 543/2023 (Processo Licitatório nº 186/2025 – Concorrência Eletrônica nº 005/2025), firmado com a empresa B&Q Construtora.
O promotor enfatizou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996) prevê que o Ensino Fundamental deve ser obrigatoriamente presencial, não podendo o ensino remoto “servir de paliativo para deficiências de infraestrutura física”.
Providências e determinações do Ministério Público
Diante dos fatos, o promotor Ivan Viegas Renaux de Andrade instaurou o procedimento para acompanhar a execução das obras na sede original e assegurar o restabelecimento imediato das aulas presenciais. As ações iniciais determinadas foram:
| Medida | Destinatário / Descrição | Prazo / Observação |
| Cobrança de informações | Secretaria Municipal de Educação de Gravatá | Prazo de 15 dias úteis para informar a conclusão da reforma, comprovar o retorno do regime 100% presencial ou apresentar plano emergencial para mitigar calor e ruído (ou realocação para outro imóvel) |
| Apuração de patrimônio público | 1ª Promotoria de Justiça Cível de Gravatá | Envio de cópia do Contrato PMG/SEDUC nº 543/2023 para fiscalização da execução da obra e legalidade da licitação |
| Comunicação institucional | CSMP, Corregedoria-Geral do MPPE e Diário Oficial | Publicação do extrato e envio de cópias aos órgãos superiores para ciência |
Dados do procedimento:
Número: Procedimento Administrativo nº 02262.000.160/2026
Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de Gravatá/PE
Data da portaria: terça-feira (4)
Imagem ilustrativa – Foto: Magnific


