Desinformação sobre gestão de João Campos motiva sanção do TRE-PE e exclusão de matérias

Justiça Eleitoral identifica descontextualização deliberada de relatório do TCE-PE e determina remoção de postagens contra ex-prefeito do Recife

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou procedente a Representação Eleitoral nº 0600327-05.2026.6.17.0000 e determinou a remoção definitiva de matérias e postagens veiculadas no Blog Manoel Medeiros e no perfil de Instagram @blogmanoelmedeiros. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE, em decisão proferida pelo desembargador eleitoral auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira. O processo foi movido pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) – Diretório Estadual de Pernambuco contra Manoel Pires Medeiros Neto e o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA.

A representação contestou publicações veiculadas no dia 13 de junho de 2026 sobre João Henrique de Andrade Lima Campos, ex-prefeito do Recife e pré-candidato ao Governo de Pernambuco no pleito de 2026. As matérias saíram sob o título “Técnicos do TCE confirmam ‘sistema complexo para desvio de recursos públicos’ no esquema das empreiteiras do Recife; Gilmar Mendes trancou inquérito do MPPE”.

Distorção de documentos técnicos e narrativa inverídica

De acordo com o documento oficial do TRE-PE, a instrução probatória comprovou que as publicações não reproduziram fielmente a fonte citada, incorrendo em descontextualização dolosa por meio dos seguintes pontos:

Alteração de termo técnico: O representado apresentou um relatório de auditoria de natureza estritamente preliminar do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (Processo TC nº 25100531-8) como uma confirmação definitiva de fraudes e desvios avaliados em mais de R$ 200.000.000,00. Para isso, substituiu a expressão original “reforça indícios” pelo verbo “confirmam”.

Reiteração de caso arquivado: A publicação ressuscitou alegações de fraude em concurso público (episódio “fura-fila”), omitindo que o Ministério Público de Pernambuco já havia promovido o arquivamento dos procedimentos por ausência de ilicitude.

Imputação de ilícitos: O texto atribuiu falsamente a João Campos a prática de crimes de corrupção, além de insinuar uma “blindagem judicial” para barrar investigações.

O representado Manoel Pires Medeiros Neto contestou a ação alegando o exercício regular da liberdade de imprensa e a veracidade do noticiário com base no relatório do TCE-PE. Contudo, o magistrado destacou na decisão que a conduta alterou significativamente a percepção do leitor e comprometeu a honra do pré-candidato, configurando conduta vedada pelo art. 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019. O Ministério Público Eleitoral também opinou pela procedência da representação.

Sanções, remoção de conteúdos e medidas preventivas

Ao julgar o mérito, o desembargador confirmou integralmente a tutela provisória e rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva alegada pelo Facebook. O magistrado determinou as seguintes medidas:

MedidaDestinatário / DescriçãoDeterminação / Prazo
Remoção definitivaFacebook Serviços Online do Brasil LTDA.Apagar a matéria e as postagens correspondentes no perfil @blogmanoelmedeiros no Instagram
Varredura e exclusãoFacebook Serviços Online do Brasil LTDA.Identificar e remover, em até 48 horas, publicações com conteúdo idêntico ou equivalente (art. 9º-E, VI, da Resolução TSE nº 23.610/2019)
Atuação preventivaProvedores de aplicação (TikTok)Cientificação para que atuem preventivamente contra a disseminação de conteúdo idêntico
Proibição de republicaçãoManoel Pires Medeiros NetoAbster-se de republicar ou compartilhar conteúdo idêntico ou similar em qualquer meio digital, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00
Multa eleitoralManoel Pires Medeiros NetoPagamento de multa fixada em R$ 10.000,00, com base no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/1997

Dados do procedimento:

Número: Representação nº 0600327-05.2026.6.17.0000

Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) – Recife

Relator: Desembargador Eleitoral Auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira

Foto: Chico Ferreira

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