Justiça Eleitoral identifica descontextualização deliberada de relatório do TCE-PE e determina remoção de postagens contra ex-prefeito do Recife
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou procedente a Representação Eleitoral nº 0600327-05.2026.6.17.0000 e determinou a remoção definitiva de matérias e postagens veiculadas no Blog Manoel Medeiros e no perfil de Instagram @blogmanoelmedeiros. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE, em decisão proferida pelo desembargador eleitoral auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira. O processo foi movido pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) – Diretório Estadual de Pernambuco contra Manoel Pires Medeiros Neto e o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA.
A representação contestou publicações veiculadas no dia 13 de junho de 2026 sobre João Henrique de Andrade Lima Campos, ex-prefeito do Recife e pré-candidato ao Governo de Pernambuco no pleito de 2026. As matérias saíram sob o título “Técnicos do TCE confirmam ‘sistema complexo para desvio de recursos públicos’ no esquema das empreiteiras do Recife; Gilmar Mendes trancou inquérito do MPPE”.
Distorção de documentos técnicos e narrativa inverídica
De acordo com o documento oficial do TRE-PE, a instrução probatória comprovou que as publicações não reproduziram fielmente a fonte citada, incorrendo em descontextualização dolosa por meio dos seguintes pontos:
Alteração de termo técnico: O representado apresentou um relatório de auditoria de natureza estritamente preliminar do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (Processo TC nº 25100531-8) como uma confirmação definitiva de fraudes e desvios avaliados em mais de R$ 200.000.000,00. Para isso, substituiu a expressão original “reforça indícios” pelo verbo “confirmam”.
Reiteração de caso arquivado: A publicação ressuscitou alegações de fraude em concurso público (episódio “fura-fila”), omitindo que o Ministério Público de Pernambuco já havia promovido o arquivamento dos procedimentos por ausência de ilicitude.
Imputação de ilícitos: O texto atribuiu falsamente a João Campos a prática de crimes de corrupção, além de insinuar uma “blindagem judicial” para barrar investigações.
O representado Manoel Pires Medeiros Neto contestou a ação alegando o exercício regular da liberdade de imprensa e a veracidade do noticiário com base no relatório do TCE-PE. Contudo, o magistrado destacou na decisão que a conduta alterou significativamente a percepção do leitor e comprometeu a honra do pré-candidato, configurando conduta vedada pelo art. 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019. O Ministério Público Eleitoral também opinou pela procedência da representação.
Sanções, remoção de conteúdos e medidas preventivas
Ao julgar o mérito, o desembargador confirmou integralmente a tutela provisória e rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva alegada pelo Facebook. O magistrado determinou as seguintes medidas:
| Medida | Destinatário / Descrição | Determinação / Prazo |
| Remoção definitiva | Facebook Serviços Online do Brasil LTDA. | Apagar a matéria e as postagens correspondentes no perfil @blogmanoelmedeiros no Instagram |
| Varredura e exclusão | Facebook Serviços Online do Brasil LTDA. | Identificar e remover, em até 48 horas, publicações com conteúdo idêntico ou equivalente (art. 9º-E, VI, da Resolução TSE nº 23.610/2019) |
| Atuação preventiva | Provedores de aplicação (TikTok) | Cientificação para que atuem preventivamente contra a disseminação de conteúdo idêntico |
| Proibição de republicação | Manoel Pires Medeiros Neto | Abster-se de republicar ou compartilhar conteúdo idêntico ou similar em qualquer meio digital, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 |
| Multa eleitoral | Manoel Pires Medeiros Neto | Pagamento de multa fixada em R$ 10.000,00, com base no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 |
Dados do procedimento:
Número: Representação nº 0600327-05.2026.6.17.0000
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) – Recife
Relator: Desembargador Eleitoral Auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira
Foto: Chico Ferreira


