Documento orienta redes de saúde e assistência social a garantirem atendimento humanizado, sigilo e encaminhamento judicial direto, coibindo a adoção ilegal
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Cruz do Capibaribe, expediu uma Recomendação com o objetivo de regulamentar e fiscalizar o atendimento a gestantes e puérperas que optarem pela entrega voluntária de seus filhos para adoção. O documento, formulado no âmbito do Procedimento Administrativo nº 02240.000.038/2026 e assinado pelo promotor de justiça Tiago Sales Boulhosa Gonzalez, foi emitido na quinta-feira (6) e publicado no Diário Oficial do MPPE.
A iniciativa visa assegurar a correta aplicação do artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Resolução nº 485/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantindo assistência humanizada e coibindo a entrega informal de recém-nascidos a terceiros.
Garantia de sigilo e vedação de constrangimentos morais
A Recomendação é dirigida às direções de Unidades Básicas de Saúde, da Secretaria Municipal de Assistência Social (CRAS e CREAS), Conselhos Tutelares e de todas as unidades hospitalares e maternidades localizadas nos municípios de Santa Cruz do Capibaribe e Jataúba. O texto do Ministério Público destaca que a entrega voluntária assistida pela Justiça da Infância e da Juventude é um direito legal, isento de custas e que não configura crime de abandono de incapaz nem resulta na perda de direitos civis.
O órgão ministerial também alerta para a necessidade de combater a chamada adoção “à brasileira” ou direta, na qual o recém-nascido é entregue a terceiros fora do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
Diretrizes e obrigações fixadas para os serviços públicos
O promotor de justiça determinou que os órgãos de saúde, assistência social e proteção adotem providências operacionais imediatas no atendimento a gestantes e parturientes:
| Medida recomendada | Diretrizes para execução |
| Privacidade e sigilo | Realização dos atendimentos em locais reservados, garantindo sigilo absoluto sobre o processo, inclusive em relação a familiares e ao pai indicado. |
| Atendimento humanizado | Proibição de questionamentos de caráter moral ou censório, com a adoção de termos técnicos como “entrega legal” e “entrega responsável”. |
| Orientação legal | Informar imediatamente à mulher que o ato é legal, não penalizável e passível de arrependimento, além de prestar esclarecimentos sobre assistência judiciária gratuita. |
| Encaminhamento judicial | Comunicação célere ao Juízo da Infância e da Juventude local para início do rito legal e avaliação por equipe interprofissional. |
| Vedação da adoção direta | Proibição rigorosa de facilitação ou intermediação de entregas de bebês a terceiros fora do SNA. |
| Capacitação de equipes | Divulgação e acatamento das orientações dispostas no Guia Prático de Entrega Voluntária para Adoção, no Protocolo do TJPE e na Cartilha do CNJ. |
Conforme estabelecido pelo MPPE, a recomendação possui aplicabilidade imediata. Os órgãos notificados devem apresentar comprovação formal das medidas adotadas no prazo fixado na portaria instauradora do procedimento.
Dados do procedimento:
- Número: Procedimento Administrativo nº 02240.000.038/2026
- Órgão: 1ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Cruz do Capibaribe/PE
- Data da recomendação: quinta-feira (6)
- Autoridade subscritora: Tiago Sales Boulhosa Gonzalez (Promotor de Justiça)
- Municípios abrangidos: Santa Cruz do Capibaribe e Jataúba
Foto: Google Street View


