MPPE investiga vulnerabilidade de adolescente e cobra relatório do Conselho Tutelar em Ipojuca

Procedimento administrativo busca apurar contexto familiar após registro de maternidade na infância e mapear responsável por criança

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a situação de vulnerabilidade de uma adolescente e garantir a atuação da rede de proteção social no município. As informações foram extraídas do Diário Oficial do MPPE, com portaria datada de quinta-feira (6). A apuração teve início após a constatação de que a jovem deu à luz e registrou a criança quando tinha menos de 14 anos e nove meses de idade.

O órgão ministerial busca reunir elementos sobre a estrutura familiar da adolescente, garantir a tutela dos direitos da jovem e da criança e identificar as circunstâncias em que ocorreu a gestação.

Falha nas informações e reiteração de cobrança ao Conselho Tutelar

Durante o andamento inicial da apuração, o MPPE identificou um equívoco no envio de informações por parte do órgão de proteção local. O Conselho Tutelar de Nossa Senhora do Ó chegou a responder a um ofício do Ministério Público, mas os dados encaminhados pertenciam a um caso totalmente diverso do investigado.

Diante do erro material, o Promotor de Justiça Eduardo Leal dos Santos determinou a renovação do pedido de informações.

Prazos e diligências requisitadas

Para instruir adequadamente o procedimento de interesses individuais indisponíveis, o Ministério Público fixou providências imediatas para o mapeamento da rede de apoio e identificação dos envolvidos:

Medida solicitadaDestinatário / PrazoDescrição e finalidade
Relatório situacionalConselho Tutelar de Nossa Senhora do Ó (10 dias)Apresentar relatório detalhado sobre a situação atual da adolescente, incluindo qualificações do suposto genitor (nome, idade e endereço).
Comunicação oficialÓrgãos internos do MPPEEnvio de cópia da portaria ao CSMP, CGMP, CAOIJ e SUBADM para registro, acompanhamento e publicação no Diário Oficial.

Conforme fundamentado na portaria, a intervenção do Ministério Público baseia-se no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determinam prioridade absoluta na garantia dos direitos fundamentais e na proteção de crianças e adolescentes contra situações de negligência, violência e vulnerabilidade.

Dados do procedimento:

  • Número: Procedimento Administrativo nº 02299.000.183/2025 (origem: Notícia de Fato)
  • Órgão: 1ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca/PE
  • Data da portaria: quinta-feira (6)
  • Autoridade subscritora: Eduardo Leal dos Santos (Promotor de Justiça)

Foto: Google Street View

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