Procedimento administrativo busca apurar contexto familiar após registro de maternidade na infância e mapear responsável por criança
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a situação de vulnerabilidade de uma adolescente e garantir a atuação da rede de proteção social no município. As informações foram extraídas do Diário Oficial do MPPE, com portaria datada de quinta-feira (6). A apuração teve início após a constatação de que a jovem deu à luz e registrou a criança quando tinha menos de 14 anos e nove meses de idade.
O órgão ministerial busca reunir elementos sobre a estrutura familiar da adolescente, garantir a tutela dos direitos da jovem e da criança e identificar as circunstâncias em que ocorreu a gestação.
Falha nas informações e reiteração de cobrança ao Conselho Tutelar
Durante o andamento inicial da apuração, o MPPE identificou um equívoco no envio de informações por parte do órgão de proteção local. O Conselho Tutelar de Nossa Senhora do Ó chegou a responder a um ofício do Ministério Público, mas os dados encaminhados pertenciam a um caso totalmente diverso do investigado.
Diante do erro material, o Promotor de Justiça Eduardo Leal dos Santos determinou a renovação do pedido de informações.
Prazos e diligências requisitadas
Para instruir adequadamente o procedimento de interesses individuais indisponíveis, o Ministério Público fixou providências imediatas para o mapeamento da rede de apoio e identificação dos envolvidos:
| Medida solicitada | Destinatário / Prazo | Descrição e finalidade |
| Relatório situacional | Conselho Tutelar de Nossa Senhora do Ó (10 dias) | Apresentar relatório detalhado sobre a situação atual da adolescente, incluindo qualificações do suposto genitor (nome, idade e endereço). |
| Comunicação oficial | Órgãos internos do MPPE | Envio de cópia da portaria ao CSMP, CGMP, CAOIJ e SUBADM para registro, acompanhamento e publicação no Diário Oficial. |
Conforme fundamentado na portaria, a intervenção do Ministério Público baseia-se no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determinam prioridade absoluta na garantia dos direitos fundamentais e na proteção de crianças e adolescentes contra situações de negligência, violência e vulnerabilidade.
Dados do procedimento:
- Número: Procedimento Administrativo nº 02299.000.183/2025 (origem: Notícia de Fato)
- Órgão: 1ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca/PE
- Data da portaria: quinta-feira (6)
- Autoridade subscritora: Eduardo Leal dos Santos (Promotor de Justiça)
Foto: Google Street View


