MPPE expede recomendação à Igreja Matriz de Bezerros contra poluição sonora e queima de fogos

Documento orienta a paróquia a cessar rojões ruidosos de madrugada, limitar caixas de som externas e restringir o toque dos sinos para proteger o sossego público

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Bezerros, expediu uma recomendação administrativa direcionada ao pároco da Paróquia São José, Igreja Matriz do município, para coibir a poluição sonora e o descumprimento de normas ambientais e de sossego público. O documento, assinado pelo 2º promotor de justiça de Bezerros, Crisley Patrick Tostes, no dia 7 de agosto de 2026, foi elaborado no âmbito do Procedimento nº 02030.000.178/2026 e publicado no Diário Oficial do MPPE.

A medida foi tomada após o recebimento de representação que noticiou o uso inadequado de alto-falantes externos na igreja, além da rotineira queima de fogos de artifício ruidosos por volta das 05h00min da manhã, gerando incômodo à vizinhança residencial e comercial da Praça Duque de Caxias e arredores.

Ponderação de direitos e legislação ambiental

Na fundamentação da recomendação, o órgão ministerial ressaltou que a liberdade de crença e o livre exercício dos cultos religiosos não constituem direitos absolutos. Segundo o texto, esses direitos devem coexistir em harmonia com o direito à saúde, ao bem-estar e ao sossego público, não conferindo imunidade para a prática de poluição sonora.

O MPPE também destacou as disposições da Lei Estadual nº 15.736/2016, que proíbe a utilização, queima e soltura de fogos de artifício com efeito sonoro ruidoso ou estampido (Classes C e D) em todo o Estado de Pernambuco, bem como os limites fixados pela Norma ABNT NBR 10.151 para níveis de decibéis.

Diretrizes e restrições impostas à administração paroquial

O promotor de justiça estabeleceu providências imediatas relativas a fogos de artifício, amplificadores de som e sinos:

EixoRegra e determinação estabelecida
Fogos de artifícioCessar imediatamente a soltura de rojões, morteiros ou artefatos com estampido (Classes C e D). Fica autorizada apenas a utilização de “fogos de vista” (efeitos puramente visuais, sem barulho).
Alto-falantes e somAbster-se de utilizar caixas de som voltadas para a Praça Duque de Caxias ou vias adjacentes em programações diárias. Transmissão externa permitida excepcionalmente na missa dominical (das 19h30 às 20h20). Demais transmissões devem ficar restritas ao ambiente interno.
Sinos da igrejaProibido o acionamento de badaladas no horário de silêncio (22h às 08h), incluindo chamadas das 05h30 e 06h00. Mantidas apenas as badaladas indicativas de horários das 06h00, 12h00 e 18h00.

Consequências do descumprimento

O Ministério Público advertiu a administração da paróquia que o descumprimento dos termos recomendados importará na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, que incluem a proposta de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou o ajuizamento de Ação Civil Pública.

Dados do procedimento:

  • Número: Procedimento nº 02030.000.178/2026
  • Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de Bezerros/PE
  • Data da recomendação: sexta-feira (7)
  • Autoridade subscritora: Crisley Patrick Tostes (2º Promotor de Justiça de Bezerros)
  • Destinatário: Pároco da Paróquia São José (Igreja Matriz de Bezerros/PE)

Foto: Google Street View

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