Pleno revoga suspensão para não perder janela climática de obras, determina ajuste do BDI e transfere exigência de usina de asfalto para a fase de contratação
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) deu provimento parcial a um Agravo Regimental para autorizar o prosseguimento da concorrência eletrônica do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco (DER-PE), voltada à reabilitação funcional de 1.508,82 km de rodovias estaduais, com valor estimado em R$ 766,8 milhões. As informações foram extraídas do Diário Oficial do TCE-PE, referentes ao Acórdão T.C. nº 1569/2026, julgado pelo Pleno sob a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal e presidência do conselheiro Marcos Loreto.
A decisão reformou a suspensão integral anterior do certame, fundamentando-se no perigo de dano reverso, em razão do risco de perda da janela climática favorável às obras de pavimentação e do agravamento da degradação das estradas. Contudo, o tribunal condicionou o andamento à correção de falhas e divergências no instrumento convocatório.
Exigência de usina de asfalto e inconsistências no edital
A auditoria do tribunal havia apontado inicialmente indícios de irregularidades no certame dividido em nove lotes. Entre os principais pontos questionados estavam:
- Exigência antecipada de usina de asfalto: A cobrança de licença ambiental e termo de compromisso de usina na fase de habilitação foi considerada restritiva à competitividade.
- Inconsistências de valores e trechos: Divergências entre o valor global do edital e do termo de referência, discrepância na extensão do Lote 07 entre termo de referência e planilha, além de desalinhamento de nomenclatura no Lote 04.
- Cálculo de BDI: Aplicação de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) padrão no Lote 08, em vez do parâmetro diferenciado exigido para insumos asfálticos.
Perigo de dano reverso e dispensa de reabertura de prazo
Apesar de reconhecer a plausibilidade jurídica das falhas apontadas, o Pleno considerou desproporcional manter a paralisação total. O tribunal destacou que a reabertura do prazo de 25 dias úteis consumiria o período de clima seco ideal para obras viárias, gerando prejuízos socioeconômicos e custos adicionais para a gestão pública e para as empresas.
Além disso, o relator observou que a disputa contou com a participação de 19 empresas vindas de sete estados — número superior à média —, sem registro de impugnações pelos concorrentes, o que permitiu dispensar a reabertura do prazo para envio de propostas após as correções.
Determinações ao DER-PE
A decisão do Pleno do TCE-PE fixou providências obrigatórias para o órgão estadual de trânsito:
| Medida determinada | Descrição da exigência |
| Ajustes no edital | Promover as correções formais apontadas pela auditoria (valores, extensões, nomenclaturas e adequação do BDI no Lote 08). |
| Usina de asfalto | Exigir na fase de propostas apenas declaração de disponibilidade futura, postergando a comprovação documental e a licença ambiental para o momento da assinatura do contrato. |
| Publicação e envio | Publicar as alterações realizadas e encaminhar a comprovação dos atos ao TCE-PE. |
Dados do procedimento:
- Número do Processo: TCE-PE nº 26100750-6AR001 (Acórdão T.C. nº 1569/2026)
- Modalidade: Recurso – Agravo Regimental em Medida Cautelar
- Órgão Julgador: Pleno (Presidente: Conselheiro Marcos Loreto)
- Relator: Conselheiro Valdecir Pascoal
- Procurador do MPCO: Guido Rostand Cordeiro Monteiro
- Unidade Jurisdicionada: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco (DER-PE)
- Interessados: André de Souza Fonseca, Eduardo Henrique Teixeira Neves (OAB 30630-PE) e Bruno da Silva Ramos


