TRE-PE arquiva investigação criminal contra prefeito de Jaboatão dos Guararapes

Decisão do relator acolhe manifestação do Ministério Público Eleitoral que descartou indícios de crime na conduta apurada

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou o arquivamento definitivo de uma representação criminal e notícia de crime envolvendo Luiz José Inojosa de Medeiros, o Mano Medeiros, prefeito do município de Jaboatão dos Guararapes. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE, publicado nesta terça-feira (11). A decisão monocrática foi assinada pelo desembargador eleitoral relator Washington Luís Macêdo de Amorim, em despacho datado do dia 30 de julho de 2026.

A medida foi tomada após a Procuradoria Regional Eleitoral, que atuou tanto como representante quanto na condição de fiscal da lei, informar a promoção do arquivamento do procedimento que apurava a conduta.

Ausência de indícios de crime eleitoral e encerramento do feito

O ponto central que motivou o encerramento da ação foi a conclusão da própria Procuradoria Regional Eleitoral no Procedimento Investigatório Criminal (PIC) nº 1.05.000.000032/2026-11. O órgão ministerial constatou que não havia indícios de prática de crime eleitoral a fundamentar o prosseguimento das investigações ou o oferecimento de denúncia.

Diante do posicionamento do titular da ação penal, o relator acolheu a manifestação e ordenou o arquivamento dos autos judiciais.

Determinações da decisão

Com o acolhimento da manifestação do órgão ministerial, o desembargador relator fixou os seguintes encaminhamentos para o encerramento do processo:

EtapaAção determinada
Comunicação e intimaçãoPublicação oficial do despacho e intimação das partes envolvidas.
Trâmites burocráticosRealização das comunicações e formalidades legais de praxe pela Secretaria Judiciária.
ArquivamentoBaixa e arquivamento definitivo dos autos após o cumprimento dos atos formais.

Dados do procedimento:

  • Número do processo: Representação Criminal/Notícia de Crime nº 0600059-48.2026.6.17.0000
  • Procedimento de origem: PIC nº 1.05.000.000032/2026-11
  • Órgão julgador: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (Gabinete Jurista 1)
  • Relator: Washington Luís Macêdo de Amorim
  • Representante / Fiscal da Lei: Procuradoria Regional Eleitoral
  • Representado: Luiz José Inojosa de Medeiros
  • Advogados do representado: Caio Hiroshi Prestrelo Baba (OAB/PE 34318) e Tyago Diniz Vazquez (OAB/PE 21495)
  • Município de origem: Jaboatão dos Guararapes/PE
  • Data da decisão: 30 de julho de 2026 (publicada no DJe em 11 de agosto de 2026)

Foto: Divulgação

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