Liminar determina que o Facebook remova publicações com o refrão “João é meu Governador” e proíbe reiteração de conteúdo considerado propaganda antecipada
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por meio de decisão do desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno, deferiu tutela de urgência para determinar a imediata remoção de vídeos e jingles de pré-campanha veiculados na rede social Instagram pelo perfil do pré-candidato João Henrique de Andrade Lima Campos. A decisão foi extraída do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE, publicada nesta quinta-feira (13), no âmbito da Representação nº 0601379-36.2026.6.17.0000.
A representação por propaganda eleitoral extemporânea foi ajuizada pela Coligação “Pernambuco de Coração” contra João Henrique de Andrade Lima Campos. A empresa Facebook Serviços Online do Brasil LTDA. figura na ação como terceira interessada e destinatária das ordens de cumprimento.
Refrão com equivalente semântico e “Collab” nas redes
A coligação representante contestou três cenários específicos veiculados no perfil pessoal @joaocampos:
- Jingle com refrão explícito: Divulgação de jingle de natureza biográfica e eleitoral contendo os versos “V de vitória, de verdade, com amor. C de Campos, de coragem, João é meu Governador”.
- Discurso em ato público: Publicação de fala proferida em evento em que o representado utilizou termos como “a partir do ano que vem” e que veriam “um governador presente”, convocando a militância ao afirmar “contem comigo, vamos juntos”.
- Alcance ampliado via “Collab”: Veiculação do mesmo jingle mediante recurso de colaboração do Instagram em um vídeo de cavalgada no município de Quipapá/PE, compartilhado em parceria com diversos perfis regionais.
A coligação sustentou que os atos ultrapassaram os limites da pré-campanha previstos no artigo 36-A da Lei nº 9.504/1997, destacando ainda que a mesma peça musical já havia sido objeto de ordem de remoção em decisão anterior do tribunal (Representação nº 0601278-96.2026.6.17.0000).
Fundamentos da liminar e perigo da demora
Ao analisar o pedido de urgência, o desembargador relator apontou que o refrão “João é meu governador”, associado à proclamação de vitória, possui equivalente semântico a pedido explícito de voto, o que viola as regras do período pré-eleitoral. O magistrado registrou que a divulgação coordenada ampliou o alcance da mensagem, gerando potencial vantagem indevida frente aos demais concorrentes antes do período permitido.
Determinações, multas e prazos de cumprimento
Diante do risco de consolidação de impacto indevido sobre o eleitorado, a Justiça Eleitoral impôs medidas cautelares com prazos rigorosos:
| Ação | Descrição |
| Remoção de conteúdo | O Facebook deve indisponibilizar em 24 horas as publicações do jingle no perfil @joaocampos, o discurso e o vídeo da cavalgada, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. |
| Preservação de dados | O Facebook deve preservar a íntegra dos registros e metadados (IP, porta lógica, datas e horários) antes de efetuar a remoção. |
| Identificação de perfis | O Facebook deve fornecer dados cadastrais dos responsáveis pelos perfis colaboradores (@inajacomjoao, @moxotocomjoao, @tocomjoaogravata, @tocomjoaosalgueiro e @tocomjoaoserratalhada). |
| Proibição de republicação | O representado deve se abster de republicar os conteúdos declarados irregulares até 16 de agosto de 2026, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 por descumprimento. |
O representado foi citado para apresentar defesa no prazo legal de dois dias.
Dados do procedimento:
- Número: Representação nº 0601379-36.2026.6.17.0000
- Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
- Relator: Desembargador Eleitoral Fernando Braga Damasceno (Gabinete do Desembargador Auxiliar 3)
- Data de publicação: quinta-feira (13)
- Fonte: Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE
- Representante: Coligação Pernambuco de Coração (PODE / PSD / Avante / Federação PSDB Cidadania / Federação União Progressista)
- Representado: João Henrique de Andrade Lima Campos


