Denúncia de maus-tratos, higiene precária e sugestão de remédio sem receita em creche do Recife mobilizam investigação do MPPE

Inquérito civil apura suspeitas de condutas inadequadas, restrição de alimentos, superlotação e irregularidades salariais na Creche Parceira Nossa Senhora das Graças

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Educação), converteu uma Notícia de Fato no Inquérito Civil nº 01776.000.764/2026 para apurar denúncias de irregularidades na Creche Parceira Nossa Senhora das Graças, unidade conveniada à rede municipal de ensino do Recife. O documento de instauração foi assinado pelo promotor de Justiça Salomão Abdo Aziz Ismail Filho na terça-feira (11) e publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (13).

A investigação teve origem no declínio de atribuição de procedimento que tramitava na 32ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Infância e Juventude). O caso foi acionado a partir de representação feita pela senhora Camila Maria dos Santos Soares, que apresentou relatos, áudios, fotografias e vídeos indicando maus-tratos e condições precárias de atendimento na instituição.

Indicação de medicamento sem laudo e maus-tratos

Entre as suspeitas mais graves apresentadas ao órgão de controle, destaca-se a denúncia de que um profissional da área psicopedagógica da unidade escolar teria sugerido o uso do medicamento Risperidona sem a devida prescrição médica e sem a existência de diagnóstico ou laudo especializado.

A portaria de instauração aponta ainda um quadro amplo de problemas no funcionamento da creche parceira da Secretaria de Educação do Recife (Seduc Recife):

  • Cuidados e higiene: Denúncias de maus-tratos e condições precárias de higiene no tratamento dispensado às crianças.
  • Alimentação: Relatos de restrição na oferta de alimentos oferecidos aos alunos.
  • Estrutura e gestão: Notícias de superlotação nas salas da unidade escolar e possíveis irregularidades nos repasses de salários aos funcionários.

Fundamentos jurídicos e proteção às pessoas com deficiência

Na motivação do ato, o promotor destacou dispositivos legais e constitucionais, tais como o artigo 13 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU (que estabelece o direito de todos à educação) e o artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o qual impõe ao Estado, à família e à sociedade o dever de assegurar uma educação de qualidade e a salvo de qualquer forma de violência, negligência ou discriminação.

Determinações e prazos para fiscalização

Para instruir o inquérito civil e adotar as medidas cabíveis, o Ministério Público determinou a realização das seguintes diligências e expedientes:

Destinatário / ÓrgãoPrazoMedida Requisitada
Secretaria de Educação do Recife (Seduc Recife)20 diasPronunciamento resolutivo e realização de visita de inspeção na creche com envio do relatório conclusivo.
Creche Parceira Nossa Senhora das Graças20 diasApresentação de pronunciamento sobre todos os fatos noticiados.
Equipe Psicopedagógica do MPPE30 diasElaboração do Relatório de Averiguação Pedagógica (RAP) com base nos autos.
Órgãos Internos do MPPEImediatoEnvio de cópia do ato ao Conselho Superior, Corregedoria-Geral e CAO Educação, além de dar ciência à denunciante.

Dados do procedimento:

  • Número: Inquérito Civil nº 01776.000.764/2026
  • Órgão: Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Educação) / MPPE
  • Data da portaria: terça-feira (11)
  • Fonte: Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 13 agosto de 2026
  • Objeto: Apuração de maus-tratos, higiene precária, indicação indevida de medicamento e falhas estruturais em creche parceira no Recife

Foto: Ilustrativa/Magnific

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