Inquérito civil apura suspeitas de condutas inadequadas, restrição de alimentos, superlotação e irregularidades salariais na Creche Parceira Nossa Senhora das Graças
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Educação), converteu uma Notícia de Fato no Inquérito Civil nº 01776.000.764/2026 para apurar denúncias de irregularidades na Creche Parceira Nossa Senhora das Graças, unidade conveniada à rede municipal de ensino do Recife. O documento de instauração foi assinado pelo promotor de Justiça Salomão Abdo Aziz Ismail Filho na terça-feira (11) e publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (13).
A investigação teve origem no declínio de atribuição de procedimento que tramitava na 32ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Infância e Juventude). O caso foi acionado a partir de representação feita pela senhora Camila Maria dos Santos Soares, que apresentou relatos, áudios, fotografias e vídeos indicando maus-tratos e condições precárias de atendimento na instituição.
Indicação de medicamento sem laudo e maus-tratos
Entre as suspeitas mais graves apresentadas ao órgão de controle, destaca-se a denúncia de que um profissional da área psicopedagógica da unidade escolar teria sugerido o uso do medicamento Risperidona sem a devida prescrição médica e sem a existência de diagnóstico ou laudo especializado.
A portaria de instauração aponta ainda um quadro amplo de problemas no funcionamento da creche parceira da Secretaria de Educação do Recife (Seduc Recife):
- Cuidados e higiene: Denúncias de maus-tratos e condições precárias de higiene no tratamento dispensado às crianças.
- Alimentação: Relatos de restrição na oferta de alimentos oferecidos aos alunos.
- Estrutura e gestão: Notícias de superlotação nas salas da unidade escolar e possíveis irregularidades nos repasses de salários aos funcionários.
Fundamentos jurídicos e proteção às pessoas com deficiência
Na motivação do ato, o promotor destacou dispositivos legais e constitucionais, tais como o artigo 13 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU (que estabelece o direito de todos à educação) e o artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o qual impõe ao Estado, à família e à sociedade o dever de assegurar uma educação de qualidade e a salvo de qualquer forma de violência, negligência ou discriminação.
Determinações e prazos para fiscalização
Para instruir o inquérito civil e adotar as medidas cabíveis, o Ministério Público determinou a realização das seguintes diligências e expedientes:
| Destinatário / Órgão | Prazo | Medida Requisitada |
| Secretaria de Educação do Recife (Seduc Recife) | 20 dias | Pronunciamento resolutivo e realização de visita de inspeção na creche com envio do relatório conclusivo. |
| Creche Parceira Nossa Senhora das Graças | 20 dias | Apresentação de pronunciamento sobre todos os fatos noticiados. |
| Equipe Psicopedagógica do MPPE | 30 dias | Elaboração do Relatório de Averiguação Pedagógica (RAP) com base nos autos. |
| Órgãos Internos do MPPE | Imediato | Envio de cópia do ato ao Conselho Superior, Corregedoria-Geral e CAO Educação, além de dar ciência à denunciante. |
Dados do procedimento:
- Número: Inquérito Civil nº 01776.000.764/2026
- Órgão: Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Educação) / MPPE
- Data da portaria: terça-feira (11)
- Fonte: Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 13 agosto de 2026
- Objeto: Apuração de maus-tratos, higiene precária, indicação indevida de medicamento e falhas estruturais em creche parceira no Recife
Foto: Ilustrativa/Magnific


