Segunda Câmara afasta multa a ex-presidente e devolução de valores após comprovação de presença dos vereadores e servidores em capacitações
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio da Segunda Câmara, julgou regulares com ressalvas os atos relativos às despesas com diárias concedidas pela Câmara Municipal de Aliança nos exercícios de 2023 e 2024. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco nesta segunda-feira (17).
A Auditoria Especial foi instaurada para apurar a regularidade, legalidade, legitimidade e economicidade dos gastos com diárias destinadas à participação de vereadores e servidores do Poder Legislativo municipal em eventos de capacitação, além de verificar o cumprimento de determinações do Acórdão T.C. nº 1900/2024.
Embora os valores despendidos tenham correspondido a 5,22% das despesas liquidadas pela Câmara no biênio 2023–2024, o tribunal destacou que a existência de documentação comprobatória da participação dos agentes públicos nos eventos afastou a imputação de débito aos beneficiários.
Falhas de controle interno e ausência de penalidade financeira
A análise técnica apontou a fragilidade dos controles administrativos na concessão, seleção e prestação de contas das diárias, citando a falta de critérios objetivos e impessoais. O tribunal registrou a repetição de eventos com conteúdos semelhantes, baixa carga horária e a participação reiterada dos mesmos agentes.
Contudo, devido à ausência de provas robustas que demonstrassem dolo, má-fé ou desvio deliberado de finalidade para uso das diárias como mecanismo indireto de incremento remuneratório, o TCE-PE deixou de aplicar multa ao então presidente da Câmara Municipal, José Francisco de Sales.
Determinações impostas à gestão atual
O órgão julgador expediu um conjunto de determinações ao atual gestor da Câmara Municipal de Aliança, estipulando o prazo de 90 dias para o cumprimento das seguintes medidas:
| Prazo | Determinação |
| 90 dias | Instituir critérios objetivos e impessoais para seleção de capacitações (pertinência temática, carga horária e custo-benefício). |
| 90 dias | Estabelecer critérios para designação de beneficiários com rodízio equânime. |
| 90 dias | Implementar mecanismos de avaliação de resultados das capacitações com relatórios circunstanciados. |
| 90 dias | Reavaliar a proporcionalidade dos valores das diárias fixados pela Lei Municipal nº 1.768/2022. |
| 90 dias | Aprimorar os procedimentos de prestação de contas com exigência de documentação cumulativa. |
| 90 dias | Promover transparência ativa divulgando programação, participantes, custos e resultados em canais oficiais. |
A Diretoria de Controle Externo do TCE-PE foi incumbida de acompanhar o cumprimento das determinações e a evolução das despesas com diárias no município.
Dados do procedimento:
Processo: Processo TCE-PE nº 25100509-4
Relator: Conselheiro Substituto Carlos Pimentel
Redator do Acórdão: Conselheiro Eduardo Lyra Porto
Órgão Julgador: Segunda Câmara do TCE-PE
Data de publicação: Segunda-feira, 17 de agosto de 2026
Foto: Google Street View


