Associação Social de Acolhimento Dr. Geraldo Coelho é habilitada para receber recursos de edital público da 2ª Vara Criminal
A 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrolina homologou a habilitação da Associação Social de Acolhimento Dr. Geraldo Coelho / Centro Social Urbano (ASA/CSU) em edital público para o recebimento de verbas decorrentes de penas de prestação pecuniária. A decisão, proferida pelo juiz Elder Muniz e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), aprova o repasse de R$ 20.000,00 para a execução do projeto social “Laboratório de Inclusão Digital e Ressocialização”.
Análise dos requisitos formais e vigência da entidade
Na avaliação da documentação apresentada, o magistrado constatou a regularidade da representação jurídica e o cumprimento dos prazos estabelecidos. O Estatuto Social da instituição foi registrado em 19 de maio de 2023, e a diretoria atual tomou posse em 25 de outubro de 2024, com mandato válido por dois anos.
O magistrado observou que a constituição da ASA/CSU e a ativação do seu CNPJ (nº 51.718.568/0001-83) ocorreram mais de um ano antes do período de inscrições do Edital Público de Chamamento nº 01/2026, realizado de 1º a 20 de maio de 2026. A decisão ressaltou que alegações sobre atuação contínua “há mais de 30 anos” foram desconsideradas para o juízo de habilitação por ausência de comprovação documental, bastando o cumprimento das regras do edital.
Público-alvo, objetivos e obrigações da instituição
O projeto “Laboratório de Inclusão Digital e Ressocialização” foi enquadrado nos eixos de Educação e Assistência Social. As ações propostas são voltadas ao atendimento prioritário de pessoas em cumprimento de pena alternativa, egressos do sistema prisional e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, buscando prevenir a reincidência criminal.
| Etapa / Requisito | Detalhamento |
|---|---|
| Enquadramento | Eixos de Educação e Assistência Social |
| Valor Aprovado | R$ 20.000,00 (vinte mil reais) |
| Devolução de Saldo | Restituição de eventuais valores não utilizados à conta judicial em até 30 dias após a conclusão |
| Prestação de Contas | Obrigatoriedade nos termos do Edital e da Instrução Normativa Conjunta TJPE nº 05/2025 |
Dados do procedimento:
Processo: Edital Público de Chamamento nº 01/2026
Órgão: 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrolina / TJPE
Magistrado: Juiz Elder Muniz
Data da Decisão: 13 de agosto de 2026. Publicado no Diário Oficial do órgão no dia 17 de agosto de 2026
Foto: Google Street View


